Zona Franca de Manaus: Como a LC 214/2025 Ameaça a Neutralidade do IVA Dual e o Equilíbrio Concorrencial no Setor de Combustíveis

Zona Franca de ManausAtualizado 07/05/2026, 15:35

A LC 214/2025, ao incluir a indústria de refino de petróleo na Zona Franca de Manaus, ameaça a neutralidade do IVA Dual e a concorrência no setor de combustíveis, contrariando o STF. Empresas devem adaptar planejamento tributário e monitorar desdobramentos.

Zona Franca de Manaus: Como a LC 214/2025 Ameaça a Neutralidade do IVA Dual e o Equilíbrio Concorrencial no Setor de Combustíveis

Resposta direta

A LC 214/2025, ao incluir a indústria de refino de petróleo na Zona Franca de Manaus, ameaça a neutralidade do IVA Dual e a concorrência no setor de combustíveis, contrariando o STF. Empresas devem adaptar planejamento tributário e monitorar desdobramentos.

Perguntas-chave

  • O que Zona Franca de Manaus muda na prática para o contribuinte?
  • Como LC 214/2025 afeta planejamento e tomada de decisão?

Zona Franca de Manaus: Como a LC 214/2025 Ameaça a Neutralidade do IVA Dual e o Equilíbrio Concorrencial no Setor de Combustíveis

O Que Muda para o Setor de Combustíveis a Partir de 2026

A inclusão da indústria de refino de petróleo no regime fiscal favorecido da Zona Franca de Manaus (ZFM), prevista no artigo 441, alínea "e", da Lei Complementar (LC) nº 214/2025, não é apenas uma alteração pontual: ela representa um risco sistêmico para a coerência do IVA Dual (IBS + CBS) e para a livre concorrência no setor de combustíveis. Para CFOs, contadores e advogados tributaristas, os impactos práticos são imediatos:

  • Assimetria Tributária: A medida cria uma vantagem competitiva artificial para refinarias na ZFM, distorcendo o mercado nacional. O STF já havia consolidado, na ADI 7.239, que a exclusão do setor de combustíveis dos benefícios da ZFM é constitucional, fundamentada no Decreto-Lei nº 288/1967 e na proteção à concorrência.
  • Risco de Contencioso: A LC 214/2025 contraria frontalmente a jurisprudência do STF, abrindo espaço para questionamentos judiciais. Empresas fora da ZFM podem buscar compensação tributária ou até mesmo a suspensão dos benefícios via liminares, gerando insegurança jurídica.
  • Impacto no Fluxo de Caixa: Refinarias na ZFM terão redução de carga tributária sobre saídas internas de combustíveis, enquanto concorrentes pagarão alíquotas plenas do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Isso pode levar a guerras de preços e desequilíbrios regionais.
  • Custos de Adaptação: Empresas do setor precisarão revisar contratos, cadeias logísticas e estratégias de precificação para mitigar riscos. A não-cumulatividade plena do novo sistema tributário exige atenção redobrada às obrigações acessórias.

Por Que o STF Já Sinalizou o Caminho (e a LC 214/2025 Ignorou)

No julgamento da ADI 7.239, o ministro Luís Roberto Barroso destacou que a restrição ao setor de combustíveis na ZFM não era uma novidade, mas sim um limite histórico para evitar distorções concorrenciais. A decisão reforçou que:

  • A Lei nº 14.183/2021 já havia consolidado a exclusão do setor de combustíveis dos benefícios da ZFM, alinhada ao artigo 92-B do ADCT.
  • A inclusão das refinarias na LC 214/2025 altera o teor das exceções previstas desde 1967, violando o princípio da isonomia tributária.
  • O STF deixou claro que a proteção à livre concorrência deve prevalecer sobre incentivos regionais em setores sensíveis, como o de combustíveis.

O Que Fazer Agora: Checklist para Empresas e Consultores

Diante da incerteza jurídica, especialistas recomendam:

  1. Avaliar o Impacto no Planejamento Tributário:
    • Simular cenários com e sem os benefícios da ZFM para refinarias.
    • Revisar contratos de fornecimento e logística para evitar exposição a riscos concorrenciais.
  2. Monitorar o Julgamento da ADI 7.239:
    • O pedido de vista do ministro Flávio Dino pode trazer novos desdobramentos. Acompanhe a ata de julgamento no Diário da Justiça.
    • Preparar argumentos para eventual contencioso, caso a LC 214/2025 seja mantida.
  3. Revisar Obrigações Acessórias:
    • Garantir que os sistemas de compliance estejam adaptados ao IVA Dual, especialmente para empresas com operações na ZFM.
    • Documentar todas as etapas do processo produtivo para comprovar o cumprimento do processo produtivo básico (PPB), exigido pela LC 214/2025.
  4. Engajar-se no Debate Legislativo:
    • Participar de audiências públicas e fóruns de discussão sobre a reforma tributária, pressionando por ajustes na LC 214/2025.
    • Buscar alinhamento com entidades setoriais, como a ANP (Agência Nacional do Petróleo) e a ABIOVE (Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais).

Conclusão: Um Teste para a Credibilidade da Reforma Tributária

A LC 214/2025 coloca em xeque um dos pilares da reforma tributária: a neutralidade do IVA Dual. Ao criar exceções pontuais para setores estratégicos, o legislador abre precedentes perigosos, que podem comprometer a sustentabilidade do novo sistema e aumentar a complexidade do compliance fiscal. Para empresas, o momento é de vigilância ativa e adaptação estratégica, enquanto o STF não definir o futuro da ADI 7.239.

Nota: Este artigo analisa os impactos da LC 214/2025 com base em jurisprudência e normas vigentes. Recomenda-se consultoria especializada para casos concretos.