Reforma Tributária: O Impacto Estratégico das Mudanças no PLP 68/2024
O Senado aprovou ajustes cruciais no PLP 68/24! 🚀 De alíquota zero para itens da cesta básica a mudanças estratégicas no CGIBS e SAFs, veja como o novo cenário afeta o seu planejamento fiscal em 2026. 📉📊

Resposta direta
O Senado aprovou ajustes cruciais no PLP 68/24! 🚀 De alíquota zero para itens da cesta básica a mudanças estratégicas no CGIBS e SAFs, veja como o novo cenário afeta o seu planejamento fiscal em 2026. 📉📊
Perguntas-chave
- O que Reforma Tributária muda na prática para o contribuinte?
- Como PLP 68/24 afeta planejamento e tomada de decisão?
A conclusão da votação do substitutivo ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024 pelo Senado Federal marca um divisor de águas para o planejamento tributário das empresas brasileiras. Com o texto retornando à Câmara dos Deputados para nova apreciação, o setor produtivo precisa analisar com lupa as alterações promovidas pelo relator, senador Eduardo Braga, que impactam diretamente o fluxo de caixa, a precificação de produtos e a governança fiscal.
O que muda na prática: o novo desenho do IVA Dual
As alterações refletem um movimento de acomodação política e técnica, buscando reduzir fricções setoriais antes da implementação plena. Entre os destaques mais relevantes para o compliance corporativo, ressaltamos:
- Cesta Básica e Alíquotas Zero: A inclusão da erva-mate, pão francês e medicamentos para diabetes na lista de alíquota zero reflete a priorização de itens de consumo popular. Para empresas do varejo e indústria alimentícia, isso exige uma revisão imediata dos cadastros fiscais e sistemas ERP, evitando erros de cálculo que gerariam autuações desnecessárias.
- Setor de Serviços e SAFs: As Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs) foram contempladas com uma alíquota de 5% sobre os tributos unificados (IBS e CBS), além de uma janela de isenção de cinco anos sobre receitas de direitos desportivos, um movimento que visa estimular o profissionalismo no esporte através da segurança jurídica fiscal.
- Energia e Infraestrutura: A definição de regras mais claras para a transmissão de energia e o uso de painéis solares é um alívio para o setor de infraestrutura, que agora possui maior previsibilidade sobre a incidência de tributos em operações de uso efetivo e não apenas especulativo.
CGIBS: Governança e Transição
Um dos pontos mais sensíveis é a nova estrutura do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS). O relator delimitou que, até 31 de dezembro de 2025, o órgão não terá competência exclusivamente normativa. Mais importante: as contratações e licitações do comitê seguirão as normas da administração pública direta. Isso confere maior transparência e controle sobre a gestão do IBS, um ponto que CFOs e departamentos jurídicos devem monitorar para garantir que o compliance esteja alinhado com as diretrizes nacionais de contratação pública.
Competitividade e Exportação: O Fim do Acúmulo de Créditos
Uma das mudanças mais estratégicas é a suspensão temporária de IBS e CBS no fornecimento de produtos agropecuários in natura destinados à industrialização para exportação. Esta medida ataca diretamente o "gargalo do crédito", preservando o fluxo de caixa das empresas exportadoras ao eliminar a necessidade de desembolso antecipado de tributos que seriam recuperados apenas no futuro. Para o agronegócio, este é um ganho de competitividade internacional inestimável.
Desafios para o Setor de Combustíveis e Serviços Financeiros
A metodologia para apuração de alíquotas de combustíveis agora será fixada conjuntamente pela Receita Federal e pelo CGIBS. Essa centralização de dados é uma resposta à complexidade da cadeia, mas traz um novo desafio: a necessidade de garantir que os dados fornecidos pelos entes federados sejam consistentes. Para empresas desses setores, a recomendação é investir em sistemas de apuração automatizados que consigam lidar com a convergência de informações de diferentes origens, mitigando erros na apuração mensal.
O que deve estar no radar do seu CFO
O retorno do texto à Câmara não deve ser visto como uma mera burocracia. As empresas devem antecipar os cenários possíveis para 2026. A regulação dos benefícios fiscais de ICMS exige uma revisão dos contratos atuais, especialmente para companhias que possuem incentivos estaduais prestes a expirar ou migrar para o novo regime. A palavra de ordem é "revisão contratual". Qualquer cláusula tributária que mencione o antigo modelo deve ser revisitada para comportar a transição entre o regime de competência do ICMS/ISS e o novo regime de destino do IVA Dual.
A transparência será o novo padrão. Com os atos normativos do CGIBS devendo ser públicos e eletrônicos, o monitoramento por Big Data e ferramentas de Business Intelligence (BI) será o diferencial competitivo. O compliance fiscal, que antes era uma obrigação burocrática, torna-se agora o coração da estratégia financeira da companhia.
Fontes originais:


