Reforma Tributária: Como o IVA Dual e o IS Impactam Compras Internacionais a Partir de 2026
Nova regulamentação da Reforma Tributária (PLP 68/24) elimina isenção de US$ 50 para compras em sites estrangeiros, aplicando IBS e CBS. Entenda os riscos de compliance e impacto no fluxo de caixa.
Resposta direta
Nova regulamentação da Reforma Tributária (PLP 68/24) elimina isenção de US$ 50 para compras em sites estrangeiros, aplicando IBS e CBS. Entenda os riscos de compliance e impacto no fluxo de caixa.
Perguntas-chave
- O que Reforma Tributária muda na prática para o contribuinte?
- Como IBS afeta planejamento e tomada de decisão?
O Que Muda para Empresas e Consumidores a Partir de 2026
Com a aprovação do PLP 68/24, que regulamenta a Reforma Tributária, as compras em sites estrangeiros deixam de ter a isenção de US$ 50 e passam a ser tributadas pelo IVA Dual (IBS + CBS), além do Imposto Seletivo (IS) em casos específicos. A mudança afeta diretamente o fluxo de caixa de empresas que dependem de importações de baixo valor e impõe novas obrigações acessórias para plataformas digitais.
Impactos Práticos: O Que Fazer Agora
- Fim da Isenção de US$ 50: Todas as compras internacionais, independentemente do valor, serão tributadas pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), com alíquotas que podem chegar a 26,5% (soma das esferas federal, estadual e municipal).
- Manutenção do Imposto de Importação: O governo manteve a alíquota zero para compras até US$ 50, mas o IVA Dual será aplicado sobre o valor total da transação, incluindo frete e seguro.
- Compliance para Plataformas Digitais: Sites estrangeiros que operam no Brasil deverão se adequar ao novo regime, com obrigações de retenção e recolhimento dos tributos, sob risco de multas e bloqueios.
- Custos de Adaptação: Empresas que utilizam o Remessa Conforme precisarão revisar seus sistemas de precificação e logística para evitar surpresas no custo total de aquisição (TCO).
O Que Diz a Lei e Quais São os Riscos
O secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, reforçou que a carga tributária não sofrerá mudanças significativas, mas especialistas alertam para possíveis distorções:
- Não-Cumulatividade Plena: Embora o IVA Dual preveja crédito tributário para empresas, a complexidade do sistema pode gerar dificuldades na recuperação de créditos, especialmente para pequenos negócios.
- Imposto Seletivo (IS):strong> Produtos como eletrônicos e cosméticos podem ter alíquotas adicionais, elevando ainda mais o custo final.
- Fiscalização Aumentada: A Receita Federal terá acesso a dados detalhados das transações, aumentando o risco de autuações para empresas que não se adequarem.
Recomendações para CFOs e Contadores
Para mitigar riscos, as empresas devem:
- Revisar contratos com fornecedores estrangeiros para incluir cláusulas de responsabilidade tributária.
- Atualizar sistemas de ERP e contabilidade para lidar com o IVA Dual e o IS.
- Treinar equipes de compliance fiscal para evitar erros no recolhimento e na declaração dos tributos.
- Monitorar possíveis benefícios fiscais para setores específicos, como o de tecnologia e saúde.
Cronograma de Implementação
A transição para o novo sistema ocorrerá em fases:
- 2026: Início da cobrança do IBS e CBS para compras internacionais.
- 2027: Extinção gradual do ICMS e PIS/Cofins para operações internas.
- 2033: Consolidação plena do IVA Dual.
Fonte: PLP 68/24, Agência Brasil e Receita Federal.


