ITCMD na Reforma Tributária: O Fim da Arbitragem e a Nova Era Fiscal
O PLP 108/2023 traz mudanças estruturais no imposto sobre heranças e doações. Acabe com a guerra fiscal entre estados e prepare-se para a progressividade obrigatória e a nova base de cálculo sobre valor de mercado. 🏛️💼

Resposta direta
O PLP 108/2023 traz mudanças estruturais no imposto sobre heranças e doações. Acabe com a guerra fiscal entre estados e prepare-se para a progressividade obrigatória e a nova base de cálculo sobre valor de mercado. 🏛️💼
Perguntas-chave
- O que ITCMD muda na prática para o contribuinte?
- Como Reforma Tributária afeta planejamento e tomada de decisão?
O Fim da Era da Arbitragem Estadual no ITCMD
A Reforma Tributária, impulsionada pelo Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2023, estabelece um novo paradigma para a transmissão patrimonial no Brasil. O ponto de maior inflexão não reside apenas na manutenção do teto de 8%, mas na estruturação de um modelo que visa blindar a arrecadação estadual contra o que o Fisco classifica como "planejamento sucessório agressivo". A mudança mais impactante é o fim da possibilidade de escolha do estado de recolhimento, encerrando uma prática de arbitragem que permitia a famílias instalarem holdings ou realizarem doações em jurisdições com alíquotas mais favoráveis.
Progressividade Obrigatória e Valor de Mercado
O texto aprovado impõe a progressividade das alíquotas. Para o CFO e o gestor patrimonial, isso significa que a carga tributária não será mais estática. A lógica de "quem tem mais, paga mais" torna-se um mandamento constitucional dentro do novo sistema de tributação. Além disso, a transição para a cobrança baseada no valor de mercado dos ativos — em detrimento do valor contábil ou venal defasado — altera radicalmente a projeção de fluxo de caixa para processos de sucessão e doações em vida.
- Fim da brecha interestadual: O recolhimento será fixado no domicílio do falecido ou doador, eliminando a mobilidade fiscal entre estados.
- Cálculo Realista: Ativos intangíveis, participações societárias e imóveis serão avaliados pelo valor de mercado, aumentando a base de incidência e, consequentemente, o custo tributário.
- Segurança Jurídica vs. Complexidade: A transição para esse modelo traz um aumento no risco de contencioso fiscal, especialmente na precificação de quotas de empresas familiares.
Impacto Estratégico no Planejamento Sucessório
A urgência não deve ser confundida com desespero. Especialistas apontam que, embora o teto de 8% pareça definido no curto prazo, o movimento histórico e as comparações internacionais — onde países da OCDE operam com taxas superiores a 30% em sucessões — indicam uma tendência de alta para as próximas décadas. A estratégia recomendada hoje para Family Offices é a revisão profunda das estruturas de holdings, a análise de empréstimos familiares (que podem ser interpretados como doações) e a antecipação de doações de usufruto, sempre respeitando a regra da anterioridade.
O ambiente de "corrida ao cartório" deve ser substituído por uma governança fiscal madura. A tributação de ativos localizados no exterior, tema ainda sensível e sob vigilância do STF, permanece como um dos pontos de maior atenção para quem detém offshores e trusts. É crucial que o planejamento patrimonial seja revisitado não apenas pelo viés tributário, mas pelo de sucessão e perenidade dos negócios.
Conclusão: O Cenário para 2026 e Além
A reforma altera os pilares que sustentavam o planejamento patrimonial tradicional no Brasil. Com o encerramento do modelo atual, as empresas e famílias que dependiam de estratégias de redução de carga baseadas na localização geográfica ou na subavaliação de ativos deverão migrar para modelos de transparência e conformidade rigorosa. O monitoramento das assembleias legislativas estaduais é o próximo passo fundamental, já que a efetivação das alíquotas progressivas depende da internalização das novas regras por cada ente federativo. O sinal de alerta já está aceso: a neutralidade fiscal na sucessão é um conceito que começa a ser desmantelado em prol de uma maior arrecadação sobre as grandes fortunas.


