Reforma Tributária: Isenção de ITCMD para Previdência Privada e Novas Regras para Nanoempreendedores Impactam Fluxo de Caixa em 2026
PLP 68/24 isenta planos de previdência do ITCMD e enquadra taxistas como nanoempreendedores. Saiba como essas mudanças afetam compliance e custos operacionais.
Resposta direta
PLP 68/24 isenta planos de previdência do ITCMD e enquadra taxistas como nanoempreendedores. Saiba como essas mudanças afetam compliance e custos operacionais.
Perguntas-chave
- O que Reforma Tributária muda na prática para o contribuinte?
- Como IBS afeta planejamento e tomada de decisão?
O Que Muda no Seu Negócio a Partir de 2026: Análise Técnica do PLP 68/24
O relator da segunda fase da regulamentação da Reforma Tributária, senador Eduardo Braga (MDB-AM), apresentou alterações críticas no PLP 68/24 que impactam diretamente o planejamento tributário de empresas e contribuintes. As mudanças — que incluem isenções, novos enquadramentos e ajustes no IVA Dual — exigem atenção imediata de CFOs, contadores e advogados tributaristas. Veja os pontos-chave e seus efeitos práticos:
1. Isenção de ITCMD para Planos de Previdência Privada: O Que Diz a Lei e Como Afeta Herdeiros
O texto aprovado pelo Senado exclui expressamente os saldos de fundos privados de previdência da incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). A medida alinha-se à decisão do STF (RE 851.108) e traz segurança jurídica para:
- Empresas de previdência complementar: Redução de litígios e simplificação de processos sucessórios para clientes.
- Herdeiros: Preservação do patrimônio acumulado, sem perdas com tributação no momento da transmissão.
- Planejamento sucessório: Eliminação de custos adicionais em estratégias de proteção patrimonial.
Impacto em compliance: Empresas do setor devem revisar contratos e comunicados aos clientes para destacar a nova imunidade, evitando interpretações equivocadas por parte de herdeiros ou autoridades fiscais.
2. Nanoempreendedores: Taxistas, Mototaxistas e Fretistas Isentos de Tributos
O PLP 68/24 enquadra categorias específicas como nanoempreendedores, isentando-os de tributos sob o novo regime. A medida abrange:
- Taxistas e mototaxistas (inclusive motoristas de aplicativos).
- Frentistas.
Análise de risco:
- Vantagem: Redução imediata de custos para profissionais autônomos, com potencial aumento de renda líquida.
- Desafio: Possível aumento da informalidade em setores adjacentes (ex: oficinas mecânicas para taxistas), pressionando empresas formais a revisarem modelos de negócios.
- Obrigações acessórias: Mesmo isentos, esses profissionais deverão se cadastrar no Comitê Gestor do IBS para fins de controle e fiscalização.
3. Comitê Gestor do IBS: Estrutura, Custos e Novas Obrigações Acessórias
O Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) — previsto para operar a partir de 2027 — será a espinha dorsal do IVA Dual brasileiro. Suas atribuições incluem:
- Edição do regulamento único para IBS e CBS.
- Uniformização da interpretação da legislação tributária.
- Arrecadação, compensação e distribuição dos recursos entre União, estados e municípios.
- Decisão sobre contenciosos administrativos.
Custos e adaptação:
- Investimento inicial: O governo federal repassará R$ 3,8 bilhões para instalação do Comitê, mas empresas devem se preparar para:
- Treinamento de equipes em não-cumulatividade plena.
- Atualização de sistemas ERP para integração com o novo órgão.
- Adequação de processos de emissão de notas fiscais e apuração de créditos.
- Fiscalização: O Comitê será auditado pelos Tribunais de Contas da União, estados e municípios, aumentando a transparência — e a exposição a autuações.
4. Imposto Seletivo (IS): Bebidas Açucaradas Entram no Radar
O PLP 68/24 inclui bebidas açucaradas no rol de produtos sujeitos ao Imposto Seletivo (IS), seguindo a tendência global de tributação de itens prejudiciais à saúde. Setores afetados:
- Indústria de refrigerantes e sucos artificiais.
- Varejistas e distribuidores.
Estratégias de mitigação:
- Revisão de margens e precificação para absorver o aumento de custos.
- Análise de viabilidade de reformulação de produtos (ex: redução de açúcar).
- Monitoramento de alíquotas escalonadas, que podem variar conforme o teor de açúcar.
5. Cronograma e Próximos Passos: O Que Fazer Agora
- 17/09/2025: Votação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado.
- Até dezembro/2025: Aprovação final e sanção presidencial.
- 2026: Implementação gradual das novas regras, com início da operação do IBS e CBS em 2027.
Ações imediatas para empresas:
- Diagnóstico tributário: Mapear impactos setoriais (ex: serviços, varejo, indústria) com base nas novas isenções e tributações.
- Treinamento de equipes: Capacitar áreas financeiras e jurídicas em IVA Dual e não-cumulatividade.
- Revisão de contratos: Adequar cláusulas de sucessão e previdência privada para refletir a isenção de ITCMD.
- Orçamento para compliance: Alocar recursos para adaptação de sistemas e consultorias especializadas.
Conclusão: Oportunidades e Riscos no Novo Cenário
A segunda fase da regulamentação da Reforma Tributária traz redução de custos para nanoempreendedores e segurança jurídica para previdência privada, mas também impõe desafios operacionais com a criação do Comitê Gestor do IBS e a expansão do Imposto Seletivo. Empresas que anteciparem as mudanças — especialmente em fluxo de caixa e obrigações acessórias — terão vantagem competitiva na transição para o novo regime.
Fique atento: A votação na CCJ pode trazer ajustes de última hora. Monitore atualizações do Nova Regra para decisões baseadas em dados.


