Novas obrigações acessórias para IBS e CBS em 2026: o que muda?
O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025 traz novas obrigações acessórias para o IBS e CBS em 2026, impactando a emissão de notas fiscais e declarações. Saiba o que muda e como se preparar.

Resposta direta
O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025 traz novas obrigações acessórias para o IBS e CBS em 2026, impactando a emissão de notas fiscais e declarações. Saiba o que muda e como se preparar.
Perguntas-chave
- O que Reforma Tributária muda na prática para o contribuinte?
- Como IBS afeta planejamento e tomada de decisão?
O que muda com as novas obrigações acessórias para IBS e CBS em 2026?
O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025, publicado em 22 de dezembro de 2025, estabelece novas obrigações acessórias para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) a partir de 2026. Essas mudanças visam aprimorar a fiscalização e a arrecadação, impactando diretamente os processos de emissão de documentos fiscais eletrônicos.
Principais documentos fiscais afetados
As novas obrigações acessórias abrangem uma série de documentos fiscais eletrônicos, incluindo:
- Nota Fiscal Eletrônica (NF-e, modelo 55)
- Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e, modelo 65)
- Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e)
- Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e, modelo 57)
- Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e, modelo 58)
Impactos para as empresas
As empresas precisarão adaptar seus sistemas e processos para atender às novas exigências, o que pode gerar custos adicionais e demandar ajustes operacionais. Alguns dos principais impactos incluem:
- Atualização de sistemas: Adequação dos sistemas de emissão de notas fiscais e declarações.
- Capacitação de equipes: Treinamento de colaboradores para lidar com as novas obrigações.
- Gestão de fluxo de caixa: Possíveis impactos no fluxo de caixa devido a mudanças nos prazos e processos de declaração.
Contexto legal e regulatório
As novas obrigações acessórias estão amparadas pela Lei Complementar nº 214/2025 e pelo Lei Complementar nº 123/2006, que regulamentam o IBS e a CBS. O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) e o Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica de padrão nacional (CGNFS-e) também estão envolvidos na implementação dessas mudanças.
As empresas devem começar a se preparar imediatamente para as novas obrigações acessórias, revisando seus processos e sistemas para garantir conformidade e evitar penalidades.
Fontes originais:


