Reforma Tributária: Como o PLP 68/24 Redefine a Tributação de Planos de Saúde a Partir de 2026
PLP 68/24 estabelece regime específico para operadoras de saúde, com alíquotas reduzidas em 60% e novas regras de crédito. Veja o impacto no fluxo de caixa e compliance.
Resposta direta
PLP 68/24 estabelece regime específico para operadoras de saúde, com alíquotas reduzidas em 60% e novas regras de crédito. Veja o impacto no fluxo de caixa e compliance.
Perguntas-chave
- O que IBS muda na prática para o contribuinte?
- Como CBS afeta planejamento e tomada de decisão?
O Que Muda para Operadoras de Saúde com o PLP 68/24?
O Ministério da Fazenda apresentou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/24, que regulamenta a Reforma Tributária do Consumo e traz mudanças críticas para o setor de planos de assistência à saúde. A partir de 2026, operadoras, seguradoras e cooperativas de saúde enfrentarão um novo regime tributário para o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), com impactos diretos no fluxo de caixa e nas obrigações acessórias.
Quem Está Sujeito ao Novo Regime?
O Capítulo III do Título V do Livro I do PLP 68/24 define que estão abrangidas:
- Seguradoras especializadas em saúde;
- Operadoras de planos de assistência à saúde;
- Entidades fechadas de previdência complementar registradas na ANS (desde que operem planos de saúde conforme o art. 76 da LC 109/2001);
- Cooperativas de saúde.
Base de Cálculo e Deduções: O Que Entrará na Conta?
A base de cálculo do IBS e da CBS para essas empresas incluirá:
- Receitas com prêmios e contraprestações, incluindo valores de corresponsabilidade;
- Receitas financeiras das reservas técnicas.
Deduções permitidas (Art. 219, II):
- Indenizações por eventos ocorridos (custos assistenciais, reembolsos e operações de corresponsabilidade);
- Valores pagos a corretores autorizados.
Tratamento de bases negativas: Se a base de cálculo for negativa em um período, o valor poderá ser deduzido das bases positivas nos 5 anos seguintes, sem atualização monetária.
Alíquotas Reduzidas e Regras de Crédito: Vantagem ou Armadilha?
As alíquotas do IBS e da CBS serão nacionalmente uniformes e reduzidas em 60% em relação às alíquotas de referência dos entes federativos. No entanto, há nuances críticas:
- Créditos para fornecedores: Operadoras poderão apropriar créditos de IBS/CBS sobre aquisições de bens e serviços, desde que não haja regra específica para o item adquirido (Art. 291).
- Vedação de créditos para adquirentes: Beneficiários de planos de saúde não terão direito a créditos (Art. 221).
- Não incidência: Reembolsos a segurados/beneficiários estão isentos de IBS/CBS e não geram créditos (Art. 219, §4º).
Corretagem e Local da Operação: Novas Obrigações Acessórias
Serviços de corretagem: Sujeitos às mesmas alíquotas dos planos de saúde, exceto para optantes do Simples Nacional ou não contribuintes do IBS/CBS no regime regular (Art. 223).
Local da operação: Para serviços e bens móveis imateriais (incluindo direitos), o local será o domicílio principal do destinatário (Art. 11). A periodicidade de apuração será mensal (Art. 289).
Impacto Prático: O Que Fazer Agora?
As mudanças exigem ação imediata das empresas do setor:
- Revisão de contratos: Cláusulas de reembolso e corresponsabilidade devem ser ajustadas para evitar surpresas fiscais.
- Modelagem financeira: Simule o impacto das alíquotas reduzidas e das novas regras de crédito no fluxo de caixa.
- Compliance: Prepare-se para novas obrigações acessórias, incluindo a apuração mensal e a gestão de créditos.
- Treinamento de equipes: Capacite áreas financeiras e jurídicas para lidar com as especificidades do regime.
Riscos e Oportunidades
A redução de 60% nas alíquotas pode aliviar a carga tributária, mas a vedação de créditos para adquirentes e as restrições às deduções exigem planejamento estratégico. Empresas que anteciparem a adaptação terão vantagem competitiva na transição para o IVA Dual.
Próximos passos: Acompanhe a tramitação do PLP 68/24 no Congresso e consulte especialistas para avaliar cenários personalizados. Ferramentas de simulação tributária podem ajudar a quantificar os impactos antes da entrada em vigor.
Fontes originais:


