PERSE Extinto em Abril/2025: Como o Setor de Eventos Deve Reagir ao Choque Tributário Imediato
Extinção do PERSE em abril/2025 impactará drasticamente o setor de eventos, elevando a carga tributária em 12-20%. Empresas devem se adaptar e buscar apoio jurídico.
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- Fluxo de Caixa
- Contencioso Tributário

Resposta direta
Extinção do PERSE em abril/2025 impactará drasticamente o setor de eventos, elevando a carga tributária em 12-20%. Empresas devem se adaptar e buscar apoio jurídico.
Perguntas-chave
- O que PERSE muda na prática para o contribuinte?
- Como Reforma Tributária afeta planejamento e tomada de decisão?
O Que Muda a Partir de Abril/2025: Impacto Imediato no Fluxo de Caixa
Empresas do setor de eventos terão que se adaptar imediatamente à extinção do PERSE (Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos) a partir de abril/2025. O Ato Declaratório Executivo RFB n. 2/2025, publicado em 24/03/2024, confirma o fim da isenção de PIS, COFINS, IRPJ e CSLL para as atividades beneficiadas, após o governo constatar o atingimento do teto de renúncia fiscal de R$15 bilhões (art. 4º-A da Lei 14.148/21).
Quem Será Afetado: Lista Completa das Atividades Econômicas Impactadas
A extinção do benefício atinge 25 CNAEs específicos, incluindo:
- •Hotéis e apart-hotéis (5510-8/01 e 5510-8/02);
- •Serviços de alimentação para eventos (5620-1/02);
- •Exibição cinematográfica (5914-6/00);
- •Produção de espetáculos (9001-9/01 a 9001-9/06);
- •Parques temáticos (9321-2/00);
- •Restaurantes e bares (5611-2/01 a 5611-2/05).
Riscos e Obrigações Acessórias: O Que Fazer Agora
A antecipação do fim do PERSE gera três desafios críticos para as empresas:
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Impacto no Fluxo de Caixa:
- •Reintegração imediata de 9,25% (PIS/COFINS) + 34% (IRPJ/CSLL) sobre receitas brutas;
- •Estimativa de aumento de carga tributária entre 12% e 20% para o setor.
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Compliance e Revisão de Benefícios:
- •Revisão da DIRBI (Declaração de Incentivos) para evitar autuações por uso indevido do benefício;
- •Análise de créditos tributários acumulados (ex: PIS/COFINS não-cumulativos) para compensação.
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Contencioso e Segurança Jurídica:
- •A extinção antecipada pode ser questionada judicialmente (CTN veda revogação de benefícios por prazo certo);
- •Empresas devem avaliar ações para garantir a manutenção do benefício até dezembro/2026 (prazo original).
Cronograma de Adaptação: Passos para Mitigar Riscos
Para evitar surpresas, as empresas devem seguir este roteiro:
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Até 30/04/2025:
- •Recalcular projeções financeiras com a nova carga tributária;
- •Revisar contratos com cláusulas de reajuste por alterações fiscais.
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Até 31/05/2025:
- •Entregar DIRBI atualizada (caso tenha utilizado o PERSE em 2024/2025);
- •Analisar viabilidade de créditos tributários (ex: CBS/IBS na Reforma Tributária).
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Até 30/06/2025:
- •Consultar assessoria jurídica para avaliar medidas judiciais;
- •Revisar planejamento tributário com foco em IVA Dual (IBS + CBS) a partir de 2026.
Contexto Regulatório: Por Que o Governo Antecipou o Fim do PERSE?
A Receita Federal baseou-se em dados da DIRBI e projeções de consumo do benefício até fevereiro/2024. Segundo o relatório da Subsecretaria de Arrecadação, o teto de R$15 bilhões seria atingido em março/2025, justificando a extinção antecipada. No entanto, a medida esbarra em duas controvérsias jurídicas:
- Vedação do CTN à revogação de benefícios com prazo determinado;
- Ausência de previsão legal para extinção antes de dezembro/2026 (prazo original da Lei 14.148/21).
Próximos Passos: Como se Preparar para a Reforma Tributária
Com a transição para o IVA Dual (IBS + CBS) em 2026, as empresas do setor devem:
- •Mapear impactos da não-cumulatividade plena do IBS/CBS nas cadeias de fornecimento;
- •Avaliar o Imposto Seletivo (IS) sobre produtos específicos (ex: bebidas alcoólicas);
- •Revisar contratos com fornecedores para evitar repasses de custos tributários.
Autores: Bruno Augusto de Souza e Luís Artur Ferreira Pantano (Brasil Salomão Advogados).
Fontes originais:


