IBS e CBS em 2026: Como a PLP 68/24 vai redefinir o fluxo de caixa do setor de Serviços
PLP 68/24 aprovada traz novas regras para IBS, CBS e IS, impactando custos, compliance e estratégias de precificação no setor de Serviços a partir de 2026. Saiba o que muda.
Resposta direta
PLP 68/24 aprovada traz novas regras para IBS, CBS e IS, impactando custos, compliance e estratégias de precificação no setor de Serviços a partir de 2026. Saiba o que muda.
Perguntas-chave
- O que IBS muda na prática para o contribuinte?
- Como CBS afeta planejamento e tomada de decisão?
O que muda no seu negócio a partir de 2026 com a PLP 68/24
Aprovada em 17 de dezembro de 2024 pela Câmara dos Deputados, a PLP 68/24 regulamenta a Reforma Tributária e estabelece as bases para a implementação do IVA Dual (IBS e CBS), além do Imposto Seletivo (IS). Para empresas do setor de Serviços, as mudanças trazem impactos imediatos em fluxo de caixa, custos de adaptação e obrigações acessórias. Veja os pontos críticos:
1. Novas regras de local da operação: impacto na tributação de serviços digitais
A PLP 68/24 define que, para bens imateriais e serviços, o local da operação será:
- Domicílio do adquirente, em operações onerosas;
- Domicílio do destinatário, em operações não onerosas.
Impacto prático: Empresas que prestam serviços digitais (SaaS, consultorias remotas, etc.) precisarão revisar seus contratos e sistemas de faturamento para garantir a correta aplicação das alíquotas de IBS (estadual) e CBS (federal). A não-cumulatividade plena exige controle rigoroso dos créditos tributários.
2. Reduções de alíquotas: quem ganha e quem perde
A PLP 68/24 manteve reduções de alíquotas para setores específicos, mas excluiu algumas propostas do Senado. Confira as principais:
Reduções mantidas (60%):
- Galerias de arte, ingressos de cinema e serviços teatrais;
- Serviços agropecuários e veterinários para produção animal;
- Fraldas e óleo de amendoim.
Reduções parciais:
- 40%: Bares, restaurantes, hotéis e parques de diversões;
- 50%: Operações com imóveis (exceto locação, que terá 70% de redução);
- 100%: Tapioca (incluída na cesta básica).
Exclusões do Senado (sem redução):
- Água mineral, serviços de saneamento e recuperação de vegetação nativa;
- Biscoitos e bolachas de consumo popular;
- Edifícios-garagem e parques de estacionamento (tributados normalmente).
3. Imposto Seletivo (IS): o que sai e o que entra na lista
A PLP 68/24 retirou do Imposto Seletivo:
- Armas e munições;
- Exportações de bens minerais;
- Bebidas açucaradas (voltam a ser tributadas pelo IBS/CBS).
Alerta para o setor: A exclusão de bebidas açucaradas do IS pode aumentar a carga tributária indireta, exigindo revisão de margens e estratégias de precificação.
4. Novas obrigações acessórias: split payment e cashback
A partir de 2026, o split payment será obrigatório para operações no varejo, com divisão automática dos tributos (IBS, CBS e IS) no momento do pagamento. A versão manual só será permitida se o meio de pagamento não suportar a automação.
Cashback:
- CBS: a partir de janeiro de 2027;
- IBS: a partir de 2029.
Impacto em compliance: Empresas precisarão adaptar seus sistemas de faturamento e conciliação para atender às novas regras, sob risco de multas e perda de créditos tributários.
5. Transição e custos de adaptação: o que fazer agora
A PLP 68/24 institui o Comitê Gestor do IBS até 31/12/2025 para organizar a transição. Empresas do setor de Serviços devem:
- Mapear impactos: Simular cenários de carga tributária com as novas alíquotas;
- Revisar contratos: Cláusulas de repasse de tributos e local da operação;
- Atualizar sistemas: ERP e plataformas de faturamento para split payment e não-cumulatividade;
- Treinar equipes: Contabilidade e jurídico para as novas obrigações acessórias.
6. Próximos passos: sanção presidencial e regulamentação
A PLP 68/24 segue para sanção ou veto presidencial. A definição da alíquota de referência do IBS/CBS será feita por resolução do Senado, com possibilidade de ajuste caso mais setores sejam excluídos de benefícios.
Recomendação final: Empresas do setor de Serviços devem iniciar imediatamente a análise de impacto, priorizando a adaptação dos sistemas e a revisão de contratos. A não-cumulatividade plena exige um controle rigoroso dos créditos tributários, sob pena de perdas financeiras.
Para suporte especializado em compliance fiscal e estratégias de adaptação, consulte um escritório de advocacia tributária.


