PL 1087/2025: Como a Tributação de Dividendos e Altas Rendas Impacta Fluxo de Caixa e Estratégias Societárias em 2026
Nova lei tributa dividendos acima de R$ 50 mil/mês e cria imposto mínimo para altas rendas. Veja como reorganizar patrimônio e evitar riscos de compliance.
Resposta direta
Nova lei tributa dividendos acima de R$ 50 mil/mês e cria imposto mínimo para altas rendas. Veja como reorganizar patrimônio e evitar riscos de compliance.
Perguntas-chave
- O que PL 1087/2025 muda na prática para o contribuinte?
- Como Tributação de Dividendos afeta planejamento e tomada de decisão?
O Que Muda no Seu Fluxo de Caixa a Partir de 2026
O PL 1087/2025, aprovado pela Câmara e em análise no Senado, redefine a tributação da renda no Brasil com três mudanças críticas para CFOs e empresários:
- Retenção de 10% na fonte sobre dividendos que excederem R$ 50 mil/mês por CNPJ pagador (compensável no ajuste anual).
- Imposto mínimo anual (0% a 10%) para rendas totais acima de R$ 600 mil/ano, incluindo rendimentos isentos e tributados exclusivamente na fonte.
- 10% sobre remessas ao exterior de lucros/dividendos, com exceções para fundos soberanos e entidades previdenciárias.
"A lógica fiscal é clara: aliviar a base da pirâmide e transferir o ônus para altas rendas e rendimentos de capital. O desafio está nos efeitos colaterais — reorganização patrimonial, fuga de investimentos e aumento da complexidade", alerta Luis Wulff, CEO do Tax Group.
Impacto Prático: 4 Ações Imediatas para Empresas e Investidores
As novas regras exigem revisão urgente de estruturas societárias e políticas de distribuição de lucros. Veja o que fazer agora:
1. Recalibre a Política de Dividendos
- Dividendistas: Distribua proventos em múltiplas empresas para evitar a retenção de 10%. Exemplo: Receber R$ 40 mil de duas empresas no mesmo mês não aciona a retenção (limite é por CNPJ).
- Empresas: Avalie pagamentos fracionados ou postergação de distribuições para 2025 (regra de transição protege lucros apurados até 31/12/2025, mesmo se pagos até 2028).
- Simples Nacional: Sócios que recebem dividendos acima de R$ 50 mil/mês devem manter contabilidade completa para evitar riscos fiscais. Sem escrituração, o teto é o lucro presumido (8% para comércio/indústria, 32% para serviços).
2. Planeje o Imposto Mínimo Anual
O piso de 10% para rendas acima de R$ 1,2 milhão/ano considera todas as fontes de renda, incluindo:
- Salários;
- Dividendos (mesmo com retenção na fonte);
- Rendimentos isentos (ex.: LCI, LCA, CRI, CRA);
- Proventos de FIIs/Fiagros (se não cumprirem exigências de dispersão).
Exceções relevantes: Poupança, indenizações, heranças, doações e títulos incentivados (ex.: debêntures de infraestrutura).
Mecanismo de redutor: Se a carga combinada (IRPJ + CSLL na empresa + imposto mínimo na PF) superar 34% (empresas em geral) ou 45% (bancos), o excedente é abatido no ajuste anual.
3. Aproveite a Janela de Transição (2025–2028)
Lucros apurados até 31/12/2025, com distribuição aprovada até essa data, não sofrem retenção de 10%, mesmo se pagos entre 2026 e 2028. Documente:
- Atas de assembleia;
- Demonstrações financeiras;
- Deliberações societárias.
"Sem governança, a transição vira risco. Use a janela com documentação impecável", reforça Wulff.
4. Compare o Brasil com Jurisdições Alternativas
Enquanto Portugal tributa dividendos a 28% (com opção de englobamento no IRS), o Brasil adota um modelo híbrido:
- 10% na fonte (apenas sobre excedente de R$ 50 mil/mês);
- Piso anual de 0% a 10% para rendas totais acima de R$ 600 mil/ano.
Resultado: A alíquota efetiva global pode ser menor no Brasil para quem diversifica fontes de renda, mas a complexidade é maior.
Custos de Adaptação: O Que Orçar para 2026
As mudanças exigem investimentos em compliance e reestruturação:
- Contabilidade: Empresas do Simples Nacional precisarão de escrituração completa para distribuir dividendos acima de R$ 50 mil/mês (custo médio: R$ 5 mil a R$ 20 mil/ano).
- Reorganização societária: Criação de holdings ou veículos de investimento para diluir proventos (custo: R$ 10 mil a R$ 50 mil, dependendo da complexidade).
- Software de gestão: Ferramentas para monitorar rendas totais e calcular o imposto mínimo (ex.: soluções de tax compliance como Thomson Reuters ou SAP).
- Consultoria tributária: Revisão de estruturas internacionais para evitar dupla tributação (custo: R$ 30 mil a R$ 100 mil/ano).
Novas Obrigações Acessórias: O Que Monitorar
Além das retenções na fonte, prepare-se para:
- Declaração de Rendimentos Totais (DRT): Novo formulário para apurar o imposto mínimo anual, consolidando todas as fontes de renda (inclusive isentas).
- Controle de Distribuições Mensais: Empresas deverão reportar dividendos pagos acima de R$ 50 mil/mês por sócio (integração com eSocial e SPED).
- Auditoria de Remessas ao Exterior: Documentação rigorosa para justificar exceções à alíquota de 10% (ex.: fundos soberanos).
FAQ: Dúvidas Críticas de CFOs e Contadores
- Dividendos serão tributados integralmente?
Não. A retenção de 10% incide apenas sobre o excedente de R$ 50 mil/mês por CNPJ pagador. No entanto, o imposto mínimo anual pode alcançar quem acumula rendas totais elevadas.
- Como fica a distribuição de lucros no Simples Nacional?
A isenção no IRPF continua para lucros devidamente apurados, mas a retenção de 10% aplica-se se a distribuição mensal ao sócio superar R$ 50 mil por empresa.
- Estados e municípios perderão arrecadação?
A lei prioriza compensar FPE/FPM (Fundos de Participação) com a sobra da nova arrecadação. Só após isso se discute redução da CBS (tributo do consumo).
- Qual o impacto para investidores estrangeiros?
Remessas de lucros/dividendos ao exterior sofrem retenção de 10%, exceto para governos com reciprocidade, fundos soberanos e entidades previdenciárias.
Conclusão: Estratégia ou Risco?
O PL 1087/2025 não é apenas uma mudança de alíquotas — é uma reengenharia da tributação da renda que exige:
- Visão integrada: Não analise dividendos isoladamente; considere o imposto mínimo anual.
- Governança: Documentação rigorosa para aproveitar a janela de transição e evitar autuações.
- Flexibilidade: Reavalie estruturas societárias e políticas de remuneração (pró-labore vs. dividendos).
"O sistema brasileiro está migrando de um modelo de tributação por fonte para um modelo de tributação global da renda. Quem não se adaptar pagará mais caro — em dinheiro e em tempo", finaliza Wulff.


