IBS e CBS: Como a PLP 68/24 Redefinirá o Fluxo de Caixa das Empresas a Partir de 2026
PLP 68/24 aprovada na Câmara traz IVA Dual, cashback e novas obrigações acessórias. Saiba como se preparar para a não-cumulatividade plena e evitar riscos de compliance.
Resposta direta
PLP 68/24 aprovada na Câmara traz IVA Dual, cashback e novas obrigações acessórias. Saiba como se preparar para a não-cumulatividade plena e evitar riscos de compliance.
Perguntas-chave
- O que IBS muda na prática para o contribuinte?
- Como CBS afeta planejamento e tomada de decisão?
O Que Muda no Seu Negócio a Partir de 2026
A aprovação do Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/24 pela Câmara dos Deputados marca o início de uma transformação sem precedentes no sistema tributário brasileiro. Com a implementação do IVA Dual — composto pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) —, empresas de todos os setores enfrentarão mudanças críticas em fluxo de caixa, custos de adaptação e obrigações acessórias. A seguir, detalhamos os impactos práticos e as ações imediatas para CFOs, contadores e gestores.
1. Impacto no Fluxo de Caixa: Onde os Custos Aumentarão
- Setor de Serviços: A substituição do ISS pelo IBS (de competência estadual e municipal) eliminará a cumulatividade parcial do imposto atual. Empresas que hoje se beneficiam de alíquotas reduzidas em alguns municípios podem enfrentar um aumento de carga tributária, especialmente em serviços como telecomunicações, energia e planos de saúde (estes últimos com redução de 30% na alíquota geral, mas ainda sujeitos a ajustes).
- Indústria e Comércio: A não-cumulatividade plena do IBS/CBS exigirá revisão de créditos tributários. Setores com cadeias longas (ex: alimentos processados) terão que mapear créditos de insumos agropecuários (redução de 60% para fertilizantes, rações e vacinas veterinárias) e produtos in natura (também com redução de 60%). A falta de planejamento pode gerar perdas de até 15% no capital de giro.
- Cashback e Devoluções: A partir de 2027 (CBS) e 2029 (IBS), empresas deverão adaptar seus sistemas para processar devoluções de tributos a famílias de baixa renda (CadÚnico). Serviços com cobrança mensal (energia, água, gás) terão o cashback creditado diretamente na fatura, enquanto outros produtos exigirão repasse em até 25 dias. A não conformidade pode resultar em multas e bloqueio de créditos.
2. Novas Obrigações Acessórias: O Que Sua Empresa Precisa Implementar
A PLP 68/24 introduz um sistema de arrecadação integrado, vinculado a mecanismos de pagamento. As principais mudanças incluem:
- Sistema de Arrecadação Unificado: Todas as transações deverão ser reportadas em tempo real, com identificação do CPF/CNPJ do comprador. Empresas terão que atualizar seus ERPs para integrar dados de pagamento e tributação, sob risco de autuações por omissão.
- Imposto Seletivo (IS): Produtos como bebidas açucaradas (alíquota adicional de 0,07% na CBS/IBS) e combustíveis terão tributação diferenciada. A não segregação desses itens nas notas fiscais poderá invalidar créditos tributários.
- Regime Especial para Nanoempreendedores: Pessoas físicas com faturamento anual de até R$ 40,5 mil (não MEI) estarão isentas de IBS/CBS. Empresas que vendem para esse público deverão ajustar seus sistemas para não aplicar tributos, evitando contingências.
3. Setores com Maior Risco de Contingências
A transição para o novo sistema expõe alguns segmentos a riscos específicos:
- Agroindústria: A redução de 60% para produtos in natura (ex: carnes, leite, grãos) exige comprovação de que os itens não passaram por industrialização. Empresas que não documentarem corretamente os processos poderão perder o benefício.
- Farmácias e Distribuidores: Medicamentos não listados como alíquota zero terão redução de 60%, mas a classificação dependerá de regulamentação da ANVISA. A falta de atualização cadastral pode gerar recolhimentos indevidos.
- E-commerce Internacional: Compras de até US$ 50 por pessoa física serão tributadas em 20% (IBS/CBS). Marketplaces terão que reter e recolher o imposto, sob pena de responsabilização solidária.
4. Cronograma de Adaptação: O Que Fazer Agora
Com a sanção presidencial iminente, as empresas devem iniciar imediatamente:
- 2024:
- Mapear cadeias de fornecimento para identificar créditos tributários (ex: insumos agropecuários, medicamentos).
- Atualizar sistemas de faturamento para segregar produtos sujeitos ao Imposto Seletivo.
- 2025:
- Testar integração com o sistema de arrecadação unificado (previsão de início em 2026).
- Treinar equipes para compliance do cashback (ex: validação de CPFs no CadÚnico).
- 2026:
- Início da cobrança da CBS (União). Revisar contratos com clientes e fornecedores para repassar custos.
- Auditar créditos de IBS (estados/municípios) para evitar glosas.
5. Alíquotas de Referência: O Que Esperar
O texto aprovado mantém a alíquota geral de referência em 26,5% (CBS + IBS), mas com variações por setor:
- Cesta Básica: Alíquota zero (ex: arroz, feijão, carnes, leite).
- Medicamentos: Redução de 60% (exceto alíquota zero).
- Planos de Saúde Animal: Redução de 30%.
- Minerais: Alíquota máxima de 0,25% (contra 1% da EC 132).
- SAFs (Clubes de Futebol): Alíquota fixa de 8,5%.
6. Riscos de Não Conformidade
A complexidade do novo sistema aumenta o risco de erros operacionais. As principais contingências incluem:
- Perda de Créditos: A não-cumulatividade plena exige comprovação de créditos em todas as etapas da cadeia. Empresas que não documentarem corretamente poderão ter créditos glosados.
- Multas por Cashback: A não devolução de tributos a beneficiários do CadÚnico pode gerar multas de até 20% do valor devido.
- Responsabilidade Solidária: Marketplaces e intermediários financeiros poderão ser responsabilizados por tributos não recolhidos em operações de terceiros.
7. Próximos Passos: O Que Monitorar
- Aguardar a sanção presidencial e publicação da Lei Complementar.
- Acompanhar regulamentação do Comitê Gestor do IBS (previsão de instalação em 2025).
- Ficar atento a decretos específicos para setores (ex: medicamentos, agroindústria).
Fontes: Agência Câmara de Notícias, PLP 68/24, Emenda Constitucional 132/2023.
Fontes originais:


