ITCMD Progressivo e Tributação de Previdência Privada: Como a Reforma Tributária Afeta o Planejamento Sucessório em 2025

ITCMDAtualizado 07/05/2026, 15:35

Câmara aprova mudanças no ITCMD com alíquotas progressivas e tributação de PGBL/VGBL. Entenda os riscos de compliance e impactos no fluxo de caixa das heranças.

Resposta direta

Câmara aprova mudanças no ITCMD com alíquotas progressivas e tributação de PGBL/VGBL. Entenda os riscos de compliance e impactos no fluxo de caixa das heranças.

Perguntas-chave

  • O que ITCMD muda na prática para o contribuinte?
  • Como Reforma Tributária afeta planejamento e tomada de decisão?

O Que Muda no Seu Planejamento Sucessório a Partir de 2025

A Câmara dos Deputados aprovou em 13/08 o Projeto de Lei Complementar (PLP 68/24), segunda fase da regulamentação da Reforma Tributária, que redefine as regras do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). As alterações impactam diretamente o fluxo de caixa de herdeiros, o custo de adaptação das estruturas sucessórias e criam novas obrigações acessórias para empresas e famílias. O texto agora segue para o Senado, onde a alíquota máxima do ITCMD será definida.

4 Mudanças Críticas para CFOs e Advogados Tributaristas

  • Alíquotas Progressivas Obrigatórias:

    A reforma torna mandatória a aplicação de alíquotas progressivas no ITCMD, substituindo o modelo atual de alíquotas fixas (máximo de 8%). Estados deverão definir faixas de tributação, com a alíquota máxima aplicável apenas a "grandes patrimônios" — conceito ainda não uniformizado. Exemplo: Em São Paulo, a alíquota atual de 4% poderá dobrar para 8%, conforme projeção do sócio do Choaib Paiva Advogados, Samir Choaib.

    Impacto: Aumento da carga tributária para heranças médias e altas, exigindo revisão de estratégias de antecipação de doações para enquadramento em faixas menores.

  • Tributação de Previdência Privada (PGBL/VGBL):

    O PLP 68/24 autoriza a cobrança do ITCMD sobre planos de previdência privada transmitidos por herança, com regras distintas:

    • PGBL: Tributação independentemente do prazo de investimento.
    • VGBL: Tributação apenas se o resgate ocorrer em menos de 5 anos. Após esse período, isenção.

    Risco de Compliance: A inclusão do VGBL vai de encontro à jurisprudência do STF, que reconhece sua natureza securitária. "Há insegurança jurídica clara", alerta Maria Paula Molinar, do Candido Martins Advogados. Empresas e famílias devem preparar-se para contestações judiciais.

  • Isenções para Entidades Sem Fins Lucrativos:

    O texto isenta do ITCMD heranças ou doações destinadas a:

    • Entidades públicas, religiosas ou políticas;
    • Instituições sem fins lucrativos com finalidade de relevância pública.

    Oportunidade: Revisão de estruturas de filantropia estratégica para otimização fiscal.

  • Competência Estadual e Novas Obrigações Acessórias:

    Cada estado definirá:

    • Faixas de progressividade do ITCMD;
    • Critérios para "grandes patrimônios";
    • Alíquotas para previdência privada (dentro do teto definido pelo Senado).

    Desafio: Multiplicação de regras estaduais exigirá sistemas de compliance adaptáveis e monitoramento constante de alterações legislativas.

Cronograma e Próximos Passos

  • Senado Federal: Definição da alíquota máxima do ITCMD e possível ajustes no texto.
  • 2025: Prazo estimado para entrada em vigor, com período de transição para adaptação das estruturas sucessórias.
  • Judicialização: Expectativa de contestações sobre a tributação do VGBL, com base em precedentes do STF.

Checklist para Empresas e Famílias

Para mitigar riscos e otimizar a carga tributária, recomenda-se:

  • Avaliar a antecipação de doações para aproveitar alíquotas atuais;
  • Revisar estruturas de previdência privada, priorizando VGBL com prazo superior a 5 anos;
  • Mapear obrigações acessórias estaduais e adaptar sistemas de contabilidade;
  • Considerar planejamento sucessório híbrido (doações + seguros de vida);
  • Monitorar decisões judiciais sobre a tributação do VGBL.

Perspectiva de Especialistas

"A progressividade é um avanço, mas a falta de uniformidade entre estados criará complexidade. Empresas precisarão de soluções tecnológicas para gerenciar múltiplas regras", afirma Choaib. Molinar reforça: "A tributação do VGBL é um retrocesso. O Senado deveria alinhar o texto à jurisprudência do STF para evitar litígios."

Para CFOs e contadores: A reforma exige revisão imediata de estratégias de planejamento sucessório, com foco em redução de riscos fiscais e otimização de fluxo de caixa. O não cumprimento das novas regras pode resultar em autuações e perda de benefícios fiscais.