ITCMD Progressivo: Como a Reforma Tributária Impacta Heranças e Planejamento Sucessório a Partir de 2026

ITCMDAtualizado 07/05/2026, 15:35

PLP 108/24 obriga Estados a adotar alíquotas progressivas no ITCMD, elevando custos para grandes patrimônios. Saiba como se preparar para as mudanças sem transição.

Resposta direta

PLP 108/24 obriga Estados a adotar alíquotas progressivas no ITCMD, elevando custos para grandes patrimônios. Saiba como se preparar para as mudanças sem transição.

Perguntas-chave

  • O que ITCMD muda na prática para o contribuinte?
  • Como Reforma Tributária afeta planejamento e tomada de decisão?

O Que Muda no ITCMD a Partir da Publicação da Lei Complementar

O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sofrerá uma das maiores transformações da Reforma Tributária com a aprovação do PLP 108/2024. A principal mudança: a obrigatoriedade do modelo progressivo para todos os Estados, eliminando alíquotas fixas como as de São Paulo (4%) e Minas Gerais (5%). Para contribuintes com patrimônios elevados, isso significa um aumento imediato da carga tributária, enquanto heranças menores podem até ser beneficiadas. As novas regras entram em vigor sem período de transição, mas respeitando o princípio da anterioridade (90 dias após publicação).

Impacto por Faixa Patrimonial: Quem Paga Mais?

  • Patrimônios até R$ 2,5 milhões: Simulações da Finvity indicam redução ou neutralidade no imposto, graças à progressividade.
  • Grandes fortunas: Alíquotas podem chegar ao teto atual de 8% (com propostas para elevar a 16%), pressionando fluxo de caixa em sucessões.
  • Trusts e previdência privada: O PLP 108/24 explicitamente inclui trusts no ITCMD, mas isenta planos de previdência, alinhando-se à decisão do STF.

Novas Obrigações Acessórias e Riscos de Compliance

A padronização da base de cálculo e da competência estadual (bens imóveis: Estado da localização; bens móveis: Estado do doador/falecido) reduz a “guerra fiscal”, mas exige atenção redobrada:

  • Documentação rigorosa: Doações e trusts devem ser formalizados para evitar autuações. “A fiscalização será mais técnica”, alerta Gabriel Paranaguá (Felsberg Advogados).
  • Planejamento sucessório antecipado: Especialistas recomendam revisar estruturas patrimoniais antes da vigência da lei, especialmente para famílias de alta renda.
  • Adaptação estadual: Estados como São Paulo já propõem faixas progressivas (PL 409/25: 1% a 4%; PL 7/24: 2% a 8%). Acompanhe as legislações locais.

Cronograma Crítico e Estratégias de Mitigação

1. Publicação da LC: As novas regras valem a partir da data de publicação, mas Estados têm 90 dias para ajustar suas alíquotas.

2. Ações imediatas:

  • Antecipar doações para aproveitar alíquotas atuais (caso sejam mais favoráveis).
  • Revisar trusts e holdings para avaliar impactos da progressividade.
  • Monitorar propostas de aumento do teto (PRS 57/2019 sugere 16%).

Perspectivas para o Setor: Justiça Fiscal vs. Custos Adicionais

Para Cristiano Luzes (Serur Advogados), a progressividade corrige uma distorção histórica: “O sistema atual perpetua desigualdades, permitindo que grandes patrimônios se acumulem por gerações”. No entanto, Michel Siqueira (Vieira Rezende) critica a falta de faixas mais amplas: “A progressividade poderia ser mais agressiva para patrimônios acima de R$ 10 milhões”.

Fique atento: A ausência de transição exige que empresas e famílias de alta renda ajam agora para evitar surpresas no fluxo de caixa e na governança patrimonial.