ITCMD Progressivo: Como a Reforma Tributária Redesenha o Planejamento Sucessório em 2026
Alíquotas de até 8% e nova base de cálculo por valor de mercado exigem revisão urgente de holdings familiares e estratégias de doação. Saiba o que muda.
Resposta direta
Alíquotas de até 8% e nova base de cálculo por valor de mercado exigem revisão urgente de holdings familiares e estratégias de doação. Saiba o que muda.
Perguntas-chave
- O que ITCMD muda na prática para o contribuinte?
- Como Reforma Tributária afeta planejamento e tomada de decisão?
O Que Muda no ITCMD a Partir de 2026: Impactos Imediatos para Empresas e Famílias
O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sofrerá uma das maiores transformações da Reforma Tributária, com efeitos diretos no fluxo de caixa de famílias de alto patrimônio e na governança corporativa de holdings. A progressividade das alíquotas (2% a 8%) e a ampliação da base de incidência, previstas no PLP 108/2024, exigem ação imediata de CFOs, contadores e advogados tributaristas. Veja o que está em jogo:
1. Alíquotas Progressivas: O Fim do Modelo Fixo e o Risco de Duplicação de Custos
- Regra atual: Alíquotas fixas variam entre 2% e 8% nos estados (ex: SP aplica 4%).
- Nova regra: Progressividade obrigatória em todo o país, com faixas escalonadas conforme o valor da herança/doação.
- Exemplo prático: Em São Paulo, heranças acima de R$ 9,9 milhões poderão ter a alíquota elevada de 4% para até 8%, dobrando a carga tributária.
- Oito estados com alíquotas fixas (como RJ e MG) terão que revisar suas legislações, gerando incerteza jurídica até a adaptação.
- Impacto em compliance: Empresas com estruturas patrimoniais complexas (holdings imobiliárias, participações societárias) precisarão revisar laudos de avaliação para evitar autuações por subavaliação.
2. Base de Cálculo do ITCMD: Do Valor Patrimonial ao Valor de Mercado
A mudança mais disruptiva está na substituição do valor patrimonial contábil pelo valor de mercado para participações societárias. O PLP 108/2024 lista metodologias que o Fisco poderá usar:
- Patrimônio líquido ajustado (considerando ativos intangíveis).
- Fluxo de caixa descontado (para empresas com receitas recorrentes).
- Avaliação de fundo de comércio (goodwill).
Riscos:
- Subjetividade nas avaliações pode levar a litígios com o Fisco, especialmente em holdings com ativos de difícil mensuração (ex: marcas, patentes).
- Empresas com imóveis em múltiplos estados enfrentarão exigências fiscais fragmentadas, pois o ITCMD será devido proporcionalmente em cada unidade federativa onde houver bens.
3. Novas Obrigações Acessórias: O Que Passará a Ser Tributado
A reforma amplia o escopo do ITCMD para incluir:
- Heranças e doações do exterior: Antes isentas em alguns estados, agora sujeitas à tributação.
- Planos de previdência PGBL/VGBL: Incidência sobre resgates em planos com menos de 5 anos de duração.
- Isenções: Instituições sociais (ONGs, fundações) ficam isentas, mas precisarão comprovar regularidade fiscal.
Atenção: A Receita Federal e os fiscos estaduais já sinalizaram fiscalização reforçada a partir de 2025, com foco em:
- Subavaliação de bens em doações antecipadas.
- Holdings familiares criadas com propósito exclusivo de elisão fiscal (sham transactions).
4. Planejamento Sucessório: Janela de Oportunidade em 2025
Especialistas recomendam antecipar estratégias ainda este ano, com destaque para:
- Holdings familiares:
- Vantagens: Agilidade na transferência de quotas societárias, proteção patrimonial e governança familiar.
- Riscos: Estruturas mal planejadas podem ser desconsideradas pelo Fisco, gerando multas de até 150% do imposto devido.
- Doações antecipadas: Utilizar as alíquotas atuais (ainda fixas) para transferir patrimônio antes da vigência da progressividade.
- Avaliações técnicas: Laudos elaborados por peritos independentes reduzem riscos de questionamentos futuros.
Custo de adaptação: Empresas de médio/grande porte devem reservar orçamento para:
- Revisão de estruturas societárias (R$ 50 mil a R$ 200 mil, dependendo da complexidade).
- Elaboração de laudos de avaliação (R$ 20 mil a R$ 100 mil por ativo).
- Treinamento de equipes para novas obrigações acessórias (ex: declarações de doações internacionais).
5. Cronograma Crítico: O Que Fazer Agora
| Prazo | Ação | Responsável |
|---|---|---|
| Até dez/2025 | Mapear patrimônio sujeito ao ITCMD e avaliar impacto das alíquotas progressivas. | Contador + Advogado Tributarista |
| 1º trim/2026 | Implementar holdings familiares ou antecipar doações (se vantajoso). | CFO + Consultoria Especializada |
| 2º trim/2026 | Adequar sistemas contábeis para apuração do ITCMD por valor de mercado. | TI + Contabilidade |
6. Checklist de Compliance: Evite Multas e Litígios
- ✅ Documentação: Manter registros de avaliações patrimoniais e laudos técnicos.
- ✅ Transparência: Declarar doações internacionais no CBE (Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior).
- ✅ Governança: Criar atas e regulamentos para holdings familiares, evitando alegações de simulação.
- ✅ Monitoramento: Acompanhar alterações nas legislações estaduais (ex: SP, RJ, MG).
Conclusão: O Custo da Inação
A reforma do ITCMD não é apenas uma mudança de alíquotas, mas uma reengenharia do planejamento sucessório. Empresas e famílias que não se adaptarem até 2026 enfrentarão:
- Aumento de até 100% na carga tributária (ex: SP).
- Complexidade operacional com múltiplas obrigações acessórias.
- Riscos de autuações por subavaliação ou estruturas artificiais.
Próximos passos: Agende uma due diligence patrimonial ainda em 2025 e avalie a viabilidade de holdings familiares. A janela para agir é curta, e o custo da inércia pode ser irreversível.
Fontes: PLP 108/2024, Receita Federal, legislações estaduais (SP, RJ, MG).


