ISS na Base de Cálculo do IRPJ: Impactos da Decisão do STJ para Empresas
📢 STJ decide: ISS compõe base de cálculo do IRPJ e CSLL no lucro presumido. Saiba como isso afeta seu negócio e o que muda com a Reforma Tributária. #ComplianceFiscal

Resposta direta
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Perguntas-chave
- O que ISS muda na prática para o contribuinte?
- Como IRPJ afeta planejamento e tomada de decisão?
STJ Decide: ISS Integra Base de Cálculo do IRPJ e CSLL no Lucro Presumido
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu, por unanimidade, que o Imposto sobre Serviços (ISS) deve compor a base de cálculo do Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para empresas tributadas pelo lucro presumido. A decisão, proferida no julgamento do Tema 1.240, tem impactos significativos para o compliance fiscal e o fluxo de caixa das empresas.
O Que Mudou com a Decisão do STJ?
Com a decisão do STJ, as empresas optantes pelo lucro presumido devem incluir o ISS na base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Isso significa:
- Aumento da carga tributária: As empresas terão um acréscimo imediato nos valores devidos de IRPJ e CSLL, impactando diretamente o fluxo de caixa.
- Revisão de estratégias fiscais: Empresas que antes não consideravam o ISS na base de cálculo precisam ajustar suas projeções e planejamentos tributários.
- Possíveis custos de adaptação: Sistemas de contabilidade e folha de pagamento podem precisar de ajustes para incluir o ISS na base de cálculo dos tributos federais.
Diferenças Entre Lucro Real e Lucro Presumido
O ministro Gurgel de Faria, relator do caso, destacou as diferenças fundamentais entre os dois regimes:
- Lucro Real: A base de cálculo do IRPJ e da CSLL é o lucro contábil, ajustado por adições e exclusões permitidas por lei. O ISS é dedutível como despesa operacional.
- Lucro Presumido: A base de cálculo é um percentual da receita bruta, sem deduções de custos ou despesas, incluindo impostos como o ISS. O objetivo é simplificar o cálculo, mas a decisão do STJ onera ainda mais esse regime.
O ministro reforçou que a legislação federal (Lei 9.249/1995) expressamente determina a inclusão do ISS na receita bruta para fins de tributação pelo lucro presumido, impedindo deduções que tornariam o cálculo mais complexo.
Impactos da Reforma Tributária
A decisão do STJ vai na contramão do que está previsto na Reforma Tributária (EC 132/2023), que busca eliminar a cumulatividade e a tributação em cascata. Com a reforma, o ISS será substituído pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), parte do modelo de IVA Dual, que permitirá a não-cumulatividade plena.
Isso significa que, no futuro, o imposto pago em uma etapa da cadeia produtiva poderá ser creditado na etapa seguinte, evitando a bitributação. A decisão do STJ, portanto, tem efeito imediato, mas deve ser revisitada assim que a reforma estiver totalmente em vigor.
O Que as Empresas Devem Fazer Agora?
Diante desse cenário, recomendamos as seguintes ações:
- Revisão imediata das obrigações fiscais: Incluir o ISS na base de cálculo do IRPJ e da CSLL para evitar autuações.
- Avaliação de regime tributário: Empresas no lucro presumido devem avaliar se o lucro real não seria mais vantajoso, considerando a nova decisão.
- Planejamento para a Reforma Tributária: Preparar-se para a transição do ISS para o IBS, com ajustes nos sistemas contábeis e fiscais.
A decisão do STJ reforça a necessidade de um compliance fiscal robusto e de um planejamento tributário estratégico, especialmente em um cenário de mudanças profundas como as trazidas pela Reforma Tributária.


