IBS e CBS: Como os regimes específicos da Reforma Tributária (PLP 68/24) redefinem o compliance fiscal em 2026

IBSAtualizado 28/05/2026, 17:27

Combustíveis, planos de saúde e sistema financeiro terão regras exclusivas para IBS/CBS. Entenda os impactos no fluxo de caixa e novas obrigações acessórias.

Resposta direta

Combustíveis, planos de saúde e sistema financeiro terão regras exclusivas para IBS/CBS. Entenda os impactos no fluxo de caixa e novas obrigações acessórias.

Perguntas-chave

  • O que IBS muda na prática para o contribuinte?
  • Como CBS afeta planejamento e tomada de decisão?

O que muda no seu setor a partir de 2026: Regimes específicos da Reforma Tributária

Aprovado pela Câmara dos Deputados e em análise no Senado, o PLP 68/24 — que regulamenta a Reforma Tributária (EC 132/23) — estabelece 11 regimes específicos para setores estratégicos. A medida, que entra em vigor gradualmente (CBS em 2027, IBS em 2029), exige adaptação imediata de empresas em compliance fiscal, fluxo de caixa e gestão de créditos. Veja os impactos por segmento:

1. Combustíveis: Monofasia e riscos de responsabilidade subsidiária

  • Incidência única: O IBS e a CBS serão cobrados apenas uma vez na cadeia (monofasia), com responsabilidade atribuída a produtores, refinarias, importadores e formuladores. Distribuidores e varejistas não gerarão créditos nas compras.
  • Risco de conluio: Se comprovado acordo para sonegação entre elos da cadeia (ex: distribuidor + varejista), estes responderão subsidiariamente pelo tributo.
  • Alíquotas dinâmicas: Serão reajustadas anualmente com base na variação do preço médio ao consumidor (referência: 36 meses anteriores). Para a CBS, a base é julho/2023–junho/2026; para o IBS, julho/2025–junho/2028.
  • Exceção: Lubrificantes não foram contemplados na monofasia, apesar da previsão na EC 132/23. A Fazenda alega complexidade devido aos 11 mil tipos existentes.

2. Sistema Financeiro: Spread bancário e deduções na base de cálculo

  • Alíquotas sob escrutínio: Bancos, seguradoras e cooperativas de crédito terão alíquotas calculadas para manter a carga tributária atual (período-base: 2022–2023), referendadas pelo TCU. Validade: 2027–2033.
  • Deduções permitidas: Instituições poderão abater da base de cálculo:
    • Despesas financeiras com captação de recursos;
    • Perdas em operações com títulos;
    • Provisão para créditos de liquidação duvidosa;
    • Encargos de instrumentos de dívida.
  • Créditos para não financeiras: Empresas fora do setor poderão se creditar de IBS/CBS em empréstimos, limitado ao valor que exceder a Selic (média de operações compromissadas).
  • Exceções:
    • Serviços de ativos virtuais não geram créditos;
    • Previdência complementar fechada isenta se cumprir requisitos de entidades sem fins lucrativos.

3. Planos de Saúde: Alíquota reduzida e deduções complexas

  • Redução de 60%: A alíquota unificada nacionalmente será 40% da alíquota de referência, incidindo sobre prêmios, mensalidades e receitas financeiras das reservas técnicas.
  • Deduções obrigatórias:
    • Indenizações pagas a usuários ou outros planos;
    • Taxas para administradoras de benefícios;
    • Comissões de corretores.
  • Cooperativas de saúde: Dedução de 50% das indenizações pagas a associados (antes proibida).
  • Isenção: Planos de autogestão sem fins lucrativos estão fora do regime, mas não geram créditos.
  • Planos pet: Redução de 30% na alíquota, mas contratantes não poderão aproveitar créditos.

4. Loterias e Apostas: Transparência e Imposto de Importação

  • Base de cálculo: Receita líquida após dedução de prêmios pagos e destinações obrigatórias a fundos públicos.
  • Obrigações acessórias: Operadoras devem informar ao Fisco:
    • Local da aposta (físico ou virtual);
    • Valores apostados e premiações;
    • Identificação do apostador (se online).
  • Apostas internacionais: Sujeitas a Imposto de Importação, com fator de redução definido em regulamento. Apostador pode ser responsável solidário.

5. Fundos de Investimento: Exceções e regras para FIDC, FII e Fiagro

  • Isenção geral: Fundos de investimento não são contribuintes de IBS/CBS, exceto:
    • FIDC: Seguem regras do setor financeiro se comprarem créditos com desconto;
    • FII e Fiagro: Tributados se:
      • Operarem imóveis sem isenção de IR para cotistas; ou
      • Tiverem quotista com >25% das cotas como incorporador/construtor.

Impactos práticos: O que fazer agora

  • Fluxo de caixa: Empresas de combustíveis e planos de saúde devem revisar margens — a monofasia e deduções complexas alteram a precificação. Use simulações com alíquotas dinâmicas.
  • Compliance:
    • Atualize sistemas para obrigações acessórias específicas (ex: loterias, FGTS);
    • Documente operações para evitar responsabilidade subsidiária (combustíveis) ou solidária (apostas).
  • Créditos: Financeiras devem mapear despesas dedutíveis; não financeiras, avaliar créditos em empréstimos (limite: Selic).
  • Planejamento tributário: Setores com alíquotas reduzidas (saúde, pets) devem otimizar deduções para evitar base negativa (prejuízo não atualizado).

Cronograma crítico

Ano Evento Ação Recomendada
2024 Aprovação do PLP 68/24 no Senado Monitorar alterações no texto e ajustar planejamento.
2025 Divulgação das alíquotas de referência pelo Comitê Gestor Realizar testes de impacto com alíquotas provisórias.
2027 Início da CBS (federal) Implementar sistemas para apuração e deduções.
2029 Início do IBS (estadual/municipal) e substituição total do ICMS Revisar contratos com fornecedores e clientes para IVA Dual.

Fontes: PLP 68/24, EC 132/23, Agência Câmara Notícias. Análise técnica: Nova Regra.