Zona Franca de Manaus: Como a LC 214/2025 Ameaça a Neutralidade do IVA Dual e o Equilíbrio Concorrencial no Setor de Combustíveis
A LC 214/2025, ao incluir a indústria de refino de petróleo na Zona Franca de Manaus, ameaça a neutralidade do IVA Dual e a concorrência no setor de combustíveis, contrariando o STF. Empresas devem adaptar planejamento tributário e monitorar desdobramentos.
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Resposta direta
A LC 214/2025, ao incluir a indústria de refino de petróleo na Zona Franca de Manaus, ameaça a neutralidade do IVA Dual e a concorrência no setor de combustíveis, contrariando o STF. Empresas devem adaptar planejamento tributário e monitorar desdobramentos.
Perguntas-chave
- O que Zona Franca de Manaus muda na prática para o contribuinte?
- Como LC 214/2025 afeta planejamento e tomada de decisão?
Zona Franca de Manaus: Como a LC 214/2025 Ameaça a Neutralidade do IVA Dual e o Equilíbrio Concorrencial no Setor de Combustíveis
O Que Muda para o Setor de Combustíveis a Partir de 2026
A inclusão da indústria de refino de petróleo no regime fiscal favorecido da Zona Franca de Manaus (ZFM), prevista no artigo 441, alínea "e", da Lei Complementar (LC) nº 214/2025, não é apenas uma alteração pontual: ela representa um risco sistêmico para a coerência do IVA Dual (IBS + CBS) e para a livre concorrência no setor de combustíveis. Para CFOs, contadores e advogados tributaristas, os impactos práticos são imediatos:
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Assimetria Tributária: A medida cria uma vantagem competitiva artificial para refinarias na ZFM, distorcendo o mercado nacional. O STF já havia consolidado, na ADI 7.239, que a exclusão do setor de combustíveis dos benefícios da ZFM é constitucional, fundamentada no Decreto-Lei nº 288/1967 e na proteção à concorrência.
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Risco de Contencioso: A LC 214/2025 contraria frontalmente a jurisprudência do STF, abrindo espaço para questionamentos judiciais. Empresas fora da ZFM podem buscar compensação tributária ou até mesmo a suspensão dos benefícios via liminares, gerando insegurança jurídica.
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Impacto no Fluxo de Caixa: Refinarias na ZFM terão redução de carga tributária sobre saídas internas de combustíveis, enquanto concorrentes pagarão alíquotas plenas do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Isso pode levar a guerras de preços e desequilíbrios regionais.
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Custos de Adaptação: Empresas do setor precisarão revisar contratos, cadeias logísticas e estratégias de precificação para mitigar riscos. A não-cumulatividade plena do novo sistema tributário exige atenção redobrada às obrigações acessórias.
Por Que o STF Já Sinalizou o Caminho (e a LC 214/2025 Ignorou)
No julgamento da ADI 7.239, o ministro Luís Roberto Barroso destacou que a restrição ao setor de combustíveis na ZFM não era uma novidade, mas sim um limite histórico para evitar distorções concorrenciais. A decisão reforçou que:
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A Lei nº 14.183/2021 já havia consolidado a exclusão do setor de combustíveis dos benefícios da ZFM, alinhada ao artigo 92-B do ADCT.
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A inclusão das refinarias na LC 214/2025 altera o teor das exceções previstas desde 1967, violando o princípio da isonomia tributária.
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O STF deixou claro que a proteção à livre concorrência deve prevalecer sobre incentivos regionais em setores sensíveis, como o de combustíveis.
O Que Fazer Agora: Checklist para Empresas e Consultores
Diante da incerteza jurídica, especialistas recomendam:
- Avaliar o Impacto no Planejamento Tributário:
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Simular cenários com e sem os benefícios da ZFM para refinarias.
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Revisar contratos de fornecimento e logística para evitar exposição a riscos concorrenciais.
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- Monitorar o Julgamento da ADI 7.239:
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O pedido de vista do ministro Flávio Dino pode trazer novos desdobramentos. Acompanhe a ata de julgamento no Diário da Justiça.
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Preparar argumentos para eventual contencioso, caso a LC 214/2025 seja mantida.
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- Revisar Obrigações Acessórias:
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Garantir que os sistemas de compliance estejam adaptados ao IVA Dual, especialmente para empresas com operações na ZFM.
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Documentar todas as etapas do processo produtivo para comprovar o cumprimento do processo produtivo básico (PPB), exigido pela LC 214/2025.
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- Engajar-se no Debate Legislativo:
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Participar de audiências públicas e fóruns de discussão sobre a reforma tributária, pressionando por ajustes na LC 214/2025.
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Buscar alinhamento com entidades setoriais, como a ANP (Agência Nacional do Petróleo) e a ABIOVE (Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais).
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Conclusão: Um Teste para a Credibilidade da Reforma Tributária
A LC 214/2025 coloca em xeque um dos pilares da reforma tributária: a neutralidade do IVA Dual. Ao criar exceções pontuais para setores estratégicos, o legislador abre precedentes perigosos, que podem comprometer a sustentabilidade do novo sistema e aumentar a complexidade do compliance fiscal. Para empresas, o momento é de vigilância ativa e adaptação estratégica, enquanto o STF não definir o futuro da ADI 7.239.
Nota: Este artigo analisa os impactos da LC 214/2025 com base em jurisprudência e normas vigentes. Recomenda-se consultoria especializada para casos concretos.


