Zona Franca de Manaus: Como os Novos Incentivos do IBS e CBS Redefinem a Competitividade Industrial em 2027
A Zona Franca de Manaus se prepara para a Reforma Tributária de 2027. Entenda os novos incentivos do IBS e CBS, créditos presumidos e o roteiro para manter a competitividade.
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Resposta direta
A Zona Franca de Manaus se prepara para a Reforma Tributária de 2027. Entenda os novos incentivos do IBS e CBS, créditos presumidos e o roteiro para manter a competitividade.
Perguntas-chave
- O que Zona Franca de Manaus muda na prática para o contribuinte?
- Como IBS afeta planejamento e tomada de decisão?
Zona Franca de Manaus: Como os Novos Incentivos do IBS e CBS Redefinem a Competitividade Industrial em 2027
O Que Muda para as Indústrias da ZFM a Partir de 2027
A sanção do PLP nº 68/24 — que regulamenta a Reforma Tributária sobre o consumo — consolida um novo marco para as indústrias da Zona Franca de Manaus (ZFM). Com a substituição do PIS/COFINS, ICMS e ISS pelo IVA Dual (CBS + IBS) e a criação do Imposto Seletivo (IS), o texto aprovado no Congresso introduz incentivos cruciais para preservar a competitividade do polo industrial. Mas o que isso significa para o seu negócio hoje? Veja os impactos práticos:
1. Isenções e Créditos Presumidos: O Que Realmente Importa
- Isenção de CBS/IBS na importação: Bens do ativo imobilizado, insumos, matérias-primas e materiais de embalagem usados no processo produtivo estarão livres dos novos tributos. Impacto direto: redução de custos na cadeia de suprimentos e melhoria no fluxo de caixa.
- Crédito Presumido de CBS: 2% a 6% sobre a comercialização de bens fabricados na ZFM. Para empresas com margens apertadas, esse benefício pode ser a diferença entre lucratividade e prejuízo.
- Crédito Presumido de IBS: De 55% a 100% sobre o saldo devedor, variando conforme a classificação do produto (bens de capital, finais, intermediários ou de informática). Aqui, a não-cumulatividade plena do IBS se torna uma vantagem estratégica — mas exige revisão imediata dos contratos e precificação.
- Manutenção do IPI para concorrentes: O PLP 68/24 preserva o IPI para produtos similares aos fabricados na ZFM, criando uma barreira tributária que protege o mercado local. Contudo, a obrigação de comprovar a origem dos insumos adiciona complexidade ao compliance.
2. Cronograma Crítico: O Que Fazer Agora
A vigência dos novos tributos está prevista para 2027, mas as empresas da ZFM devem agir imediatamente para evitar surpresas. Confira o roteiro mínimo de adaptação:
- Diagnóstico de Impacto:
- Mapeie quais produtos se enquadram nos percentuais de crédito presumido (55% a 100%).
- Simule o efeito da isenção de CBS/IBS na importação sobre o custo médio ponderado de capital (WACC).
- Revisão de Contratos:
- Atualize cláusulas de repasse de tributos em contratos com fornecedores e clientes.
- Verifique se os termos de incoterms (ex: CIF, FOB) estão alinhados com as novas regras de isenção.
- Compliance e Obrigações Acessórias:
O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025 já estabelece as primeiras obrigações acessórias para IBS e CBS. Prepare-se para:
- Emissão de notas fiscais eletrônicas com novos campos tributários.
- Sistemas de apuração de créditos presumidos integrados ao ERP.
- Documentação comprobatória da origem dos insumos (risco de glosa fiscal).
- Planejamento Tributário:
- Avalie se a estrutura societária atual (ex: matriz/filial) otimiza os benefícios da ZFM.
- Considere a criação de SPEDs específicos para rastrear créditos presumidos.
3. Riscos Ocultos: O Que o PLP 68/24 Não Diz
Apesar dos incentivos, há armadilhas que podem anular os benefícios:
- Glosa de Créditos: A Receita Federal poderá questionar a aplicação dos créditos presumidos se não houver documentação robusta comprovando a destinação dos insumos isentos.
- Concorrência Desleal: A manutenção do IPI para produtos similares fora da ZFM pode gerar disputas judiciais, especialmente em setores como eletroeletrônicos e informática.
- Custos de Adaptação: A implementação de novos sistemas de compliance (ex: integração com o Portal Único do Comércio Exterior) exigirá investimentos em tecnologia e treinamento.
4. Próximos Passos: Sanção e Vigência
A expectativa é de que o presidente sancione o PLP 68/24 sem vetos aos incentivos da ZFM. Contudo, empresas devem acompanhar:
- A publicação de decretos regulamentadores (ex: prazos para adesão aos créditos presumidos).
- A definição das alíquotas-padrão do IBS e CBS (ainda em discussão no Comitê Gestor do IBS).
- Eventuais ajustes na Lei Complementar 224/25, que trata de cortes em outros incentivos fiscais.
Conclusão: Oportunidade ou Armadilha?
Os incentivos do PLP 68/24 representam uma janela de oportunidade para as indústrias da ZFM — mas apenas para quem se preparar antes de 2027. A diferença entre redução de custos e multas milionárias estará na capacidade de antecipar riscos, revisar processos e integrar as novas regras ao planejamento estratégico.
Dica do Editor: CFOs e contadores devem agendar uma reunião de alinhamento com advogados tributaristas ainda em 2025. O foco? Mapear como os créditos presumidos impactam o EBITDA e quais ajustes são necessários nos contratos de longo prazo.


