Zona Franca de Manaus: Como o PLP 68/24 redefine benefícios fiscais e ameaça a competitividade do IBS
Senado debate ajustes no PLP 68/24 para preservar créditos presumidos e evitar distorções no IVA Dual. Especialistas alertam para riscos no fluxo de caixa e compliance fiscal das indústrias da ZFM.
Resposta direta
Senado debate ajustes no PLP 68/24 para preservar créditos presumidos e evitar distorções no IVA Dual. Especialistas alertam para riscos no fluxo de caixa e compliance fiscal das indústrias da ZFM.
Perguntas-chave
- O que IBS muda na prática para o contribuinte?
- Como Reforma Tributária afeta planejamento e tomada de decisão?
O que muda para as indústrias da Zona Franca de Manaus a partir de 2026
O Senado Federal colocou em xeque a manutenção dos benefícios fiscais da Zona Franca de Manaus (ZFM) durante audiência pública na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), realizada em 19 de novembro. O debate, conduzido pelo relator da reforma tributária, senador Eduardo Braga (MDB-AM), expôs divergências críticas no PLP 68/2024 — projeto que regulamenta o IVA Dual (IBS + CBS) e o Imposto Seletivo (IS). Para CFOs e gestores tributários, três pontos exigem atenção imediata:
- Crédito presumido em risco: O modelo atual, baseado em "valor apurado", pode inviabilizar o split payment e aumentar a complexidade da apuração do IBS, segundo o auditor fiscal Nivaldo das Chagas (SEFAZ-AM). A proposta do Amazonas sugere migrar para cálculo sobre "valor do produto faturado", alinhado à CBS.
- Distorções no compliance: A manutenção de subapurações por destinação do bem (capital, intermediário ou consumo final) — prática herdada do ICMS — pode gerar incompatibilidades com a não-cumulatividade plena do IBS, alertou Luiz Dias (Encat).
- Fundo de Sustentabilidade: A EC 132/23 prevê a criação do Fundo de Sustentabilidade e Diversificação Econômica do Amazonas, mas sua operacionalização depende de regulamentação no PLP 68/24.
Impacto no fluxo de caixa e custos de adaptação
Empresas da ZFM enfrentam um cenário de incertezas com a transição para o novo sistema tributário. Bernard Appy, secretário extraordinário da Reforma Tributária, garantiu que a competitividade do Polo Industrial de Manaus será mantida "no mesmo nível de 31 de maio de 2023", mas especialistas apontam desafios práticos:
- Custos de compliance: A necessidade de segregar apurações por tipo de bem e destinação exigirá investimentos em sistemas de gestão tributária (ERP) e treinamento de equipes.
- Liquidez: A migração para o cálculo sobre "valor faturado" pode alterar o timing de aproveitamento de créditos, afetando o capital de giro.
- Risco de litígio: A falta de clareza na redação do PLP 68/24 sobre os mecanismos de crédito presumido abre espaço para questionamentos fiscais.
O que as empresas devem fazer agora
Com a votação do PLP 68/24 prevista para o primeiro semestre de 2025, as indústrias da ZFM devem antecipar ações estratégicas:
- Mapear impactos: Realizar simulações de fluxo de caixa considerando os cenários de crédito presumido (valor apurado vs. valor faturado).
- Revisar contratos: Avaliar cláusulas de repasse de custos tributários em contratos com fornecedores e clientes.
- Engajar-se no debate: Participar de consultas públicas e audiências para influenciar a redação final do projeto, especialmente nos pontos relacionados ao Fundo de Sustentabilidade e aos critérios de cálculo do IBS.
- Preparar sistemas: Adaptar ERPs para lidar com a segregação de apurações por tipo de bem e destinação, conforme exigido pelo novo modelo.
Próximos passos no Congresso
O senador Eduardo Braga sinalizou que os ajustes no PLP 68/24 serão focados em três eixos:
- Garantir a manutenção dos benefícios fiscais para o Polo Industrial de Manaus e áreas de livre comércio (Amapá, Rondônia, Roraima e Pará).
- Simplificar a apuração do IBS, evitando a replicação de modelos complexos do ICMS.
- Assegurar recursos para o Fundo de Sustentabilidade, com previsão de receitas vinculadas ao Imposto Seletivo (IS).
A última audiência pública da CCJ sobre o tema está prevista para dezembro de 2024, com relatório final do senador Braga esperado para fevereiro de 2025. A votação no plenário do Senado deve ocorrer até abril, seguindo para sanção presidencial.
Nota do Editor: A não-cumulatividade plena do IBS e da CBS representa uma ruptura com o modelo atual, mas sua efetividade depende da resolução de conflitos como o da ZFM. Empresas que não se prepararem para as novas obrigações acessórias correm o risco de perder competitividade já em 2026.


