Reforma Tributária 2026: Guia Técnico para a Nota Técnica 2024.002
Prepare sua empresa para o IVA Dual! Entenda as mudanças nos campos de NF-e, a Conciliação Financeira (ECONF) e os novos eventos da Reforma Tributária que entram em vigor em 2026. 📉🚀

Resposta direta
Prepare sua empresa para o IVA Dual! Entenda as mudanças nos campos de NF-e, a Conciliação Financeira (ECONF) e os novos eventos da Reforma Tributária que entram em vigor em 2026. 📉🚀
Perguntas-chave
- O que Reforma Tributária muda na prática para o contribuinte?
- Como IBS afeta planejamento e tomada de decisão?
A implementação da Reforma Tributária brasileira, consolidada pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada pelo PLP 68/2024, exige uma revisão estrutural profunda nos sistemas de gestão e na arquitetura de emissão de Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e). A Nota Técnica 2024.002 surge como o marco zero para a operacionalização do IVA Dual (IBS e CBS) e do Imposto Seletivo (IS), impondo prazos rigorosos para compliance fiscal.
O que muda na rotina de emissão?
A NT 2024.002 não é apenas uma atualização de layout; é a transição para um modelo de apuração mais transparente e rastreável. A principal mudança reside na inclusão do Grupo UB, dedicado aos tributos da Reforma, e na obrigatoriedade de conciliação financeira para garantir a plena não-cumulatividade do sistema.
Conciliação Financeira (ECONF)
O evento de Conciliação Financeira (ECONF) visa resolver o hiato temporal entre o fato gerador e a liquidação financeira. Para CFOs e gestores fiscais, isso significa:
- Vinculação Total: Obrigatoriedade de informar CNPJ da instituição financeira (CNPJIF), código da operadora (tBand) e número de autorização da transação (cAut).
- Rastreabilidade: As empresas devem padronizar o registro de pagamentos (à vista ou a prazo) dentro do grupo de detalhamento da NF-e e NFC-e.
- Novos Eventos: Inclusão do cancelamento de conciliação, permitindo correções rápidas sem comprometer o fluxo de auditoria do Comitê Gestor.
A Estrutura do IVA Dual: IBS, CBS e Imposto Seletivo
A padronização via arquivo DFeTiposBasicos_v1.00.xsd é a espinha dorsal desta atualização. O novo grupo UB segmenta as informações em subgrupos específicos, exigindo que os sistemas ERP estejam aptos a segregar:
- gIBSUF e gIBSMun: Detalhamento necessário para atender às alíquotas estaduais e municipais, com campos para crédito presumido, diferimento e desonerações.
- gCBS: Focado nas competências da União.
- gIBSCBSMono: Crucial para operações com imposto monofásico, trazendo campos para alíquotas ad rem, que exigem uma gestão de cálculo distinta das alíquotas ad valorem.
Finalidades de Crédito e Débito (B25)
A introdução das finalidades 5 (Nota de crédito) e 6 (Nota de débito) simplifica a correção de erros operacionais sem a necessidade de documentos de ajuste complexos, embora o uso para ICMS e IPI permaneça restrito à regulamentação vigente desses impostos. Esta é uma oportunidade estratégica para reduzir contencioso administrativo durante o período de transição até 2033.
Eventos Críticos e Gestão de Benefícios
A NT 2024.002 introduz eventos específicos para a manutenção de benefícios fiscais em zonas incentivadas (ZFM/ALC) e para o controle de ativos imobilizados. Destaque para:
- Solicitação de Apropriação de Crédito: Ferramenta vital para que o destinatário garanta seus direitos quando o emitente falhar na declaração do crédito presumido.
- Imobilização de Item: Evento obrigatório para viabilizar o ressarcimento de créditos nos termos do art. 59 do PLP 68/2024.
Cronograma de Adaptação: O Relógio da Conformidade
A inobservância dos prazos pode resultar na rejeição automática de documentos pelas Secretarias de Fazenda. Observe as datas-limite:
- ECONF (Homologação): Já em curso (01/07/2024).
- ECONF (Produção): 02/09/2024.
- IBS/CBS/IS (Homologação): 01/09/2025.
- IBS/CBS/IS (Produção): 31/10/2025.
- Operacionalização Plena: 01/01/2026.
Dica do Editor: Não espere pela virada de 2026. As empresas que anteciparem a migração dos sistemas para a estrutura de schemas da NT 2024.002 terão menos riscos de erros nas declarações acessórias e maior agilidade na gestão de créditos tributários. A complexidade do split payment e a centralização pelo Comitê Gestor exigem uma integração profunda entre o ERP e a emissão de notas. Verifique se o seu provedor de soluções fiscais já está alinhado com as novas regras e inicie testes de homologação assim que os pacotes de schemas forem disponibilizados pelo Portal Nacional da NF-e.
Fontes originais:


