IBS e CBS: Como o PLP 68/24 Redesenha o Fluxo de Caixa e Compliance das Empresas a Partir de 2026
Senado aprova substitutivo do PLP 68/24, regulamentando IBS, CBS e IS. Saiba como a não-cumulatividade plena, split payment e novas obrigações acessórias impactam custos e estratégias fiscais.
Resposta direta
Senado aprova substitutivo do PLP 68/24, regulamentando IBS, CBS e IS. Saiba como a não-cumulatividade plena, split payment e novas obrigações acessórias impactam custos e estratégias fiscais.
Perguntas-chave
- O que IBS muda na prática para o contribuinte?
- Como CBS afeta planejamento e tomada de decisão?
O Que Muda no Seu Negócio a Partir de 2026: IBS, CBS e o Risco de Multas por Split Payment
O Senado aprovou nesta terça-feira (30/09) o substitutivo do PLP 68/24 (antigo PLP 108/24), regulamentando a segunda fase da Reforma Tributária (EC 132/23). O texto, que retorna à Câmara, estabelece regras definitivas para o IVA Dual (IBS + CBS), o Imposto Seletivo (IS) e mecanismos como split payment e cashback. Para CFOs e contadores, três pontos exigem atenção imediata:
- Fluxo de Caixa: O split payment separa automaticamente o valor do IBS/CBS no momento da transação, direcionando parte ao Fisco. Empresas terão que adaptar sistemas para evitar retenções indevidas e multas de R$ 20 por transação ou 3% ao mês sobre valores não repassados.
- Compliance: Plataformas digitais (marketplaces) tornam-se substitutas tributárias se o fornecedor não emitir nota fiscal em 30 dias. A responsabilidade solidária aumenta o risco de autuações.
- Custos de Adaptação: A transição para a não-cumulatividade plena exige revisão de contratos e cadeias de fornecimento. Créditos de ICMS acumulados poderão ser compensados com IBS ou ressarcidos em até 240 parcelas.
IBS e CBS: Alíquotas, Transição e o Impacto no Setor de Serviços
A alíquota de referência do IBS será calculada com base em dados de 2024 a 2026, substituindo o período anterior (2012–2021). A calibragem ocorrerá entre 2029 e 2032, com o objetivo de evitar choques nas finanças públicas. Para o setor de serviços, as principais mudanças incluem:
- Substituição do ISS: O IBS unifica a tributação de serviços, eliminando a guerra fiscal entre municípios. A alíquota será definida pelo Comitê Gestor do IBS (CG-IBS), órgão com independência técnica e orçamentária.
- Créditos Presumidos: Empresas poderão se beneficiar de créditos sem comprovação detalhada, mas o texto exige documentação fiscal eletrônica para todas as operações.
- Fundo de Combate à Pobreza: Recursos do IBS só começarão a ser direcionados ao fundo em 2033, com impacto gradual na arrecadação.
Imposto Seletivo: Limite de 2% para Bebidas Açucaradas e o Debate sobre Saúde Pública
O Imposto Seletivo (IS) incidirá sobre produtos prejudiciais à saúde, como cigarros e bebidas alcoólicas, com alíquota máxima limitada a 2%. A medida, criticada por senadores como Humberto Costa (PT-PE), visa equilibrar arrecadação e saúde pública. Para empresas do setor:
- Impacto nos Preços: A alíquota reduzida pode não desestimular o consumo, mas aumenta a carga tributária sobre produtos ultraprocessados.
- Controvérsia: Senadores questionaram a exclusão de produtos como leite condensado (Nestlé), que contém mais açúcar que refrigerantes.
- Transição Gradual: O IS será implementado entre 2029 e 2033, exigindo planejamento para ajustes de preços e margens.
Novas Obrigações Acessórias: Fiscalização Pedagógica e Multas de até 150%
Durante a transição, a fiscalização terá caráter pedagógico: contribuintes terão 60 dias para corrigir erros sem penalidades. Após esse período, as multas serão rigorosas:
- 100% do valor em casos de fraude ou simulação.
- 150% em reincidências.
- 50% para erros de declaração (se todos os dados estiverem presentes).
O texto também cria a Câmara Nacional de Integração do Contencioso Administrativo, responsável por uniformizar jurisprudência sobre IBS e CBS. Contribuintes poderão recorrer de decisões do CARF ou do CG-IBS, com julgamentos 100% eletrônicos.
Comitê Gestor do IBS: Centralização e Autonomia com Riscos de Conflito
O CG-IBS será uma entidade pública com independência técnica, mas sua governança levanta preocupações:
- Composição: Conselho Superior com 54 membros (27 estados + 27 municípios), exigindo maioria absoluta para decisões.
- Financiamento: União aportará até R$ 3,8 bilhões entre 2025 e 2028. Após 2032, o custeio virá de 0,2% da arrecadação do IBS.
- Controle: Tribunais de Contas fiscalizarão o orçamento, e o Senado definirá limites para endividamento.
Senadores como Eduardo Girão (Novo-CE) criticaram a centralização, alertando para insegurança jurídica e burocracia excessiva.
Setores Específicos: Desonerações e Benefícios para SAFs e Combustíveis
O texto inclui medidas pontuais para segmentos específicos:
- SAFs (Futebol): Redução de alíquotas (CBS de 1,5% para 1%; IBS de 3% para 1%) e exclusão de receitas de direitos desportivos da base de cálculo do TEF nos primeiros 5 anos.
- Combustíveis: Tributação monofásica para gasolina e diesel, alinhando ICMS e Cide-Combustíveis para coibir fraudes.
- Fundos de Investimento: Desoneração de FIDCs, classificados como entidades de investimento.
Próximos Passos: O Que Fazer Agora
Com o retorno do PLP 68/24 à Câmara, empresas devem:
- Auditar sistemas de faturamento para garantir compatibilidade com split payment e emissão de notas fiscais eletrônicas.
- Revisar contratos com fornecedores e plataformas digitais, incluindo cláusulas de responsabilidade solidária.
- Simular cenários de fluxo de caixa considerando a transição do ICMS para IBS (2029–2033).
- Capacitar equipes em não-cumulatividade plena e novas obrigações acessórias.
Fonte: Senado Federal (PLP 68/24, EC 132/23).


