Zona Franca de Manaus e Imposto Seletivo: Como o PLP 68/24 Redesenha o Compliance Fiscal em 2027

IBSAtualizado 07/05/2026, 15:35

Entenda como a manutenção de regimes especiais na ZFM e a criação do IS impactam fluxo de caixa, créditos presumidos e obrigações acessórias para empresas de serviços e indústria.

Resposta direta

Entenda como a manutenção de regimes especiais na ZFM e a criação do IS impactam fluxo de caixa, créditos presumidos e obrigações acessórias para empresas de serviços e indústria.

Perguntas-chave

  • O que IBS muda na prática para o contribuinte?
  • Como CBS afeta planejamento e tomada de decisão?

O Que Muda no Fluxo de Caixa das Empresas a Partir de 2027

O Projeto de Lei Complementar 68/24, aprovado pela Câmara dos Deputados e agora em análise no Senado, consolida a Reforma Tributária com regras que redefinem o compliance fiscal para setores estratégicos. Dois pontos críticos exigem atenção imediata de CFOs e gestores: a manutenção de regimes especiais na Zona Franca de Manaus (ZFM) e a implementação do Imposto Seletivo (IS), que entra em vigor em 2027. Veja como se preparar.

1. Zona Franca de Manaus: Créditos Presumidos e Novas Regras para Bens Intermediários

O PLP 68/24 mantém os incentivos fiscais para a ZFM, mas com ajustes que afetam diretamente o cálculo de créditos e a não-cumulatividade plena do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Confira os impactos:

  • Importação de bens para ativo imobilizado:
    • Suspensão de IBS e CBS para máquinas e equipamentos incorporados ao processo produtivo em até 4 anos.
    • Bens de uso/consumo pessoal também podem ser beneficiados, desde que comprovada a necessidade para a atividade econômica.
  • Bens industrializados de outras regiões:
    • Alíquota zero de IBS/CBS para insumos destinados ao processo produtivo na ZFM, com direito a créditos das operações antecedentes.
    • Crédito presumido de IBS calculado sobre as alíquotas zeradas:
      • 7,5% do valor da operação se o bem vier do Sul/Sudeste.
      • 13,5% se originário do Centro-Oeste, Norte, Nordeste ou Espírito Santo.
    • Atenção: Se os bens entrarem fiscalmente no Amazonas, a indústria pagará 70% da alíquota padrão de IBS.
  • Bens intermediários:
    • Alíquota zero de IBS/CBS em operações entre empresas da ZFM, com aproveitamento de créditos anteriores.
    • Crédito presumido de IBS de 7,5% sobre o valor da operação para a empresa incentivada.
    • Na venda do produto final para outras regiões, o crédito presumido de IBS será equivalente ao benefício concedido pelo Amazonas para o ICMS (metodologia a ser validada pelo TCU).
    • Para a CBS, o crédito será de 6% (se o produto tiver IPI zerado a partir de 2027) ou 2% nos demais casos.
  • Produtos sem similar nacional:
    • Crédito presumido de CBS fixo em 6% na venda para outras regiões.
    • O Executivo poderá fixar alíquota de IPI de até 30% para esses produtos.

Custos de adaptação: As empresas da ZFM precisarão revisar seus sistemas de gestão tributária para:

  • Calcular créditos presumidos por origem geográfica dos insumos.
  • Monitorar prazos de incorporação de bens ao ativo imobilizado (4 anos).
  • Ajustar a contabilização de créditos de IBS/CBS para evitar glosas.

2. Imposto Seletivo: Novas Obrigações Acessórias e Riscos para Setores Regulados

O IS (Imposto Seletivo) incidirá sobre produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente a partir de 2027, substituindo parcialmente o IPI. As alíquotas serão definidas por lei ordinária, mas o PLP 68/24 já lista os produtos impactados e as regras de cobrança:

