Reforma Tributária: Como o ITCMD Progressivo e a Nova Regra de Domicílio Fiscal Impactam Heranças e Doações a Partir de 2026
CFOs e advogados tributaristas devem se preparar para mudanças no ITCMD: progressividade nacional, domicílio fiscal do falecido e tributação de bens no exterior. Saiba o que muda no compliance sucessório.
Resposta direta
CFOs e advogados tributaristas devem se preparar para mudanças no ITCMD: progressividade nacional, domicílio fiscal do falecido e tributação de bens no exterior. Saiba o que muda no compliance sucessório.
Perguntas-chave
- O que ITCMD muda na prática para o contribuinte?
- Como Reforma Tributária afeta planejamento e tomada de decisão?
O Que Muda no Fluxo de Caixa e Compliance Sucessório a Partir de 2026
A Reforma Tributária, consolidada na Lei Complementar aprovada pela Câmara (PLP 68/24), não extingue o direito à herança — garantido pelo Art. 5º, XXX da Constituição —, mas redefine as regras do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Para CFOs, contadores e advogados tributaristas, as alterações exigem adaptação imediata em três frentes críticas:
- Progressividade obrigatória: Antes restrita a 15 estados, a alíquota progressiva do ITCMD agora será nacional, variando conforme o valor da herança ou doação. Empresas familiares e holdings patrimoniais devem revisar planejamentos sucessórios para mitigar impactos no fluxo de caixa dos herdeiros.
- Mudança no domicílio fiscal: O ITCMD sobre bens móveis, títulos e créditos passará a ser recolhido no estado de residência do falecido, não mais onde tramita o inventário. A medida aumenta a complexidade para sucessões com bens em múltiplas unidades federativas, exigindo mapeamento prévio de obrigações acessórias.
- Tributação de bens no exterior: A Reforma autoriza, via Lei Complementar, a cobrança do ITCMD sobre heranças e doações fora do Brasil. Empresas com ativos internacionais precisarão integrar essa nova regra ao compliance fiscal global, sob risco de autuações.
Cronograma e Custos de Adaptação: O Que Fazer Agora
A implementação das mudanças ocorrerá entre 2026 e 2032, mas a preparação deve começar já. Veja os passos essenciais:
- Auditoria patrimonial: Identifique bens móveis, imóveis e ativos financeiros sujeitos ao novo domicílio fiscal. Ferramentas de due diligence sucessória serão cruciais para evitar surpresas.
- Revisão de estruturas societárias: Holdings e empresas familiares devem avaliar se a progressividade do ITCMD justifica a antecipação de doações ou a criação de fundos de previdência privada (isentos na sucessão, conforme a Reforma).
- Treinamento de equipes: Contadores e advogados precisam dominar as novas regras para orientar clientes sobre otimização fiscal e evitar litígios. A falta de expertise pode gerar custos adicionais com consultorias emergenciais.
Riscos e Oportunidades: O ITCMD na Era do IVA Dual
Enquanto o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) — pilares do IVA Dual — dominam o debate tributário, o ITCMD ganha relevância estratégica. A não-cumulatividade plena do novo sistema não se aplica a heranças, mas a progressividade do imposto pode reduzir a liquidez de herdeiros, afetando negócios familiares.
Para empresas, a principal oportunidade está no planejamento sucessório integrado. A combinação de doações antecipadas (com alíquotas menores) e a utilização de instrumentos jurídicos como usufruto pode minimizar o impacto tributário. Já o risco reside na falta de regulamentação clara para bens no exterior, que dependerá de Lei Complementar específica — um ponto de atenção para multinacionais brasileiras.
Próximos Passos: Senado e Regulamentação
O projeto segue para o Senado Federal, onde poderá sofrer ajustes. CFOs e gestores devem monitorar:
- A definição das alíquotas progressivas (hoje, variam de 1% a 8% nos estados que já adotam o modelo).
- A publicação da Lei Complementar para bens no exterior, que detalhará prazos e procedimentos.
- Eventuais isenções ou benefícios para empresas de pequeno porte ou sucessões com ativos produtivos.
Conclusão: A Reforma Tributária não altera o direito à herança, mas reconfigura o ITCMD como um fator crítico de compliance. Empresas que anteciparem a adaptação terão vantagem competitiva, enquanto as que ignorarem as mudanças enfrentarão custos elevados e riscos jurídicos. O momento é de ação — não de espera.


