Reforma Tributária: Novas Regras para ITCMD em Heranças e Doações

Reforma TributáriaAtualizado 15/05/2026, 19:21

📢 A reforma tributária avança com mudanças no ITCMD, unificando alíquotas e alterando a cobrança sobre bens móveis. Saiba como isso impacta heranças e doações!

Reforma Tributária: Novas Regras para ITCMD em Heranças e Doações

Resposta direta

📢 A reforma tributária avança com mudanças no ITCMD, unificando alíquotas e alterando a cobrança sobre bens móveis. Saiba como isso impacta heranças e doações!

Perguntas-chave

  • O que Reforma Tributária muda na prática para o contribuinte?
  • Como ITCMD afeta planejamento e tomada de decisão?

O que muda com a reforma tributária no ITCMD?

A reforma tributária que avança no Congresso Nacional promete trazer mudanças significativas na tributação sobre heranças e doações no Brasil. O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) deve passar por uma reestruturação que pode impactar diretamente os contribuintes.

Unificação das alíquotas

Atualmente, cada estado brasileiro possui autonomia para definir suas próprias alíquotas, que variam de fixas a progressivas. Com a nova legislação, haverá uma unificação nacional da alíquota do ITCMD, instituindo uma alíquota progressiva com um teto máximo de 8%. Isso significa que:

  • As alíquotas serão as mesmas em todo o território nacional.
  • O valor do imposto será progressivo, ou seja, quanto maior o valor da herança ou doação, maior a alíquota aplicada.
  • O teto máximo de 8% limita o valor do imposto devido.

Alterações na cobrança sobre bens móveis

Outra mudança significativa será a alteração na cobrança do imposto sobre bens móveis, títulos e créditos herdados. Com a nova legislação, o ITCMD desses itens será devido ao estado onde o falecido tinha domicílio, e não mais onde o inventário é processado. Isso pode simplificar o processo, mas também exige atenção aos detalhes:

  • Identificação correta do domicílio do falecido.
  • Adequação aos novos procedimentos de cobrança.

Prazo de decadência

Com a reforma, na hipótese de contrato de doação, instituição de usufruto convencional, renúncia à herança, ato ou negócio jurídico sem formalização, o prazo de decadência será contado a partir da data do conhecimento do ato ou negócio jurídico pela fazenda estadual ou da entrega da declaração. Isso significa que:

  • O prazo para a fazenda estadual cobrar o imposto começa a contar a partir do conhecimento do ato.
  • A formalização correta dos documentos é essencial para evitar problemas futuros.
💡 Insight de Ouro: A reforma tributária traz uma oportunidade para revisar e planejar a sucessão patrimonial e as doações, garantindo conformidade com as novas regras e evitando surpresas fiscais. É crucial estar preparado para as mudanças e buscar orientação especializada.

Entrevista com especialista

A jornalista Patrícia Raposo entrevistou o advogado tributarista Alexandre Albuquerque, sócio no escritório Ivo Barboza Advogados, para entender melhor as implicações da reforma. Segundo Alexandre, "as mudanças no ITCMD exigem atenção redobrada dos contribuintes, especialmente na gestão de heranças e doações. É fundamental estar bem assessorado para navegar pelas novas regras e garantir conformidade fiscal."