PLP 108/24: O Guia Definitivo do Comitê Gestor do IBS para Empresas

Reforma TributáriaAtualizado 07/05/2026, 15:35

O PLP 108/24 define a estrutura do Comitê Gestor do IBS e o novo contencioso administrativo. CFOs e tributaristas precisam entender as novas regras de fiscalização e governança que impactam o compliance em 2026. ⚖️📊

PLP 108/24: O Guia Definitivo do Comitê Gestor do IBS para Empresas

Resposta direta

O PLP 108/24 define a estrutura do Comitê Gestor do IBS e o novo contencioso administrativo. CFOs e tributaristas precisam entender as novas regras de fiscalização e governança que impactam o compliance em 2026. ⚖️📊

Perguntas-chave

  • O que Reforma Tributária muda na prática para o contribuinte?
  • Como PLP 108/24 afeta planejamento e tomada de decisão?

O Novo Alicerce da Reforma Tributária: O Comitê Gestor do IBS

A tramitação do Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2024 marca um divisor de águas na governança da Reforma Tributária brasileira. Enquanto o PLP 68/2024 foca na mecânica operacional do IVA Dual, o PLP 108/24 institucionaliza o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CG-IBS), a entidade pública sob regime especial que centralizará a administração, fiscalização e julgamento do IBS entre estados, municípios e Distrito Federal.

Para CFOs e gestores fiscais, o entendimento desta estrutura é urgente. O CG-IBS não será apenas um órgão administrativo; ele terá competência exclusiva para editar regulamentos únicos, unificar a interpretação da legislação e gerir o contencioso administrativo, eliminando a pulverização de regras que hoje caracteriza o ICMS e o ISS.

Principais Impactos para o Compliance Fiscal

  • Centralização Operacional: A fiscalização passará por uma coordenação centralizada. Isso significa que, embora os atos procedimentais possam ser executados pelas administrações locais, eles seguirão diretrizes uniformes, reduzindo o risco de interpretações divergentes entre diferentes jurisdições.
  • Contencioso Administrativo Único: O PLP 108 estabelece um rito processual unificado. O contencioso será estruturado em instâncias (primeira instância, recurso e câmara superior de uniformização), garantindo que teses tributárias sejam decididas de forma isonômica em todo o território nacional.
  • Novas Penalidades e Compliance: O projeto traz uma lista detalhada de infrações e penalidades, com foco em obrigações acessórias eletrônicas. O uso de software ou soluções que suprimam valores de IBS poderá resultar em sanções pesadas, exigindo que os sistemas de ERP das empresas estejam rigorosamente preparados para o novo formato de emissão e escrituração fiscal.

Governança e Integridade no CG-IBS

O texto traz regras rígidas de compliance para os membros e servidores do CG-IBS, instituindo quarentenas para ex-gestores e punições para uso de informação privilegiada. Essa governança é fundamental para que o Comitê Gestor goze da independência técnica necessária para sua atuação. A paridade entre estados e municípios na composição do Conselho Superior garante que o pacto federativo seja preservado, equilibrando a arrecadação e o poder decisório entre entes com diferentes realidades econômicas.

Transição: Créditos de ICMS e Estoque

Um ponto crítico para o fluxo de caixa empresarial é a transição do ICMS para o IBS. O PLP 108/24 detalha o processo de homologação dos saldos credores de ICMS existentes em 31 de dezembro de 2032. O aproveitamento desses créditos, que poderá ocorrer em até 240 parcelas mensais, demanda um planejamento financeiro robusto. Além disso, o projeto prevê o ressarcimento do ICMS retido por substituição tributária sobre mercadorias em estoque, permitindo que empresas recuperem capital imobilizado através de compensação com débitos de IBS nos meses subsequentes.

ITCMD: O Novo Cenário do Planejamento Sucessório

Além da gestão do IBS, o PLP 108 traz uma reforma profunda no ITCMD. Com a exigência constitucional de progressividade das alíquotas e novas regras para doações em vida, o planejamento patrimonial (holdings e trusts) passa a ter novos contornos. O projeto clarifica a competência ativa para casos de bens situados no exterior e introduz normas anti-abuso para atos societários que gerem benefícios desproporcionais, fechando lacunas que anteriormente eram utilizadas para evitar a incidência do imposto.

Como Preparar sua Empresa?

A transição tributária é um desafio complexo que não pode ser resolvido apenas por software. Ela exige uma revisão estratégica dos modelos de negócio, dos contratos com fornecedores e da estrutura societária. A recomendação da nossa redação para o setor corporativo é:

  • Auditoria de Estoque: Iniciar o mapeamento de créditos de ICMS e substituição tributária para assegurar a conformidade documental até 2032.
  • Revisão de Sistemas: Avaliar a capacidade do ERP atual para lidar com a apuração assistida e o split payment, que serão geridos pelo sistema do CG-IBS.
  • Monitoramento Legislativo: Acompanhar as futuras resoluções do Comitê Gestor, que terá a palavra final sobre a uniformização da interpretação do imposto, evitando que a empresa fique exposta a autuações por desconhecimento de atos normativos recentes.

O PLP 108/24 é, em essência, o manual de sobrevivência para a nova era fiscal. A centralização que ele propõe é o preço a ser pago pela simplificação sistêmica. Para as empresas, o sucesso no novo cenário dependerá diretamente da velocidade com que se adaptarem à governança digital deste novo órgão.