Reforma Tributária 2026: Novas Regras para Declaração de Contingência
📢 Nova declaração de contingência para 2026! Descubra como o PGD-C afeta sua empresa e o que muda na declaração de impostos. #ReformaTributária

Resposta direta
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Perguntas-chave
- O que Reforma Tributária muda na prática para o contribuinte?
- Como PGD-C afeta planejamento e tomada de decisão?
O que muda amanhã: PGD-C e a Declaração de Contingência
A Reforma Tributária de 2026 trouxe mudanças significativas para as obrigações fiscais das empresas. Uma das principais alterações é a introdução do Programa Gerador de Declaração de Contingência (PGD-C), que substitui a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) para o ano-calendário de 2025. Essa mudança afeta diretamente os órgãos públicos que aderiram ao Programa Receita Social Autorregularização.
Impactos Práticos do PGD-C
O PGD-C representa uma mudança substancial na forma como as informações fiscais são declaradas. Aqui estão os principais impactos:
- Novo Prazo: A Declaração de Contingência deve ser apresentada até as 23h59min59s do dia 27 de fevereiro de 2026.
- Nova Plataforma: O PGD-C estará disponível no site da Receita Federal do Brasil (RFB) na internet, no endereço https://www.gov.br/pt-br/servicos/programa-receita-social-autorregularizacao.
- Substituição da DIRF: Até o ano-calendário de 2024, as informações eram apresentadas por meio da DIRF. A partir de 2025, o PGD-C será utilizado.
O que os CFOs e Contadores precisam saber
Para os CFOs e contadores, é crucial entender as novas obrigações e prazos para evitar penalidades. Aqui estão algumas estratégias para se adaptar às mudanças:
- Atualização de Sistemas: Certifique-se de que os sistemas de contabilidade e fiscal da sua empresa estão atualizados para gerar e enviar as informações através do PGD-C.
- Treinamento de Equipe: Treine sua equipe para utilizar a nova plataforma e entender as novas regras de declaração.
- Planejamento Fiscal: Revise seu planejamento fiscal para incluir as novas obrigações e prazos estabelecidos pelo PGD-C.
Contexto Técnico e Legal
O Ato Declaratório Executivo COFIS Nº 5 de 05/02/2026, publicado no Diário Oficial da União em 09/02/2026, estabelece as novas regras para a Declaração de Contingência. Este ato está fundamentado nos artigos 2º e 8º da Portaria RFB nº 632, de 30 de dezembro de 2025, e foi emitido pela Coordenadora-Geral de Fiscalização, Vandreia Mota Rocha.
O PGD-C foi criado no âmbito do Programa Receita Social Autorregularização, que visa simplificar e modernizar os processos de declaração fiscal, incentivando a autorregularização por parte dos contribuintes.
Impacto no Fluxo de Caixa e Compliance Fiscal
A implementação do PGD-C pode ter um impacto significativo no fluxo de caixa e no compliance fiscal das empresas. É essencial que os CFOs e contadores estejam preparados para:
- Custos de Adaptação: A transição para o PGD-C pode envolver custos de adaptação, incluindo atualizações de software e treinamento de pessoal.
- Novas Obrigações Acessórias: A Declaração de Contingência introduz novas obrigações acessórias que devem ser cumpridas para evitar multas e penalidades.
- Planejamento Tributário: A mudança para o PGD-C requer uma revisão do planejamento tributário para garantir que todas as novas obrigações sejam cumpridas dentro dos prazos estabelecidos.
Conclusão
A Reforma Tributária de 2026 e a introdução do PGD-C representam uma mudança significativa na forma como as empresas declararam suas informações fiscais. É crucial que os CFOs, contadores e advogados tributaristas estejam preparados para se adaptar às novas regras e prazos. A atualização de sistemas, o treinamento de equipe e a revisão do planejamento fiscal são passos essenciais para garantir o compliance e evitar penalidades.


