Simples Nacional e o IVA Dual: Créditos de IBS/CBS a partir de 2027 exigem planejamento imediato
A partir de 2027, empresas do Simples Nacional gerarão créditos de IBS/CBS. A LC 214/2025 detalha as novas regras e a opção de regime híbrido. Planejamento tributário é crucial.
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Resposta direta
A partir de 2027, empresas do Simples Nacional gerarão créditos de IBS/CBS. A LC 214/2025 detalha as novas regras e a opção de regime híbrido. Planejamento tributário é crucial.
Perguntas-chave
- O que IBS muda na prática para o contribuinte?
- Como CBS afeta planejamento e tomada de decisão?
Simples Nacional e o IVA Dual: Créditos de IBS/CBS a partir de 2027 exigem planejamento imediato
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O que muda no Simples Nacional com a Reforma Tributária?
Empresas optantes pelo Simples Nacional terão um novo papel no ecossistema do IVA Dual brasileiro a partir de 2027. A Lei Complementar 214/2025, que regulamenta a Reforma Tributária, estabelece que essas empresas gerarão créditos de IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) para seus clientes no regime normal, mas com regras específicas que exigem atenção imediata de CFOs e contadores.
Créditos de IBS/CBS: Como funcionará na prática?
A partir de 2027, adquirentes no regime normal poderão se creditar da parcela de IBS e CBS efetivamente paga pelo fornecedor optante do Simples Nacional, desde que:
- O valor dos tributos esteja destacado no documento fiscal (nota fiscal eletrônica);
- O crédito seja calculado proporcionalmente ao percentual dos tributos embutidos no valor total da operação;
- A empresa do Simples não esteja em regime híbrido (que permite crédito integral, mas com obrigações acessórias mais complexas).
Impacto no fluxo de caixa: Empresas que compram de fornecedores do Simples precisarão ajustar seus sistemas para capturar esses créditos parciais, evitando perdas financeiras. Já os optantes pelo Simples devem preparar suas equipes para emitir documentos fiscais com informações precisas, sob risco de glosas ou autuações.
Regime Híbrido: Quando vale a pena migrar?
A LC 214/2025 prevê a possibilidade de empresas do Simples optarem pelo regime híbrido, recolhendo IBS e CBS fora do Simples para gerar créditos integrais aos clientes. No entanto, a mudança implica:
- Custos de adaptação: Implementação de sistemas de apuração e escrituração fiscal compatíveis com o regime normal;
- Novas obrigações acessórias: Emissão de documentos fiscais eletrônicos específicos e recolhimento individualizado dos tributos;
- Risco fiscal: Maior exposição a fiscalizações, dada a complexidade do IVA Dual.
Análise de custo-benefício: A migração só é vantajosa para empresas que vendem majoritariamente para clientes no regime normal e que conseguem repassar o crédito integral. Para a maioria, os custos operacionais podem superar os ganhos.
Cronograma e ações imediatas
A transição para o novo modelo ocorrerá em etapas:
- 2025–2026: Fase de preparação, com ajustes nos sistemas fiscais e treinamento de equipes;
- 2027: Início da geração de créditos de IBS/CBS para adquirentes no regime normal;
- 2029: Fim do período de transição, com aplicação plena das novas regras.
Recomendações para empresas:
- Auditoria de fornecedores: Mapear quais parceiros são optantes pelo Simples e avaliar o impacto nos créditos tributários;
- Revisão de contratos: Incluir cláusulas que garantam a correta emissão de documentos fiscais com destaque dos tributos;
- Simulação de cenários: Comparar os custos do regime híbrido versus os benefícios dos créditos parciais;
- Treinamento de equipes: Capacitar contadores e fiscais para lidar com as novas obrigações acessórias.
Neutralidade tributária: Avanço com desafios
A medida busca reduzir a cumulatividade no sistema tributário, aproximando o Simples Nacional do princípio da não-cumulatividade plena do IVA Dual. No entanto, a implementação depende de:
- Normas complementares: Regras claras sobre a apuração e destaque dos créditos nos documentos fiscais;
- Sistemas integrados: Adaptação dos softwares de emissão de notas fiscais e escrituração contábil;
- Fiscalização: Monitoramento rigoroso para evitar fraudes ou erros na geração de créditos.
O Simples Nacional não será extinto, mas as empresas precisam se preparar para um ambiente mais complexo. O planejamento tributário deve começar agora, com foco em compliance, fluxo de caixa e eficiência operacional. A LC 214/2025 já está em vigor — o que falta é a ação das empresas.
Vitor Canivello é Senior Tax Supervisor na Deloitte, especialista em Gestão Tributária e Direito Fiscal.


