PLP 108: Guia de Impactos Fiscais para sua Operação Pós-Sanção

Reforma TributáriaAtualizado 07/05/2026, 15:35

A regulamentação do Comitê Gestor do IBS foi finalizada! Entenda como a aprovação do PLP 108 altera a rotina de emissão de notas, impostos sobre medicamentos e as novas regras para plataformas digitais. 📑⚖️

PLP 108: Guia de Impactos Fiscais para sua Operação Pós-Sanção

Resposta direta

A regulamentação do Comitê Gestor do IBS foi finalizada! Entenda como a aprovação do PLP 108 altera a rotina de emissão de notas, impostos sobre medicamentos e as novas regras para plataformas digitais. 📑⚖️

Perguntas-chave

  • O que Reforma Tributária muda na prática para o contribuinte?
  • Como PLP 108 afeta planejamento e tomada de decisão?

A conclusão da votação do PLP 108/24, ocorrida em meados de dezembro de 2025, marca uma etapa crítica na segunda fase da regulamentação da Reforma Tributária brasileira. Com o texto enviado à sanção presidencial, as empresas brasileiras agora enfrentam o desafio de transpor as diretrizes do Comitê Gestor do IBS (CGIBS) para o seu compliance diário. Como Editor-Chefe do Nova Regra, nosso objetivo é dissecar os impactos operacionais que CFOs e departamentos fiscais precisam antecipar imediatamente.

O Comitê Gestor e a nova governança do IBS

A estrutura do CGIBS foi finalmente definida, trazendo uma centralização necessária para a gestão do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Com 54 integrantes remunerados, divididos paritariamente entre estados e municípios, a governança enfrentou entraves políticos, como o impasse entre a Frente Nacional dos Prefeitos (FNP) e a Confederação Nacional dos Municípios (CNM). Do ponto de vista de compliance fiscal, a mudança mais sensível reside na exclusividade da fiscalização: apenas servidores de carreira das administrações tributárias estaduais e municipais possuem competência para constituir o crédito tributário, garantindo maior segurança jurídica aos contribuintes contra arbitrariedades.

Medicamentos e o fim da limitação no Imposto Seletivo

Uma das vitórias estratégicas para o setor de saúde foi a manutenção do formato por categorias para a alíquota zero de IBS e CBS. Diferente da lista nominal rígida inicialmente proposta, a abordagem por categorias — doenças raras, crônicas e cardiovasculares — oferece a flexibilidade necessária para que o sistema não se torne obsoleto diante da evolução farmacêutica. Em contrapartida, a derrubada da trava de 2% para o Imposto Seletivo (IS) sobre bebidas açucaradas alerta a indústria para um escalonamento de carga tributária de 2029 a 2033. Empresas deste setor devem revisar seus modelos de precificação, integrando o diferencial do ICMS antigo à nova carga modal.

Plataformas digitais e a responsabilidade solidária

O PLP 108 trouxe uma mudança de paradigma para marketplaces e plataformas digitais. A regra impõe prazos rigorosos: a plataforma deve emitir a nota fiscal em até 30 dias caso o fornecedor falhe em fazê-lo. A rejeição de emendas que eximiriam a plataforma de multas em caso de indicação do fornecedor reforça a responsabilidade solidária. Para esses negócios, a automação fiscal não é mais uma opção, mas uma exigência para evitar o passivo tributário decorrente de atrasos na emissão de documentos fiscais pelos parceiros comerciais.

SAF e o regime especial

Para as Sociedades Anônimas de Futebol (SAF), o texto consolida um regime fiscal específico (TEF). Com a alíquota reduzida para 3% (tributos federais unificados), 1% de CBS e 1% de IBS, os clubes-empresa ganham fôlego para o fluxo de caixa, especialmente com a desoneração na base de cálculo para cessão de direitos desportivos nos primeiros cinco anos. Contudo, as restrições ao aproveitamento de créditos em transações internacionais exigem uma revisão contábil detalhada nas operações de venda de atletas para o exterior.

Harmonização do contencioso

A criação da Câmara Nacional de Integração do Contencioso Administrativo é uma das medidas mais lúcidas do texto. Ao integrar o entendimento entre o CGIBS e o CARF, a reforma tenta mitigar um dos maiores pesadelos dos departamentos jurídicos: a disparidade de jurisprudência entre União e entes federativos. Essa harmonização é a base para reduzir litígios e, consequentemente, o custo administrativo das empresas na gestão de controvérsias tributárias.

O que muda no seu fluxo de caixa hoje?

  • Notas fiscais: O veto à obrigatoriedade de consolidação por município exige que sistemas ERP sejam ajustados para a segregação detalhada, vital para o funcionamento do split payment.
  • Programas de fidelidade: A inclusão dos pontos próprios na base de cálculo, com possibilidade de dedução, exige que as empresas de varejo e serviços recalibrem seus cálculos de IBS/CBS imediatamente.
  • Planejamento estratégico: Com a definição clara do Comitê Gestor, empresas devem iniciar o mapeamento dos novos pontos de contato fiscal, garantindo que o compliance esteja alinhado com a nova estrutura interfederativa.

O cenário para 2026 exige que as empresas deixem de tratar a reforma como uma discussão acadêmica e passem a integrá-la ao seu núcleo de inteligência de negócios. A automação das obrigações acessórias, aliada a uma governança tributária robusta, será o diferencial entre as empresas que aproveitarão a transição para otimizar custos e aquelas que sofrerão com penalidades e distorções de caixa.