Reforma Tributária: A Batalha das Áreas de Livre Comércio pelo IVA Dual
O PLP 68/2024 enfrenta resistência técnica sobre o tratamento desigual entre ZFM e Áreas de Livre Comércio. Entenda o risco de judicialização e o impacto nos créditos de IBS e CBS. ⚖️📈

Resposta direta
O PLP 68/2024 enfrenta resistência técnica sobre o tratamento desigual entre ZFM e Áreas de Livre Comércio. Entenda o risco de judicialização e o impacto nos créditos de IBS e CBS. ⚖️📈
Perguntas-chave
- O que Reforma Tributária muda na prática para o contribuinte?
- Como IBS afeta planejamento e tomada de decisão?
A Reforma Tributária brasileira, ancorada no IVA Dual (IBS e CBS), encontra um novo ponto de inflexão estratégica no Senado Federal. A tramitação do PLP 68/2024 trouxe à tona uma disparidade técnica que coloca em rota de colisão a Zona Franca de Manaus (ZFM) e as demais Áreas de Livre Comércio (ALCs) existentes até maio de 2023. A emenda apresentada pelo Senador Mecias de Jesus propõe uma reestruturação do art. 461 do projeto, buscando garantir a isonomia constitucional no acesso aos créditos presumidos, um tema vital para o fluxo de caixa de indústrias instaladas nessas regiões.
O Coração do Conflito: Isonomia vs. Diferenciação
O cerne da discussão jurídica reside na interpretação do art. 92-B do ADCT, inserido pela Emenda Constitucional 132/2023. O texto constitucional determina que as leis instituidoras dos novos tributos devem manter, em caráter geral, o diferencial competitivo garantido historicamente à ZFM e às ALCs. Contudo, o texto original do PLP 68/2024 estabelece um tratamento assimétrico: enquanto indústrias na ZFM possuem acesso consolidado a créditos presumidos de IBS e CBS, o projeto, em sua redação atual, limita significativamente o benefício para as Áreas de Livre Comércio, restringindo o crédito presumido de IBS e criando incertezas operacionais.
Impacto na Estrutura de Custos e Compliance
Para CFOs e gestores tributários, a manutenção do texto original representa um risco de precificação e margem. A exclusão das ALCs do crédito presumido de IBS nas operações destinadas ao território nacional fragiliza a competitividade desses polos produtivos. A emenda propõe um escalonamento de créditos presumidos que varia de 55% para bens de consumo final a 100% para bens de informática, estabelecendo um padrão de previsibilidade essencial para o planejamento industrial de médio e longo prazo.
O Custo da Inércia e a Judicialização
A análise da Nova Regra aponta que a manutenção dessa discrepância é um convite à judicialização massiva. "Se o legislador não corrigir a assimetria agora, a transição para o IVA Dual será marcada por um contencioso tributário desnecessário", avalia a consultoria técnica. O risco de litígio não afeta apenas a União, mas principalmente as empresas que dependem da segurança jurídica para manter seus projetos de expansão industrial nas ALCs. A eliminação de termos subjetivos, como a menção ao "regime regular", é um passo fundamental para reduzir a discricionariedade do Fisco na interpretação da norma.
Pontos de Atenção Estratégica:
- Alinhamento Constitucional: A emenda busca blindar a estratégia das ALCs contra alegações de inconstitucionalidade por violação do princípio da isonomia federativa.
- Gestão de Créditos: A proposta garante aos adquirentes a apropriação integral dos créditos de IBS e CBS, mantendo a não-cumulatividade plena, um pilar fundamental da Reforma Tributária.
- Competitividade Regional: O nivelamento do tratamento tributário evita que processos produtivos básicos sejam penalizados apenas pela localização geográfica, promovendo uma descentralização industrial real.
Em suma, a evolução do PLP 68/2024 exigirá uma observação minuciosa por parte das indústrias. A batalha por justiça fiscal nas Áreas de Livre Comércio é, antes de tudo, uma batalha pela integridade do novo sistema de tributação sobre o consumo no Brasil.


