Zona Franca de Manaus: Como o PLP 68/24 ameaça a competitividade das indústrias fora da ZFM em 2026

IBSAtualizado 07/05/2026, 15:35

Senado amplia benefícios fiscais da ZFM no PLP 68/24, elevando créditos presumidos de IBS/CBS e distorcendo o IVA Dual. Entenda os riscos para fluxo de caixa e compliance.

Resposta direta

Senado amplia benefícios fiscais da ZFM no PLP 68/24, elevando créditos presumidos de IBS/CBS e distorcendo o IVA Dual. Entenda os riscos para fluxo de caixa e compliance.

Perguntas-chave

  • O que IBS muda na prática para o contribuinte?
  • Como CBS afeta planejamento e tomada de decisão?

O que muda para sua empresa a partir de 2026: Análise do PLP 68/24 e os riscos da guerra fiscal 2.0

A regulamentação da Reforma Tributária (EC 132/23) sofreu um revés crítico no Senado Federal. O PLP 68/2024, que detalha a implementação do IVA Dual (IBS + CBS) e do Imposto Seletivo (IS), foi alterado para ampliar benefícios fiscais à Zona Franca de Manaus (ZFM), contrariando o princípio de neutralidade tributária e criando distorções competitivas sem precedentes. Para CFOs e gestores, o cenário exige atenção imediata: os impactos vão desde aumento de custos indiretos até novas obrigações acessórias para comprovar a não-cumulatividade plena.

Três impactos práticos do PLP 68/24 para indústrias fora da ZFM

  • 1. Créditos presumidos de IBS/CBS: A conta que sua empresa pagará

    O Senado elevou o crédito presumido de IBS e CBS para produtos fabricados na ZFM, além de expandir o rol de bens beneficiados. Na prática, isso significa:

    • Redução artificial de preços para concorrentes da ZFM, mesmo em mercados distantes (ex: eletroeletrônicos vendidos no Sudeste).
    • Aumento da carga tributária indireta para indústrias de outros estados, que financiarão os benefícios via majoração do IPI (mantido para produtos com produção na ZFM).
    • Dificuldade na recuperação de créditos: A não-cumulatividade plena pode ser comprometida, exigindo auditorias internas rigorosas para evitar glosas.
  • 2. IPI como instrumento de distorção: O custo oculto da guerra fiscal

    O PLP 68/24 mantém a incidência do IPI sobre produtos fabricados na ZFM, mesmo após a extinção do imposto para o restante do país. O resultado:

    • Preços finais mais altos para consumidores de todo o Brasil, com repasse de custos para indústrias que não têm acesso aos benefícios.
    • Complexidade no compliance: Empresas fora da ZFM precisarão adaptar sistemas para segregar operações sujeitas ao IPI, gerando custos de TI e consultoria estimados em até 12% do orçamento tributário.
    • Risco de autuações: A Receita Federal poderá questionar a cadeia de créditos em operações com produtos beneficiados, exigindo documentação robusta.
  • 3. Novas obrigações acessórias: O que sua equipe precisa preparar

    A ampliação dos benefícios à ZFM demandará controles adicionais para garantir a conformidade com o IVA Dual. Prepare-se para:

    • Declarações específicas: Obrigatoriedade de detalhar operações com produtos da ZFM no SPED Fiscal, com campos dedicados a créditos presumidos.
    • Revisão de contratos: Cláusulas de repasses de custos tributários em fornecedores e clientes, especialmente em setores como eletroeletrônicos, plásticos e metalurgia.
    • Treinamento de equipes: Capacitação em legislação comparada (ZFM vs. demais regiões) para evitar erros na apuração de créditos.

O que fazer agora: Checklist para mitigar riscos

Enquanto a Câmara dos Deputados analisa as alterações do Senado, empresas devem agir proativamente:

  1. Avalie o impacto no fluxo de caixa

    Simule cenários com a majoração do IPI e a perda de competitividade frente a produtos da ZFM. Ferramentas como modelos de precificação dinâmica podem ajudar a quantificar os riscos.

  2. Revise processos de compliance

    Atualize sistemas de ERP e contabilidade para segregar operações com a ZFM. Considere a contratação de auditorias tributárias preventivas para validar a cadeia de créditos.

  3. Monitore a tramitação do PLP 68/24

    Acompanhe emendas e relatórios na Câmara. A Firjan e outras federações industriais já sinalizaram que lutarão pela rejeição das alterações, mas a incerteza regulatória exige planos de contingência.

  4. Engaje-se em advocacy

    Participe de fóruns setoriais (ex: CNI, Abimaq, Abinee) para pressionar por ajustes no texto. A guerra fiscal 2.0 pode ser evitada com mobilização técnica e política.

Conclusão: Um retrocesso disfarçado de reforma

A Reforma Tributária prometia simplificação e neutralidade, mas o PLP 68/24, na versão do Senado, reintroduz distorções que encarecem a produção fora da ZFM e aumentam a complexidade do compliance. Para empresas, o momento é de análise de riscos e ação estratégica — antes que os novos benefícios entrem em vigor em 2026. O tempo de adaptação é curto, e a conta já começou a ser paga.

Palavras-chave: IBS, CBS, Reforma Tributária, Zona Franca de Manaus, PLP 68/24, IVA Dual, compliance fiscal, crédito presumido, guerra fiscal, não-cumulatividade plena.