Reforma Tributária: Como o IBS e a CBS vão transformar o parcelamento de débitos estaduais a partir de 2026
Entenda como a transição para o IVA Dual (IBS e CBS) impacta o parcelamento de ICMS, IPVA e ITCD, com novas regras de compliance e fluxo de caixa para empresas.
Resposta direta
Entenda como a transição para o IVA Dual (IBS e CBS) impacta o parcelamento de ICMS, IPVA e ITCD, com novas regras de compliance e fluxo de caixa para empresas.
Perguntas-chave
- O que IBS muda na prática para o contribuinte?
- Como CBS afeta planejamento e tomada de decisão?
O que muda no parcelamento de tributos com a Reforma Tributária em 2026
Com a entrada em vigor da Lei Complementar 207/24 (que regulamenta a Reforma Tributária), o sistema de parcelamento de débitos estaduais sofrerá alterações profundas a partir de 2026. A substituição do ICMS pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a criação da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) exigirão adaptações imediatas em processos de compliance fiscal e gestão de fluxo de caixa. Veja os impactos práticos:
1. Fim do ICMS e novas obrigações acessórias
- Transição para o IBS: O ICMS mensal apurado será substituído pelo IBS, com regras de não-cumulatividade plena. A emissão do documento de arrecadação (DARE) passará a ser feita exclusivamente no ambiente digital da EFD (Escrituração Fiscal Digital), eliminando a necessidade de geração manual.
- Impacto no fluxo de caixa: Empresas terão que recalcular seus débitos em aberto, considerando a alíquota única do IBS (ainda a ser definida) e a aplicação do IVA Dual. Débitos de ICMS-ST e outros tributos estaduais (como PROTEGE e FUNDEINFRA) serão migrados para o novo sistema, com prazos de adaptação.
- Novas obrigações: A partir de 2026, o parcelamento de débitos de IBS e CBS exigirá certificado digital para todas as operações, incluindo autorregularização. A Secretaria da Economia já sinalizou que o e-Parcelamento será a única via para negociação de débitos.
2. Parcelamento de débitos: o que permanece e o que muda
- IPVA e ITCD: Continuarão sendo parcelados via e-Parcelamento, mas com integração ao novo sistema de arrecadação do IBS. A simulação de parcelas e a emissão de DARE serão automatizadas, reduzindo erros de cálculo.
- ICMS autuado e autorregularização: Com a extinção do ICMS, débitos antigos serão convertidos para o IBS, com possibilidade de parcelamento em até 60 meses (conforme PLP 68/24). A utilização de certificado digital será obrigatória para todos os casos.
- Débitos do PROTEGE: Serão migrados para o novo sistema, mas com regras específicas de parcelamento, alinhadas ao Imposto Seletivo (IS) para produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
3. Custos de adaptação e riscos de não conformidade
- Investimento em tecnologia: Empresas precisarão atualizar seus sistemas de gestão tributária para integrar a EFD ao novo ambiente digital do IBS. A falta de adaptação pode resultar em multas por descumprimento de obrigações acessórias.
- Revisão de contratos: Cláusulas de repasse de ICMS em contratos comerciais deverão ser revisadas para refletir a substituição pelo IBS, evitando disputas judiciais.
- Planejamento tributário: A transição para o IVA Dual exige uma análise detalhada dos créditos acumulados de ICMS, que poderão ser compensados com o IBS, mas com regras específicas de aproveitamento.
4. Prazo crítico: o que fazer agora
As empresas têm até 31 de dezembro de 2025 para se adequar às novas regras. Recomenda-se:
- Realizar um diagnóstico tributário para identificar débitos em aberto e avaliar as melhores estratégias de parcelamento.
- Treinar equipes de contabilidade e compliance para operar o novo sistema de e-Parcelamento e a EFD integrada ao IBS.
- Revisar políticas de gestão de créditos tributários, especialmente para setores com alto volume de créditos acumulados (como indústria e agronegócio).
5. Fontes oficiais e suporte
A Secretaria da Economia disponibilizou um vídeo explicativo sobre o e-Parcelamento e um canal de dúvidas específico para a transição do ICMS para o IBS. Acesse:
- Portal da Receita Estadual de Goiás (tópico "Documento de Arrecadação – DARE Pré-preenchido")
- Lei Complementar 207/24 (Reforma Tributária)
Conclusão: A transição para o IBS e a CBS não é apenas uma mudança de tributo, mas uma revolução nos processos de arrecadação e compliance. Empresas que se anteciparem às novas regras terão vantagem competitiva, enquanto as que ignorarem os prazos enfrentarão riscos financeiros e jurídicos.
Fontes originais:


