Zona Franca de Manaus: Como o PLP 68/24 redefine benefícios fiscais e ameaça a competitividade do IBS

IBSAtualizado 07/05/2026, 15:35

Senado debate ajustes no PLP 68/24 para preservar créditos presumidos e evitar distorções no IVA Dual. Especialistas alertam para riscos no fluxo de caixa e compliance fiscal das indústrias da ZFM.

Resposta direta

Senado debate ajustes no PLP 68/24 para preservar créditos presumidos e evitar distorções no IVA Dual. Especialistas alertam para riscos no fluxo de caixa e compliance fiscal das indústrias da ZFM.

Perguntas-chave

  • O que IBS muda na prática para o contribuinte?
  • Como Reforma Tributária afeta planejamento e tomada de decisão?

O que muda para as indústrias da Zona Franca de Manaus a partir de 2026

O Senado Federal colocou em xeque a manutenção dos benefícios fiscais da Zona Franca de Manaus (ZFM) durante audiência pública na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), realizada em 19 de novembro. O debate, conduzido pelo relator da reforma tributária, senador Eduardo Braga (MDB-AM), expôs divergências críticas no PLP 68/2024 — projeto que regulamenta o IVA Dual (IBS + CBS) e o Imposto Seletivo (IS). Para CFOs e gestores tributários, três pontos exigem atenção imediata:

  • Crédito presumido em risco: O modelo atual, baseado em "valor apurado", pode inviabilizar o split payment e aumentar a complexidade da apuração do IBS, segundo o auditor fiscal Nivaldo das Chagas (SEFAZ-AM). A proposta do Amazonas sugere migrar para cálculo sobre "valor do produto faturado", alinhado à CBS.
  • Distorções no compliance: A manutenção de subapurações por destinação do bem (capital, intermediário ou consumo final) — prática herdada do ICMS — pode gerar incompatibilidades com a não-cumulatividade plena do IBS, alertou Luiz Dias (Encat).
  • Fundo de Sustentabilidade: A EC 132/23 prevê a criação do Fundo de Sustentabilidade e Diversificação Econômica do Amazonas, mas sua operacionalização depende de regulamentação no PLP 68/24.

Impacto no fluxo de caixa e custos de adaptação

Empresas da ZFM enfrentam um cenário de incertezas com a transição para o novo sistema tributário. Bernard Appy, secretário extraordinário da Reforma Tributária, garantiu que a competitividade do Polo Industrial de Manaus será mantida "no mesmo nível de 31 de maio de 2023", mas especialistas apontam desafios práticos:

  • Custos de compliance: A necessidade de segregar apurações por tipo de bem e destinação exigirá investimentos em sistemas de gestão tributária (ERP) e treinamento de equipes.
  • Liquidez: A migração para o cálculo sobre "valor faturado" pode alterar o timing de aproveitamento de créditos, afetando o capital de giro.
  • Risco de litígio: A falta de clareza na redação do PLP 68/24 sobre os mecanismos de crédito presumido abre espaço para questionamentos fiscais.

O que as empresas devem fazer agora

Com a votação do PLP 68/24 prevista para o primeiro semestre de 2025, as indústrias da ZFM devem antecipar ações estratégicas:

  1. Mapear impactos: Realizar simulações de fluxo de caixa considerando os cenários de crédito presumido (valor apurado vs. valor faturado).
  2. Revisar contratos: Avaliar cláusulas de repasse de custos tributários em contratos com fornecedores e clientes.
  3. Engajar-se no debate: Participar de consultas públicas e audiências para influenciar a redação final do projeto, especialmente nos pontos relacionados ao Fundo de Sustentabilidade e aos critérios de cálculo do IBS.
  4. Preparar sistemas: Adaptar ERPs para lidar com a segregação de apurações por tipo de bem e destinação, conforme exigido pelo novo modelo.

Próximos passos no Congresso

O senador Eduardo Braga sinalizou que os ajustes no PLP 68/24 serão focados em três eixos:

  • Garantir a manutenção dos benefícios fiscais para o Polo Industrial de Manaus e áreas de livre comércio (Amapá, Rondônia, Roraima e Pará).
  • Simplificar a apuração do IBS, evitando a replicação de modelos complexos do ICMS.
  • Assegurar recursos para o Fundo de Sustentabilidade, com previsão de receitas vinculadas ao Imposto Seletivo (IS).

A última audiência pública da CCJ sobre o tema está prevista para dezembro de 2024, com relatório final do senador Braga esperado para fevereiro de 2025. A votação no plenário do Senado deve ocorrer até abril, seguindo para sanção presidencial.

Nota do Editor: A não-cumulatividade plena do IBS e da CBS representa uma ruptura com o modelo atual, mas sua efetividade depende da resolução de conflitos como o da ZFM. Empresas que não se prepararem para as novas obrigações acessórias correm o risco de perder competitividade já em 2026.