ITCMD Progressivo: Como a Reforma Tributária Redesenha o Planejamento Sucessório em 2026

ITCMDAtualizado 07/05/2026, 15:35

Alíquotas de até 8% e nova base de cálculo por valor de mercado exigem revisão urgente de holdings familiares e estratégias de doação. Saiba o que muda.

Resposta direta

Alíquotas de até 8% e nova base de cálculo por valor de mercado exigem revisão urgente de holdings familiares e estratégias de doação. Saiba o que muda.

Perguntas-chave

  • O que ITCMD muda na prática para o contribuinte?
  • Como Reforma Tributária afeta planejamento e tomada de decisão?

O Que Muda no ITCMD a Partir de 2026: Impactos Imediatos para Empresas e Famílias

O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sofrerá uma das maiores transformações da Reforma Tributária, com efeitos diretos no fluxo de caixa de famílias de alto patrimônio e na governança corporativa de holdings. A progressividade das alíquotas (2% a 8%) e a ampliação da base de incidência, previstas no PLP 108/2024, exigem ação imediata de CFOs, contadores e advogados tributaristas. Veja o que está em jogo:

1. Alíquotas Progressivas: O Fim do Modelo Fixo e o Risco de Duplicação de Custos

  • Regra atual: Alíquotas fixas variam entre 2% e 8% nos estados (ex: SP aplica 4%).
  • Nova regra: Progressividade obrigatória em todo o país, com faixas escalonadas conforme o valor da herança/doação.
    • Exemplo prático: Em São Paulo, heranças acima de R$ 9,9 milhões poderão ter a alíquota elevada de 4% para até 8%, dobrando a carga tributária.
    • Oito estados com alíquotas fixas (como RJ e MG) terão que revisar suas legislações, gerando incerteza jurídica até a adaptação.
  • Impacto em compliance: Empresas com estruturas patrimoniais complexas (holdings imobiliárias, participações societárias) precisarão revisar laudos de avaliação para evitar autuações por subavaliação.

2. Base de Cálculo do ITCMD: Do Valor Patrimonial ao Valor de Mercado

A mudança mais disruptiva está na substituição do valor patrimonial contábil pelo valor de mercado para participações societárias. O PLP 108/2024 lista metodologias que o Fisco poderá usar:

  • Patrimônio líquido ajustado (considerando ativos intangíveis).
  • Fluxo de caixa descontado (para empresas com receitas recorrentes).
  • Avaliação de fundo de comércio (goodwill).

Riscos:

  • Subjetividade nas avaliações pode levar a litígios com o Fisco, especialmente em holdings com ativos de difícil mensuração (ex: marcas, patentes).
  • Empresas com imóveis em múltiplos estados enfrentarão exigências fiscais fragmentadas, pois o ITCMD será devido proporcionalmente em cada unidade federativa onde houver bens.

3. Novas Obrigações Acessórias: O Que Passará a Ser Tributado

A reforma amplia o escopo do ITCMD para incluir:

  • Heranças e doações do exterior: Antes isentas em alguns estados, agora sujeitas à tributação.
  • Planos de previdência PGBL/VGBL: Incidência sobre resgates em planos com menos de 5 anos de duração.
  • Isenções: Instituições sociais (ONGs, fundações) ficam isentas, mas precisarão comprovar regularidade fiscal.

Atenção: A Receita Federal e os fiscos estaduais já sinalizaram fiscalização reforçada a partir de 2025, com foco em:

  • Subavaliação de bens em doações antecipadas.
  • Holdings familiares criadas com propósito exclusivo de elisão fiscal (sham transactions).

4. Planejamento Sucessório: Janela de Oportunidade em 2025

Especialistas recomendam antecipar estratégias ainda este ano, com destaque para:

  • Holdings familiares:
    • Vantagens: Agilidade na transferência de quotas societárias, proteção patrimonial e governança familiar.
    • Riscos: Estruturas mal planejadas podem ser desconsideradas pelo Fisco, gerando multas de até 150% do imposto devido.
  • Doações antecipadas: Utilizar as alíquotas atuais (ainda fixas) para transferir patrimônio antes da vigência da progressividade.
  • Avaliações técnicas: Laudos elaborados por peritos independentes reduzem riscos de questionamentos futuros.

Custo de adaptação: Empresas de médio/grande porte devem reservar orçamento para:

  • Revisão de estruturas societárias (R$ 50 mil a R$ 200 mil, dependendo da complexidade).
  • Elaboração de laudos de avaliação (R$ 20 mil a R$ 100 mil por ativo).
  • Treinamento de equipes para novas obrigações acessórias (ex: declarações de doações internacionais).

5. Cronograma Crítico: O Que Fazer Agora

Prazo Ação Responsável
Até dez/2025 Mapear patrimônio sujeito ao ITCMD e avaliar impacto das alíquotas progressivas. Contador + Advogado Tributarista
1º trim/2026 Implementar holdings familiares ou antecipar doações (se vantajoso). CFO + Consultoria Especializada
2º trim/2026 Adequar sistemas contábeis para apuração do ITCMD por valor de mercado. TI + Contabilidade

6. Checklist de Compliance: Evite Multas e Litígios

  • Documentação: Manter registros de avaliações patrimoniais e laudos técnicos.
  • Transparência: Declarar doações internacionais no CBE (Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior).
  • Governança: Criar atas e regulamentos para holdings familiares, evitando alegações de simulação.
  • Monitoramento: Acompanhar alterações nas legislações estaduais (ex: SP, RJ, MG).

Conclusão: O Custo da Inação

A reforma do ITCMD não é apenas uma mudança de alíquotas, mas uma reengenharia do planejamento sucessório. Empresas e famílias que não se adaptarem até 2026 enfrentarão:

  • Aumento de até 100% na carga tributária (ex: SP).
  • Complexidade operacional com múltiplas obrigações acessórias.
  • Riscos de autuações por subavaliação ou estruturas artificiais.

Próximos passos: Agende uma due diligence patrimonial ainda em 2025 e avalie a viabilidade de holdings familiares. A janela para agir é curta, e o custo da inércia pode ser irreversível.

Fontes: PLP 108/2024, Receita Federal, legislações estaduais (SP, RJ, MG).