IBS e CBS em 2026: Como a PLP 68/24 vai redefinir o fluxo de caixa do setor de Serviços

IBSAtualizado 07/05/2026, 15:35

PLP 68/24 aprovada traz novas regras para IBS, CBS e IS, impactando custos, compliance e estratégias de precificação no setor de Serviços a partir de 2026. Saiba o que muda.

Resposta direta

PLP 68/24 aprovada traz novas regras para IBS, CBS e IS, impactando custos, compliance e estratégias de precificação no setor de Serviços a partir de 2026. Saiba o que muda.

Perguntas-chave

  • O que IBS muda na prática para o contribuinte?
  • Como CBS afeta planejamento e tomada de decisão?

O que muda no seu negócio a partir de 2026 com a PLP 68/24

Aprovada em 17 de dezembro de 2024 pela Câmara dos Deputados, a PLP 68/24 regulamenta a Reforma Tributária e estabelece as bases para a implementação do IVA Dual (IBS e CBS), além do Imposto Seletivo (IS). Para empresas do setor de Serviços, as mudanças trazem impactos imediatos em fluxo de caixa, custos de adaptação e obrigações acessórias. Veja os pontos críticos:

1. Novas regras de local da operação: impacto na tributação de serviços digitais

A PLP 68/24 define que, para bens imateriais e serviços, o local da operação será:

  • Domicílio do adquirente, em operações onerosas;
  • Domicílio do destinatário, em operações não onerosas.

Impacto prático: Empresas que prestam serviços digitais (SaaS, consultorias remotas, etc.) precisarão revisar seus contratos e sistemas de faturamento para garantir a correta aplicação das alíquotas de IBS (estadual) e CBS (federal). A não-cumulatividade plena exige controle rigoroso dos créditos tributários.

2. Reduções de alíquotas: quem ganha e quem perde

A PLP 68/24 manteve reduções de alíquotas para setores específicos, mas excluiu algumas propostas do Senado. Confira as principais:

Reduções mantidas (60%):

  • Galerias de arte, ingressos de cinema e serviços teatrais;
  • Serviços agropecuários e veterinários para produção animal;
  • Fraldas e óleo de amendoim.

Reduções parciais:

  • 40%: Bares, restaurantes, hotéis e parques de diversões;
  • 50%: Operações com imóveis (exceto locação, que terá 70% de redução);
  • 100%: Tapioca (incluída na cesta básica).

Exclusões do Senado (sem redução):

  • Água mineral, serviços de saneamento e recuperação de vegetação nativa;
  • Biscoitos e bolachas de consumo popular;
  • Edifícios-garagem e parques de estacionamento (tributados normalmente).

3. Imposto Seletivo (IS): o que sai e o que entra na lista

A PLP 68/24 retirou do Imposto Seletivo:

  • Armas e munições;
  • Exportações de bens minerais;
  • Bebidas açucaradas (voltam a ser tributadas pelo IBS/CBS).

Alerta para o setor: A exclusão de bebidas açucaradas do IS pode aumentar a carga tributária indireta, exigindo revisão de margens e estratégias de precificação.

4. Novas obrigações acessórias: split payment e cashback

A partir de 2026, o split payment será obrigatório para operações no varejo, com divisão automática dos tributos (IBS, CBS e IS) no momento do pagamento. A versão manual só será permitida se o meio de pagamento não suportar a automação.

Cashback:

  • CBS: a partir de janeiro de 2027;
  • IBS: a partir de 2029.

Impacto em compliance: Empresas precisarão adaptar seus sistemas de faturamento e conciliação para atender às novas regras, sob risco de multas e perda de créditos tributários.

5. Transição e custos de adaptação: o que fazer agora

A PLP 68/24 institui o Comitê Gestor do IBS até 31/12/2025 para organizar a transição. Empresas do setor de Serviços devem:

  • Mapear impactos: Simular cenários de carga tributária com as novas alíquotas;
  • Revisar contratos: Cláusulas de repasse de tributos e local da operação;
  • Atualizar sistemas: ERP e plataformas de faturamento para split payment e não-cumulatividade;
  • Treinar equipes: Contabilidade e jurídico para as novas obrigações acessórias.

6. Próximos passos: sanção presidencial e regulamentação

A PLP 68/24 segue para sanção ou veto presidencial. A definição da alíquota de referência do IBS/CBS será feita por resolução do Senado, com possibilidade de ajuste caso mais setores sejam excluídos de benefícios.

Recomendação final: Empresas do setor de Serviços devem iniciar imediatamente a análise de impacto, priorizando a adaptação dos sistemas e a revisão de contratos. A não-cumulatividade plena exige um controle rigoroso dos créditos tributários, sob pena de perdas financeiras.

Para suporte especializado em compliance fiscal e estratégias de adaptação, consulte um escritório de advocacia tributária.