IBS e CBS: Como a Reforma Tributária vai taxar compras internacionais a partir de 2026 e o que sua empresa precisa fazer agora
Entenda como o IVA Dual (IBS/CBS) e o split payment vão alterar a tributação de importações, impactando fluxo de caixa e compliance fiscal desde 2026.
Resposta direta
Entenda como o IVA Dual (IBS/CBS) e o split payment vão alterar a tributação de importações, impactando fluxo de caixa e compliance fiscal desde 2026.
Perguntas-chave
- O que IBS muda na prática para o contribuinte?
- Como CBS afeta planejamento e tomada de decisão?
O que muda amanhã: Alíquotas de 26,5% e fim da isenção para compras internacionais abaixo de US$ 50
A partir de 2026, a Reforma Tributária (PLP 68/24) extingue a isenção para compras internacionais de até US$ 50, submetendo todas as importações à alíquota padrão do IVA Dual — estimada em 26,5% (soma de IBS e CBS). A medida, que será implementada gradualmente até 2033, equipara a tributação de produtos estrangeiros à dos nacionais, eliminando a vantagem competitiva atual do Remessa Conforme. Para empresas, isso significa:
- Impacto no fluxo de caixa: Aumento imediato de custos para importadores e varejistas, com necessidade de repasse ou absorção dos 26,5% adicionais.
- Fim da isenção seletiva: Mesmo empresas não aderentes ao Remessa Conforme pagarão a alíquota cheia (antes, apenas 60% para valores acima de US$ 50).
- Obrigações acessórias: Integração obrigatória ao split payment, com retenção automática do IVA no momento do pagamento — exigindo adaptação de sistemas ERP e gateways de pagamento.
IVA Dual: Como funciona o novo sistema e por que o split payment é um divisor de águas
A reforma substitui cinco tributos (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) por dois impostos não cumulativos:
- CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): Federal, substitui PIS/Cofins e IPI, com alíquota estimada em 8,8%.
- IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): Estadual/municipal, substitui ICMS e ISS, com alíquota projetada em 17,7%.
O split payment é o mecanismo central do novo sistema. Ele garante que o IVA seja recolhido automaticamente no ato da transação, dividindo o pagamento entre fornecedor (valor líquido) e Receita (tributo). Para empresas, isso implica:
- Redução de sonegação: O crédito fiscal só é gerado após o recolhimento efetivo, eliminando fraudes na cadeia.
- Complexidade operacional: Integração com plataformas de pagamento (ex: PIX, cartões) e ajustes em contratos com marketplaces internacionais.
- Custos de adaptação: Investimento em software de compliance fiscal (ex: emissores de DFe, repositórios de NF-e) para evitar multas por descumprimento.
Setores mais afetados: Serviços, varejo e e-commerce precisam agir já
Empresas que operam com importação direta ou marketplaces internacionais (ex: AliExpress, Shein) enfrentarão os maiores desafios. Veja o impacto por segmento:
- Varejo físico e digital:
- Repasse de 26,5% para o consumidor final ou redução de margens.
- Revisão de contratos com fornecedores estrangeiros para incluir cláusulas de responsabilidade pelo IVA.
- Prestadores de serviços:
- Incidência do IBS/CBS sobre serviços digitais importados (ex: SaaS, cloud computing), antes isentos.
- Necessidade de cadastro no Portal Único de Comércio Exterior (PUCOMEX) para operações acima de US$ 3 mil.
- Indústria:
- Crédito fiscal limitado ao IVA efetivamente recolhido (não cumulatividade plena), exigindo controle rigoroso de notas fiscais.
- Revisão de cadeias de suprimentos para evitar dupla tributação em insumos importados.
Checklist de compliance: 5 ações urgentes para 2025
Para evitar surpresas em 2026, CFOs e contadores devem iniciar a adaptação imediatamente:
- Mapeie operações internacionais:
- Identifique todas as compras sujeitas ao IVA (inclusive serviços digitais).
- Classifique produtos segundo a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) para evitar erros de alíquota.
- Atualize sistemas:
- Integre ERPs ao split payment (ex: APIs com gateways como Mercado Pago, PagSeguro).
- Implemente soluções de automação fiscal para emissão de DFe e gestão de créditos IBS/CBS.
- Revise contratos:
- Negocie com fornecedores estrangeiros a responsabilidade pelo recolhimento do IVA.
- Inclua cláusulas de ajuste de preços em caso de alterações na alíquota (previstas até 2033).
- Treine equipes:
- Capacite áreas de compras, logística e contabilidade sobre as novas regras de não cumulatividade e split payment.
- Realize simulações de impacto no fluxo de caixa com diferentes cenários de alíquotas.
- Monitore a regulamentação:
- Acompanhe a publicação da Lei Complementar que definirá alíquotas definitivas e regras de transição.
- Fique atento ao Imposto Seletivo (IS), que poderá incidir sobre produtos específicos (ex: eletrônicos, veículos).
Riscos de não adaptação: Multas, perda de créditos e exclusão de mercados
O não cumprimento das novas regras pode resultar em:
- Multas: Até 75% do valor do IVA não recolhido, além de juros e correção monetária (art. 44 da Lei 9.430/96).
- Perda de créditos fiscais: A não cumulatividade plena exige comprovação do recolhimento do IVA em todas as etapas da cadeia.
- Exclusão de marketplaces: Plataformas como Amazon e Mercado Livre já sinalizaram que bloquearão vendedores sem compliance fiscal.
- Danos à reputação: Empresas flagradas em irregularidades poderão ser incluídas em listas de devedores da Receita Federal.
Oportunidades: Como transformar o IVA Dual em vantagem competitiva
Empresas que se anteciparem às mudanças podem:
- Reduzir custos: Aproveitar créditos do IBS/CBS para compensar outros tributos (ex: IRPJ, CSLL).
- Ganhar mercado: Oferecer preços mais competitivos que concorrentes ainda não adaptados.
- Atrair investidores: Demonstrar compliance fiscal como diferencial para fundos de private equity e bancos.
- Automatizar processos: Usar a reforma como oportunidade para modernizar a gestão fiscal, reduzindo erros e retrabalho.
Conclusão: 2025 é o ano de preparar a operação para o IVA Dual
A taxação de compras internacionais é apenas a ponta do iceberg da Reforma Tributária. Com a implementação do IBS/CBS e do split payment, empresas de todos os portes precisam revisar processos, sistemas e estratégias financeiras. O prazo para adaptação é curto: as primeiras regras entram em vigor em janeiro de 2026, com alíquotas já definidas (mesmo que transitórias).
Para CFOs e contadores, a mensagem é clara: o risco deixou de ser jurídico e tornou-se operacional. Aquelas que não se prepararem agora enfrentarão custos elevados, multas e perda de competitividade. A hora de agir é agora — antes que a reforma se torne uma realidade incontornável.
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Fontes originais:


