Reforma Tributária: Split Payment e Automação Fiscal em 2026

Split PaymentAtualizado 07/05/2026, 15:35

🚀 A Câmara aprovou o PLP 68/24, introduzindo o split payment e a cobrança automática de tributos via Pix e cartões. Saiba como isso impactará seu fluxo de caixa e compliance fiscal a partir de 2026.

Reforma Tributária: Split Payment e Automação Fiscal em 2026

Resposta direta

🚀 A Câmara aprovou o PLP 68/24, introduzindo o split payment e a cobrança automática de tributos via Pix e cartões. Saiba como isso impactará seu fluxo de caixa e compliance fiscal a partir de 2026.

Perguntas-chave

  • O que Split Payment muda na prática para o contribuinte?
  • Como Reforma Tributária afeta planejamento e tomada de decisão?

O que muda amanhã: Split Payment e Automação Fiscal

A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar 68/24, que estabelece um mecanismo inovador para o recolhimento automático de tributos por meio eletrônico. A partir de 2026, empresas e contribuintes precisarão se adaptar ao split payment, um sistema que utilizará a capilaridade dos meios eletrônicos de pagamento (cartões, Pix, TEDs) para recolher automaticamente o tributo devido em cada operação.

Impacto no Fluxo de Caixa e Compliance

O novo sistema de split payment permitirá a troca de informações entre os contribuintes em cada elo da cadeia produtiva e o sistema comum da CBS/IBS. Isso significa que, no momento da liquidação financeira, o valor do tributo devido será debitado automaticamente, deixando com o vendedor apenas a diferença líquida, após a dedução das taxas de pagamento e dos créditos tributários apurados nas etapas anteriores.

Para empresas com grande fluxo de operações, como supermercados, haverá a opção de um split payment simplificado, utilizando uma alíquota média e histórico de créditos. Após ajustes feitos pelo Fisco, eventuais diferenças serão devolvidas em até três dias úteis.

Créditos e Débitos: Novas Regras

O texto aprovado dispensa a exigência de que os tributos geradores de crédito tenham sido pagos pelo contribuinte fornecedor para que o comprador possa usufruir dos créditos em sua etapa de produção ou comercialização. Isso facilita o aproveitamento de créditos das etapas anteriores.

Quanto aos pedidos de ressarcimento, os prazos de análise variam conforme o tipo de contribuinte:

  • 30 dias para contribuintes em programas de conformidade;
  • 60 dias para bens incorporados ao ativo imobilizado ou de menor valor;
  • 180 dias nos demais casos.

Após esses prazos, se houver parecer favorável, o presidente do Comitê Gestor do IBS ou o secretário da Receita Federal poderão ser processados por improbidade administrativa se o ressarcimento não for feito em 15 dias.

Créditos do Consumidor e Cobrança no Destino

Com a unificação dos tributos CBS e IBS, os programas de devolução de tributos instituídos pelos estados para o ICMS serão extintos. Em vez disso, haverá sorteios de prêmios com base em 0,05% da arrecadação total, desde que o consumidor final indique seu CPF no cupom ou nota fiscal.

A arrecadação do tributo caberá ao ente federado conforme o destino da mercadoria ou o local de prestação do serviço. Em situações específicas, como serviços de transporte de passageiros e carga, haverá regras detalhadas para evitar dúvidas.

Compras Governamentais e Internacionais

Nas compras governamentais, o tributo arrecadado ficará com o ente comprador, suas autarquias ou fundações públicas, com um redutor aplicado nas alíquotas conforme médias de estimativas de receita de cada ente federativo nos anos de 2024 a 2026. A destinação da arrecadação nas compras públicas seguirá as mesmas regras, sendo integral para a CBS apenas a partir de 2033.

Para compras internacionais, a base de cálculo incluirá o preço, o frete, o Imposto de Importação, o Imposto Seletivo (se houver) e outras taxas já existentes. Em relação a serviços e bens imateriais, o contribuinte será o fornecedor no exterior. Se o tributo não for pago, o comprador será responsável solidário pelo pagamento do IBS e da CBS.

Próximos Passos e Adaptações Necessárias

O texto do PLP 68/24 será analisado pelo Senado. Enquanto isso, empresas e contribuintes devem começar a se preparar para as mudanças, especialmente no que diz respeito ao split payment e à automação fiscal. É crucial revisar os sistemas de pagamento e compliance para garantir a conformidade com as novas regras.

Além disso, é importante ficar atento às atualizações do Comitê Gestor do IBS e da Receita Federal, que detalharão os regulamentos específicos para a implementação do novo sistema.