Zona Franca de Manaus e Imposto Seletivo: Como o PLP 68/24 Redesenha o Compliance Fiscal em 2027
Entenda como a manutenção de regimes especiais na ZFM e a criação do IS impactam fluxo de caixa, créditos presumidos e obrigações acessórias para empresas de serviços e indústria.
Resposta direta
Entenda como a manutenção de regimes especiais na ZFM e a criação do IS impactam fluxo de caixa, créditos presumidos e obrigações acessórias para empresas de serviços e indústria.
Perguntas-chave
- O que IBS muda na prática para o contribuinte?
- Como CBS afeta planejamento e tomada de decisão?
O Que Muda no Fluxo de Caixa das Empresas a Partir de 2027
O Projeto de Lei Complementar 68/24, aprovado pela Câmara dos Deputados e agora em análise no Senado, consolida a Reforma Tributária com regras que redefinem o compliance fiscal para setores estratégicos. Dois pontos críticos exigem atenção imediata de CFOs e gestores: a manutenção de regimes especiais na Zona Franca de Manaus (ZFM) e a implementação do Imposto Seletivo (IS), que entra em vigor em 2027. Veja como se preparar.
1. Zona Franca de Manaus: Créditos Presumidos e Novas Regras para Bens Intermediários
O PLP 68/24 mantém os incentivos fiscais para a ZFM, mas com ajustes que afetam diretamente o cálculo de créditos e a não-cumulatividade plena do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Confira os impactos:
- Importação de bens para ativo imobilizado:
- Suspensão de IBS e CBS para máquinas e equipamentos incorporados ao processo produtivo em até 4 anos.
- Bens de uso/consumo pessoal também podem ser beneficiados, desde que comprovada a necessidade para a atividade econômica.
- Bens industrializados de outras regiões:
- Alíquota zero de IBS/CBS para insumos destinados ao processo produtivo na ZFM, com direito a créditos das operações antecedentes.
- Crédito presumido de IBS calculado sobre as alíquotas zeradas:
- 7,5% do valor da operação se o bem vier do Sul/Sudeste.
- 13,5% se originário do Centro-Oeste, Norte, Nordeste ou Espírito Santo.
- Atenção: Se os bens entrarem fiscalmente no Amazonas, a indústria pagará 70% da alíquota padrão de IBS.
- Bens intermediários:
- Alíquota zero de IBS/CBS em operações entre empresas da ZFM, com aproveitamento de créditos anteriores.
- Crédito presumido de IBS de 7,5% sobre o valor da operação para a empresa incentivada.
- Na venda do produto final para outras regiões, o crédito presumido de IBS será equivalente ao benefício concedido pelo Amazonas para o ICMS (metodologia a ser validada pelo TCU).
- Para a CBS, o crédito será de 6% (se o produto tiver IPI zerado a partir de 2027) ou 2% nos demais casos.
- Produtos sem similar nacional:
- Crédito presumido de CBS fixo em 6% na venda para outras regiões.
- O Executivo poderá fixar alíquota de IPI de até 30% para esses produtos.
Custos de adaptação: As empresas da ZFM precisarão revisar seus sistemas de gestão tributária para:
- Calcular créditos presumidos por origem geográfica dos insumos.
- Monitorar prazos de incorporação de bens ao ativo imobilizado (4 anos).
- Ajustar a contabilização de créditos de IBS/CBS para evitar glosas.
2. Imposto Seletivo: Novas Obrigações Acessórias e Riscos para Setores Regulados
O IS (Imposto Seletivo) incidirá sobre produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente a partir de 2027, substituindo parcialmente o IPI. As alíquotas serão definidas por lei ordinária, mas o PLP 68/24 já lista os produtos impactados e as regras de cobrança:
- Produtos tributados:
- Bebidas alcoólicas e açucaradas (cobrança no produto final).
- Produtos fumígenos (cigarros, charutos, etc.).
- Veículos motorizados (exceto tratores, caminhões e ônibus), com alíquotas variáveis conforme critérios ESG (eficiência energética, pegada de carbono, etc.).
- Veículos 100% elétricos (inclusão polêmica, sob justificativa de impacto ambiental da bateria).
- Carvão mineral e loterias/fantasy sports (novidades no texto aprovado).
- Embarcações com motor (iates, barcos esportivos), exceto transatlânticos e navios de guerra.
