Reforma Tributária 2024: Como o ITCMD Progressivo e o IPVA sobre Jatinhos Impactam o Planejamento Sucessório e o Fluxo de Caixa das Empresas

ITCMD ProgressivoAtualizado 07/05/2026, 15:35

Nova regra do ITCMD progressivo e IPVA sobre aeronaves e embarcações entram em vigor em 2024. Saiba como se preparar para os impactos no planejamento sucessório e compliance fiscal.

Resposta direta

Nova regra do ITCMD progressivo e IPVA sobre aeronaves e embarcações entram em vigor em 2024. Saiba como se preparar para os impactos no planejamento sucessório e compliance fiscal.

Perguntas-chave

  • O que ITCMD Progressivo muda na prática para o contribuinte?
  • Como IPVA Aeronaves afeta planejamento e tomada de decisão?

O Que Muda no Seu Negócio a Partir de 20 de Dezembro de 2023

A promulgação da PEC 45/19, prevista para esta quarta-feira (20), traz alterações profundas em tributos estaduais e municipais, com impactos diretos no planejamento sucessório, custos operacionais e obrigações acessórias de empresas e famílias de alto patrimônio. As mudanças no ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) e no IPVA exigem revisão imediata de estratégias para evitar surpresas fiscais. Veja os pontos críticos:

1. ITCMD Progressivo: Novas Regras para Heranças e Doações

  • Competência Tributária Redefinida: A partir da promulgação, o ITCMD será devido no estado de domicílio do falecido (herança) ou do doador (doação), não mais onde ocorre o inventário. Para processos abertos após 20/12/2023, a mudança afeta diretamente a alocação de recursos em planejamentos sucessórios.
  • Progressividade: O imposto passa a ser progressivo com base no valor do quinhão, legado ou doação. Empresas familiares e holdings patrimoniais devem revisar estruturas societárias para mitigar impactos.
  • Imunidades Ampliadas: Doações a instituições sem fins lucrativos com relevância pública (incluindo entidades religiosas e institutos científicos) ficam isentas. A medida beneficia filantropia corporativa, mas exige comprovação rigorosa de compliance.
  • Bens no Exterior: Regras transitórias definem que:
    • Imóveis no Brasil: ITCMD devido no estado da localização do bem.
    • Demais bens (doação): Estado de domicílio do donatário (se no Brasil) ou localização do bem (se donatário no exterior).
    • Herança com bens no exterior: Estado de domicílio do falecido (se no Brasil) ou do herdeiro (se falecido no exterior).

2. IPVA sobre Jatinhos e Iates: Custos Adicionais para Empresas e Patrimônio Pessoal

A PEC 45/19 expande a incidência do IPVA para aeronaves e embarcações, com alíquotas diferenciadas por tipo, valor, utilização e impacto ambiental. Exceções incluem:

  • Aeronaves agrícolas ou de operadores certificados para serviços aéreos.
  • Embarcações de empresas com outorga para transporte aquaviário ou pesca industrial.
  • Plataformas de exploração de recursos em águas territoriais.

Impacto Prático: Empresas do setor de aviação executiva, locação de iates e logística offshore devem recalcular custos operacionais e repassar valores aos clientes. A medida também afeta famílias com patrimônio em veículos de luxo, exigindo revisão de estratégias de holding familiar.

3. Outras Mudanças com Impacto em Compliance

  • Imunidade Religiosa: Templos e suas entidades assistenciais ganham imunidade ampla para todos os tributos constitucionais, incluindo IBS e CBS. Empresas que doam para essas instituições devem ajustar registros para aproveitar isenções.
  • Iluminação Pública: Municípios poderão usar a contribuição para expansão de serviços, incluindo sistemas de monitoramento. Empresas com contratos de PPPs devem verificar novos critérios de repasse.
  • Desvinculação de Receitas: Estados e municípios terão 30% das receitas de IBS desvinculadas até 2032, exceto para saúde, educação e Fundeb. A medida aumenta a flexibilidade orçamentária, mas pode reduzir recursos para setores específicos.
  • IPTU: Prefeituras poderão atualizar a base de cálculo do imposto por decreto, desde que seguindo critérios de lei. Proprietários de imóveis comerciais devem monitorar reajustes.

4. Prazos Críticos para Empresas

A PEC estabelece prazos para o Executivo enviar projetos de lei complementares, com impacto direto em tributação da renda e folha de salários:

  • 90 dias para projeto de reforma da tributação sobre a renda (acompanhado de estudos de impacto).
  • 90 dias para projeto sobre desoneração da folha de salários.
  • 180 dias para demais projetos demandados pela emenda.

Recomendação: CFOs e contadores devem agendar revisões de planejamento tributário para o 1º trimestre de 2024, focando em:

  • Revisão de estruturas societárias para mitigar ITCMD progressivo.
  • Análise de impacto do IPVA sobre ativos de luxo no fluxo de caixa.
  • Atualização de obrigações acessórias para compliance com as novas regras.

5. O Que Fazer Agora

Com a promulgação iminente, as empresas devem:

  1. Mapear patrimônio sujeito a ITCMD: Identificar bens no exterior e domicílios de doadores/herdeiros para calcular competência tributária.
  2. Revisar contratos de locação/leasing: Aeronaves e embarcações sob contratos antigos podem ter alíquotas diferenciadas.
  3. Atualizar sistemas de compliance: Incluir novas regras de ITCMD e IPVA em softwares de gestão fiscal.
  4. Consultar especialistas: Advogados tributaristas e contadores para simular cenários de impacto.

Conclusão: Transição Exige Ação Imediata

A reforma tributária não se limita ao IVA Dual (IBS + CBS). As mudanças no ITCMD e IPVA entram em vigor já em 2024, com efeitos cascata no planejamento sucessório, custos operacionais e compliance. Empresas que anteciparem ajustes evitarão multas, litígios e perdas de caixa. O prazo para adaptação começa agora.