  • Produtos tributados:
    • Bebidas alcoólicas e açucaradas (cobrança no produto final).
    • Produtos fumígenos (cigarros, charutos, etc.).
    • Veículos motorizados (exceto tratores, caminhões e ônibus), com alíquotas variáveis conforme critérios ESG (eficiência energética, pegada de carbono, etc.).
    • Veículos 100% elétricos (inclusão polêmica, sob justificativa de impacto ambiental da bateria).
    • Carvão mineral e loterias/fantasy sports (novidades no texto aprovado).
    • Embarcações com motor (iates, barcos esportivos), exceto transatlânticos e navios de guerra.
  • Regras de cobrança:
    • Alíquotas poderão ser ad valorem (sobre o valor) ou específicas (por quantidade), com progressividade para bebidas alcoólicas conforme teor alcoólico.
    • Para cigarros e bebidas, haverá cobrança dupla: sobre o valor de venda e sobre a quantidade (ex.: embalagens pequenas pagarão proporcionalmente mais).
    • Atualização monetária das alíquotas específicas não será automática pelo IPCA, mas definida por lei ordinária.
  • Imunidades e exceções:
    • Exportações (exceto minerais) e operações com energia elétrica/telecomunicações.
    • Bens e serviços com redução de 60% na alíquota padrão de IBS/CBS.
    • Transporte público coletivo urbano e semiurbano.

Impacto no compliance:

  • Empresas dos setores de bebidas, tabaco e automotivo precisarão adaptar sistemas para:
    • Calcular o IS por múltiplas bases (valor + quantidade).
    • Monitorar critérios ESG para veículos (ex.: densidade tecnológica, reciclabilidade).
    • Gerenciar créditos de IPI (que será zerado em 2027) e sua substituição pelo IS.
  • Risco de litígio: A inclusão de veículos elétricos e carvão mineral pode gerar questionamentos judiciais.

3. Simples Nacional e MEI: Novas Regras para Microempresas e Fiscalização

O PLP 68/24 endurece as regras para o Simples Nacional e o Microempreendedor Individual (MEI), com foco em compliance e combate a fraudes:

  • Restrições ao Simples Nacional:
    • Empresas com filial, sucursal ou representação no exterior ficam impedidas de aderir ao regime.
    • Inclusão da expressão “de fato ou de direito” para coibir o uso de “laranjas” (pessoas que emprestam nome para empresas maiores se beneficiarem do regime simplificado).
  • Mudanças para o MEI:
    • O Conselho Gestor do Simples Nacional (CGSN) definirá quais atividades poderão optar pelo MEI, visando evitar precarização do trabalho.
    • Obrigatoriedade de emissão de documento fiscal para o consumidor final.
  • Obrigações acessórias:
    • A declaração anual de informações do Simples Nacional passa a ser mensal, via sistema eletrônico do CGSN.

Recomendações para contadores e advogados:

  • Revisar contratos sociais para identificar possíveis “laranjas” e evitar exclusão do Simples Nacional.
  • Preparar sistemas para a declaração mensal, que exigirá maior detalhamento dos fatos geradores.
  • Orientar MEIs sobre a nova obrigatoriedade de emissão de notas fiscais.

4. Cronograma e Próximos Passos

Com a aprovação na Câmara, o PLP 68/24 segue para o Senado, onde pode sofrer alterações. As datas-chave para o planejamento das empresas são:

  • 2025: Aprovação final da lei complementar e publicação das alíquotas de referência para IBS/CBS.
  • 2026: Início da transição do ICMS/ISS para o IVA Dual (IBS + CBS), com alíquotas reduzidas em 10%.
  • 2027:
    • Entrada em vigor do Imposto Seletivo e zeramento do IPI.
    • Alíquotas de IBS/CBS atingem 50% do valor final.
    • Zeramento do IPI para produtos da ZFM com alíquota inferior a 6,5% (exceto TI e telecomunicações).
  • 2029-2033: Ajuste progressivo das alíquotas do IS para bebidas alcoólicas, incorporando o diferencial do ICMS.

Checklist para CFOs e Gestores

Para se antecipar às mudanças, as empresas devem:

  1. Avaliar o impacto no fluxo de caixa:
    • Simular cenários com créditos presumidos de IBS/CBS na ZFM.
    • Calcular o custo adicional do IS para produtos tributados.
  2. Revisar sistemas de gestão tributária:
    • Adaptar softwares para calcular o IS por múltiplas bases (valor + quantidade).
    • Implementar controles para créditos de IBS/CBS, especialmente na ZFM.
  3. Atualizar compliance:
    • Treinar equipes para as novas obrigações acessórias do Simples Nacional.
    • Revisar contratos com fornecedores para garantir a rastreabilidade de créditos.
  4. Monitorar o Senado:
    • Acompanhar possíveis alterações no PLP 68/24, especialmente em relação ao IS e à ZFM.

Para uma análise personalizada do impacto da Reforma Tributária no seu negócio, consulte um especialista em compliance fiscal ou acesse nossa ferramenta de simulação de cenários.