- Regras de cobrança:
- Alíquotas poderão ser ad valorem (sobre o valor) ou específicas (por quantidade), com progressividade para bebidas alcoólicas conforme teor alcoólico.
- Para cigarros e bebidas, haverá cobrança dupla: sobre o valor de venda e sobre a quantidade (ex.: embalagens pequenas pagarão proporcionalmente mais).
- Atualização monetária das alíquotas específicas não será automática pelo IPCA, mas definida por lei ordinária.
- Imunidades e exceções:
- Exportações (exceto minerais) e operações com energia elétrica/telecomunicações.
- Bens e serviços com redução de 60% na alíquota padrão de IBS/CBS.
- Transporte público coletivo urbano e semiurbano.
Impacto no compliance:
- Empresas dos setores de bebidas, tabaco e automotivo precisarão adaptar sistemas para:
- Calcular o IS por múltiplas bases (valor + quantidade).
- Monitorar critérios ESG para veículos (ex.: densidade tecnológica, reciclabilidade).
- Gerenciar créditos de IPI (que será zerado em 2027) e sua substituição pelo IS.
- Risco de litígio: A inclusão de veículos elétricos e carvão mineral pode gerar questionamentos judiciais.
3. Simples Nacional e MEI: Novas Regras para Microempresas e Fiscalização
O PLP 68/24 endurece as regras para o Simples Nacional e o Microempreendedor Individual (MEI), com foco em compliance e combate a fraudes:
- Restrições ao Simples Nacional:
- Empresas com filial, sucursal ou representação no exterior ficam impedidas de aderir ao regime.
- Inclusão da expressão “de fato ou de direito” para coibir o uso de “laranjas” (pessoas que emprestam nome para empresas maiores se beneficiarem do regime simplificado).
- Mudanças para o MEI:
- O Conselho Gestor do Simples Nacional (CGSN) definirá quais atividades poderão optar pelo MEI, visando evitar precarização do trabalho.
- Obrigatoriedade de emissão de documento fiscal para o consumidor final.
- Obrigações acessórias:
- A declaração anual de informações do Simples Nacional passa a ser mensal, via sistema eletrônico do CGSN.
Recomendações para contadores e advogados:
- Revisar contratos sociais para identificar possíveis “laranjas” e evitar exclusão do Simples Nacional.
- Preparar sistemas para a declaração mensal, que exigirá maior detalhamento dos fatos geradores.
- Orientar MEIs sobre a nova obrigatoriedade de emissão de notas fiscais.
4. Cronograma e Próximos Passos
Com a aprovação na Câmara, o PLP 68/24 segue para o Senado, onde pode sofrer alterações. As datas-chave para o planejamento das empresas são:
- 2025: Aprovação final da lei complementar e publicação das alíquotas de referência para IBS/CBS.
- 2026: Início da transição do ICMS/ISS para o IVA Dual (IBS + CBS), com alíquotas reduzidas em 10%.
- 2027:
- Entrada em vigor do Imposto Seletivo e zeramento do IPI.
- Alíquotas de IBS/CBS atingem 50% do valor final.
- Zeramento do IPI para produtos da ZFM com alíquota inferior a 6,5% (exceto TI e telecomunicações).
- 2029-2033: Ajuste progressivo das alíquotas do IS para bebidas alcoólicas, incorporando o diferencial do ICMS.
Checklist para CFOs e Gestores
Para se antecipar às mudanças, as empresas devem:
- Avaliar o impacto no fluxo de caixa:
- Simular cenários com créditos presumidos de IBS/CBS na ZFM.
- Calcular o custo adicional do IS para produtos tributados.
- Revisar sistemas de gestão tributária:
- Adaptar softwares para calcular o IS por múltiplas bases (valor + quantidade).
- Implementar controles para créditos de IBS/CBS, especialmente na ZFM.
- Atualizar compliance:
- Treinar equipes para as novas obrigações acessórias do Simples Nacional.
- Revisar contratos com fornecedores para garantir a rastreabilidade de créditos.
- Monitorar o Senado:
- Acompanhar possíveis alterações no PLP 68/24, especialmente em relação ao IS e à ZFM.
Para uma análise personalizada do impacto da Reforma Tributária no seu negócio, consulte um especialista em compliance fiscal ou acesse nossa ferramenta de simulação de cenários.


