Zona Franca de Manaus: Como a LC 214/2025 redefine o IPI e ameaça a competitividade fora da ZFM a partir de 2027
A nova Lei Complementar 214/2025 zera o IPI para produtos da ZFM, mas mantém distorções competitivas. CFOs e contadores precisam revisar estratégias até 2026 para evitar perdas no fluxo de caixa e compliance.
Resposta direta
A nova Lei Complementar 214/2025 zera o IPI para produtos da ZFM, mas mantém distorções competitivas. CFOs e contadores precisam revisar estratégias até 2026 para evitar perdas no fluxo de caixa e compliance.
Perguntas-chave
- O que Zona Franca de Manaus muda na prática para o contribuinte?
- Como IPI afeta planejamento e tomada de decisão?
O que muda no IPI da ZFM a partir de 2027: Impactos imediatos para sua empresa
A Lei Complementar 214/2025, sancionada em janeiro de 2025, estabelece uma nova regra para o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na Zona Franca de Manaus (ZFM), com efeitos a partir de 2027. O Art. 454 da LC 214/2025 determina a alíquota zero do IPI para produtos fabricados na ZFM com alíquotas inferiores a 6,5%, mas apenas para:
- Itens efetivamente produzidos na ZFM em 2024;
- Projetos técnico-econômicos aprovados pela Suframa entre 2022 e a data de publicação da lei.
Para CFOs e contadores: A medida cria uma janela de oportunidade para empresas que se anteciparam, mas também uma desvantagem competitiva para aquelas que não se planejaram. A partir de 2027, indústrias fora da ZFM continuarão sujeitas ao IPI, enquanto as da ZFM terão isenção, mantendo distorções no sistema tributário.
Riscos para o fluxo de caixa e compliance fiscal
A LC 214/2025 não elimina o IPI para todos os produtos da ZFM. O Art. 455 mantém a incidência do imposto para itens não industrializados na região, conforme o Art. 126, inciso III, alínea "a" do ADCT. Isso significa:
- Empresas fora da ZFM: Continuarão pagando IPI sobre produtos similares aos fabricados na ZFM, aumentando custos operacionais.
- Empresas da ZFM: Terão isenção, mas precisarão comprovar origem e aprovação de projetos junto à Suframa para manter o benefício.
- Novas obrigações acessórias: A necessidade de documentação adicional para comprovar elegibilidade pode gerar custos de compliance.
Como se preparar para a transição até 2027
Com a IVA Dual (IBS e CBS) entrando em vigor em 2026, a Reforma Tributária busca simplificar o sistema, mas a LC 214/2025 introduz exceções que podem comprometer esse objetivo. Para evitar surpresas, as empresas devem:
- Revisar contratos e cadeias de fornecimento: Avaliar se produtos adquiridos de fornecedores da ZFM terão isenção ou não.
- Analisar o impacto no fluxo de caixa: Simular cenários com e sem IPI para produtos similares fabricados dentro e fora da ZFM.
- Atualizar sistemas de compliance: Garantir que a documentação esteja em conformidade com as novas regras da Suframa.
- Monitorar discussões sobre equidade fiscal: A manutenção de distorções pode levar a novas alterações legislativas.
Conclusão: Planejamento tributário é urgente
A LC 214/2025 reforça a necessidade de um planejamento tributário estratégico para empresas que operam fora da ZFM. Enquanto a Reforma Tributária avança com a implementação do IVA Dual e da não-cumulatividade plena, a manutenção de benefícios regionais como os da ZFM pode gerar desequilíbrios competitivos. CFOs, contadores e advogados tributaristas devem agir agora para mitigar riscos e otimizar o fluxo de caixa antes de 2027.
Para uma análise personalizada, consulte um especialista em Reforma Tributária e compliance fiscal.


