ITCMD na Reforma Tributária: Como a PEC 45-A Redefine Competência e Planejamento Sucessório em 2026

ITCMDAtualizado 07/05/2026, 15:35

Nova regra do ITCMD na PEC 45-A altera competência estadual, progressividade e heranças do exterior. Saiba como se preparar para evitar litígios e otimizar custos.

Resposta direta

Nova regra do ITCMD na PEC 45-A altera competência estadual, progressividade e heranças do exterior. Saiba como se preparar para evitar litígios e otimizar custos.

Perguntas-chave

  • O que ITCMD muda na prática para o contribuinte?
  • Como Reforma Tributária afeta planejamento e tomada de decisão?

O Que Muda Imediatamente para Empresas e Patrimônios com a Nova Regra do ITCMD

Com a aprovação da PEC 45-A/2019 (Reforma Tributária), o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) ganha novas regras que impactam diretamente o planejamento sucessório, a competência estadual e a tributação de heranças e doações internacionais. As mudanças, previstas para entrar em vigor em 2026, exigem adaptação imediata de empresas, famílias com patrimônio no exterior e escritórios de advocacia tributária.

1. Competência Estadual: Fim das Disputas entre Estados e Novos Riscos de Bitributação

A PEC 45-A altera o artigo 155, II, da Constituição Federal, definindo critérios claros para a competência do ITCMD:

  • Bens imóveis: Estado onde o bem está localizado (ou DF).
  • Doações com doador no exterior:
    • Se o donatário tiver domicílio no Brasil: Estado do donatário (ou DF).
    • Se o donatário também estiver no exterior: Estado onde o bem estiver localizado (ou DF).
  • Heranças com falecido no exterior:
    • Se o falecido tinha domicílio no Brasil: Estado do domicílio do falecido (mesmo que os bens estejam no exterior).
    • Se o falecido não tinha domicílio no Brasil: Estado do domicílio do herdeiro ou legatário (ou DF).

Impacto prático: A nova regra encerra disputas históricas entre estados (como São Paulo vs. outros entes) sobre a legitimidade passiva do imposto, mas aumenta o risco de bitributação em casos de heranças com bens em múltiplas jurisdições. Empresas e famílias com patrimônio disperso devem revisar estruturas sucessórias para evitar conflitos.

2. Progressividade e Isenções: Novos Custos e Oportunidades de Planejamento

A PEC 45-A introduz duas mudanças críticas:

  • Alíquotas progressivas: O ITCMD passará a ter alíquotas escalonadas conforme o valor da transmissão, similar ao Imposto de Renda. Estados terão autonomia para definir faixas, mas a progressividade é obrigatória.
  • Imunidade para entidades sem fins lucrativos: Transmissões para instituições beneficentes serão isentas, mas dependerão de regulamentação por lei complementar.

Recomendação: Empresas e famílias devem simular cenários com as novas alíquotas para antecipar custos. A progressividade pode encarecer transmissões de alto valor, mas a imunidade abre espaço para doações estratégicas a fundações familiares.

3. Heranças e Doações do Exterior: Fim do Vácuo Legal e Novas Obrigações Acessórias

A PEC 45-A resolve o impasse criado pelo STF no Tema 825 (que declarou inconstitucionais leis estaduais que tributavam heranças do exterior sem lei complementar). Agora, o imposto será devido ao Brasil nas seguintes hipóteses:

  • Doações de doadores no exterior: Competência do estado do donatário (ou do bem, se o donatário também estiver no exterior).
  • Heranças de falecidos no exterior: Competência do estado do domicílio do falecido (se no Brasil) ou do herdeiro (se o falecido não tinha domicílio no Brasil).

Desafios:

  • Dupla tributação: Países como Portugal e EUA podem tributar a mesma transmissão. É essencial verificar tratados internacionais para evitar sobreposição.
  • Novas obrigações acessórias: Empresas e famílias com patrimônio no exterior devem preparar-se para declarações adicionais, como a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) e comprovação de origem dos bens.
  • Modulação de efeitos: O STF manteve válidas cobranças anteriores em processos judiciais pendentes, mas a nova regra exige revisão imediata de planejamentos sucessórios.

4. Cronograma de Adaptação: O Que Fazer Agora

As mudanças entram em vigor em 2026, mas a preparação deve começar já. Confira o checklist para compliance:

  • Revisão de estruturas patrimoniais:
    • Mapear bens imóveis e móveis no Brasil e no exterior.
    • Avaliar a conveniência de trusts ou fundações para patrimônios internacionais.
  • Simulação de custos:
    • Calcular o impacto das alíquotas progressivas em transmissões futuras.
    • Comparar cenários com e sem planejamento sucessório.
  • Atualização de contratos e testamentos:
    • Revisar cláusulas de doações e heranças para alinhar com a nova competência estadual.
    • Incluir salvaguardas contra bitributação em acordos internacionais.
  • Monitoramento de ADIs:
    • Acompanhar as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 6817 a 6839) que ainda podem afetar a aplicação da nova regra.

5. Riscos de Não Conformidade: Litígios e Custos Ocultos

A falta de adaptação às novas regras pode gerar:

  • Autuações fiscais: Estados como São Paulo e Rio de Janeiro já sinalizaram fiscalização rigorosa sobre heranças do exterior.
  • Bitributação: Sem planejamento, o mesmo bem pode ser tributado no Brasil e no exterior, elevando custos em até 40%.
  • Insegurança jurídica: A ausência de lei complementar para regulamentar isenções e progressividade pode gerar disputas judiciais.

Exemplo prático: Uma família com imóveis no Brasil e ações nos EUA pode enfrentar cobrança de ITCMD no Brasil (pelo estado do herdeiro) e estate tax nos EUA. A solução? Estruturar a sucessão via holding familiar ou trust irrevogável para mitigar riscos.

Conclusão: Oportunidade para Revisão Estratégica

A reforma do ITCMD não é apenas uma mudança tributária, mas uma oportunidade para revisar planejamentos sucessórios com foco em eficiência fiscal e proteção patrimonial. Empresas e famílias devem agir agora para:

  1. Mapear ativos e passivos em todas as jurisdições.
  2. Simular cenários com as novas alíquotas progressivas.
  3. Estruturar holdings ou trusts para otimizar a transmissão.
  4. Monitorar a regulamentação estadual e federal.

Nota do Editor: A Lei Complementar que regulamentará as isenções e a progressividade ainda não foi editada. Advogados tributaristas recomendam que contribuintes com patrimônio relevante acompanhem de perto a tramitação do PLP 68/24, que pode trazer ajustes adicionais.

Para mais informações, consulte um especialista em direito tributário internacional ou acesse nossa ferramenta de simulação de ITCMD.