IBS e CBS: Como o PLP 108/24 Redefine o Fluxo de Caixa e o Compliance do Setor de TI a Partir de 2026
PLP 108/24 aprova IVA Dual com IBS e CBS, alterando alíquotas, créditos tributários e obrigações acessórias. Saiba como se adaptar.
Resposta direta
PLP 108/24 aprova IVA Dual com IBS e CBS, alterando alíquotas, créditos tributários e obrigações acessórias. Saiba como se adaptar.
Perguntas-chave
- O que IBS muda na prática para o contribuinte?
- Como CBS afeta planejamento e tomada de decisão?
O Que Muda no Setor de TI com o PLP 108/24: Impactos Imediatos em Fluxo de Caixa e Compliance
O Senado aprovou o PLP 108/24, segunda fase da regulamentação da Reforma Tributária, consolidando o IVA Dual com a criação do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Para empresas de TI, as mudanças entram em vigor em 2026 e exigem ajustes urgentes em três frentes críticas: fluxo de caixa, custos de adaptação tecnológica e novas obrigações acessórias.
1. Governança Centralizada: O Comitê Gestor do IBS (CG-IBS) e Seus Riscos
O PLP 108/24 institui o CG-IBS, órgão que concentrará a arrecadação, gestão e uniformização das regras do IBS. Isso significa:
- Fim da pulverização federativa: O CG-IBS editará regulamentos únicos, processará compensações e decidirá contenciosos administrativos, eliminando divergências entre estados e municípios.
- Risco de burocracia: A centralização pode gerar morosidade em processos de compensação e contenciosos, impactando a liquidez das empresas.
- Obrigações acessórias unificadas: O sistema mínimo de integração com o fisco será gratuito (emissão de NFs e escrituração básica), mas funcionalidades avançadas (APIs, integrações massivas) poderão ser cobradas.
2. Alíquotas de Referência: Volatilidade e Incerteza no Cálculo da Carga Tributária
O Senado alterou o período-base para cálculo das alíquotas de referência, substituindo a média histórica (2012–2021) pelo triênio 2024–2026. Isso traz dois desafios:
- Exposição à volatilidade econômica: A arrecadação ficará sujeita a flutuações conjunturais, dificultando projeções de custos nos primeiros anos da transição.
- Incerteza regulatória: Empresas de TI com contratos de longo prazo (ex: SaaS, outsourcing) precisarão revisar cláusulas de repasse de custos tributários.
3. Créditos Tributários: Ampliação e Novas Regras para Benefícios Trabalhistas
Uma das principais vitórias do setor foi a permissão para aproveitar créditos de IBS e CBS sobre benefícios trabalhistas (vale-refeição, vale-alimentação e vale-transporte), independentemente de previsão em convenção coletiva. Impactos:
- Redução de custos: Empresas de TI com alta intensidade de mão de obra (ex: desenvolvimento de software, BPO) poderão reduzir a carga tributária em até 12% sobre esses gastos.
- Complexidade contábil: Será necessário segregar esses valores na escrituração fiscal, exigindo ajustes nos sistemas de folha de pagamento e ERP.
- Consolidação de notas fiscais: O PLP 108/24 permite a consolidação de NFs por município em operações específicas, simplificando a rotina de empresas com alto volume de transações (ex: marketplaces, fintechs).
4. Penalidades: Redução de Multas, mas Riscos Permanecem
O texto aprovado reduziu a multa de ofício de 75% para 50% em casos de atraso no recolhimento com declaração correta. No entanto:
- Fraude e reincidência: Multas podem chegar a 150%, mantendo a necessidade de investimentos em compliance.
- Split payment e cashback: A Receita Federal manifestou preocupação com a consolidação de notas fiscais, que pode dificultar o controle desses mecanismos.
5. Custos de Adaptação: Tecnologia e Governança Corporativa
Empresas de TI precisarão investir em:
- Sistemas de ERP e emissão de NFs: Adaptação para o novo layout do IBS/CBS, com estimativa de custo entre R$ 50 mil e R$ 500 mil, dependendo do porte.
- Treinamento de equipes: Capacitação em não-cumulatividade plena, cálculo de créditos e novas obrigações acessórias.
- Governança tributária: Revisão de contratos, políticas de preços e estrutura societária para mitigar riscos.
6. Cronograma de Transição: O Que Fazer Agora
Com a entrada em vigor prevista para 2026, as empresas devem:
- Até dezembro/2025: Mapear impactos setoriais (ex: alíquotas diferenciadas para software), revisar contratos e iniciar a adaptação tecnológica.
- 2026: Implementar sistemas de compliance, treinar equipes e monitorar regulamentações do CG-IBS.
- 2027 em diante: Ajustar estratégias de precificação e fluxo de caixa conforme a estabilização das alíquotas.
Conclusão: Oportunidades e Riscos para o Setor de TI
O PLP 108/24 traz avanços como a simplificação de obrigações acessórias e a ampliação de créditos tributários, mas também impõe desafios como a incerteza nas alíquotas e a centralização no CG-IBS. Empresas que anteciparem a adaptação tecnológica e revisarem suas estratégias de compliance terão vantagem competitiva na nova era do IVA Dual.
Para uma análise detalhada, acesse o Boletim Técnico Tributário da AGF Advice, com foco em impactos práticos para o setor de TI.


