Reforma Tributária 2024: Isenção de IBS e CBS para Previdência Complementar e Saúde em Autogestão - O Que Mudou para o Setor

IBSAtualizado 07/05/2026, 15:35

PLP 68/24 garante alíquota zero de IBS e CBS para fundos de pensão e planos de saúde em autogestão. Entenda os impactos no fluxo de caixa e compliance fiscal a partir de 2026.

Resposta direta

PLP 68/24 garante alíquota zero de IBS e CBS para fundos de pensão e planos de saúde em autogestão. Entenda os impactos no fluxo de caixa e compliance fiscal a partir de 2026.

Perguntas-chave

  • O que IBS muda na prática para o contribuinte?
  • Como CBS afeta planejamento e tomada de decisão?

O Que Muda para Fundos de Pensão e Planos de Saúde em Autogestão a Partir de 2026

Aprovado pelo Congresso Nacional em 17 de dezembro de 2024, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/24 traz uma vitória estratégica para o setor de previdência complementar e planos de saúde em autogestão: a manutenção da isenção de IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). A medida, que agora aguarda sanção presidencial, evita um impacto de 10,92% na redução dos benefícios futuros dos participantes, segundo estimativas de entidades como Anapar, Abrapp e Funpresp.

Impacto Prático: Fluxo de Caixa e Custos de Adaptação

  • Alíquota Zero Confirmada: Fundos de pensão fechados (ex: Previ, Funcef) e planos de saúde em autogestão (ex: Banesprev, Cabesp) permanecem isentos de IBS e CBS, diferentemente de produtos abertos como PGBL e VGBL, que continuam sujeitos à tributação.
  • Não-Cumulatividade Plena: A isenção reforça a natureza social desses planos, mas exige revisão imediata dos processos de compliance para evitar riscos de glosa fiscal durante a transição para o IVA Dual (2026–2033).
  • Custos de Adaptação: Embora a isenção reduza a carga tributária, as entidades devem investir em sistemas de controle para segregar operações isentas das tributadas (ex: serviços administrativos vs. benefícios).

Novas Obrigações Acessórias e Riscos de Compliance

Com a implementação do IVA Dual, as entidades precisarão:

  • Documentar a Finalidade Social: Manter registros detalhados que comprovem a ausência de finalidade lucrativa, sob risco de questionamentos pela Receita Federal ou pelos fiscos estaduais/municipais.
  • Revisar Contratos: Cláusulas com prestadores de serviços (ex: gestão de investimentos) devem explicitar a vinculação à atividade isenta para evitar a incidência de IBS/CBS.
  • Preparar-se para o Imposto Seletivo (IS): Embora os planos de saúde em autogestão estejam isentos de IS, produtos associados (ex: medicamentos de alto custo) podem ser afetados pela sobretaxa.

Cronograma Crítico: O Que Fazer Agora

Com a transição do IVA Dual iniciando em 2026, as entidades devem:

  1. Até Dezembro/2025: Mapear operações tributáveis vs. isentas e ajustar sistemas de contabilidade.
  2. 2026: Implementar controles para segregação de créditos fiscais (não-cumulatividade) e treinar equipes em novas obrigações acessórias.
  3. 2027 em diante: Monitorar o PLP 108/24 (ainda em tramitação no Senado), que pode alterar regras de herança e sucessão em previdência complementar.

Setor de Serviços: Comparativo com Outros Segmentos

Enquanto a previdência complementar e saúde em autogestão conquistaram isenção, outros setores enfrentam desafios distintos:

  • Serviços Financeiros (PGBL/VGBL): Tributação plena de IBS e CBS, com alíquotas estimadas entre 25% e 27%.
  • Saúde Suplementar (Planos Abertos): Incidência de IBS e CBS, mas com possibilidade de créditos fiscais para insumos.
  • Educação e Assistência Social: Isenção parcial, sujeita a comprovação de finalidade não lucrativa.

Próximos Passos: O Que Acompanhar

  • Sanção Presidencial: Prazo de 15 dias úteis para o Executivo vetar ou sancionar o PLP 68/24.
  • Regulamentação do IBS: Estados e municípios devem publicar normas complementares até 2025 para detalhar a aplicação do imposto.
  • PLP 108/24: Texto que trata da taxação de heranças em previdência complementar deve ser votado no Senado em 2025.

Para CFOs e gestores de fundos de pensão: A isenção é uma vitória, mas a complexidade do IVA Dual exige ação imediata. Priorize a revisão de contratos, a documentação de finalidade social e a adaptação de sistemas para evitar surpresas fiscais a partir de 2026.