ITCMD Progressivo: Como a Reforma Tributária Redesenha o Planejamento Sucessório em 2025

ITCMDAtualizado 07/05/2026, 15:35

Reforma tributária impõe ITCMD progressivo nacional, afeta fluxo de caixa de herdeiros e exige revisão urgente de estratégias de sucessão patrimonial até 2025.

Resposta direta

Reforma tributária impõe ITCMD progressivo nacional, afeta fluxo de caixa de herdeiros e exige revisão urgente de estratégias de sucessão patrimonial até 2025.

Perguntas-chave

  • O que ITCMD muda na prática para o contribuinte?
  • Como Reforma Tributária afeta planejamento e tomada de decisão?

O Que Muda no ITCMD a Partir de 2025: Impactos Imediatos para Empresas e Famílias

A regulamentação da reforma tributária, em tramitação acelerada na Câmara dos Deputados (PLP 68/24), estabelece a obrigatoriedade do ITCMD progressivo em todos os estados brasileiros. A medida, que entra em vigor em 1º de janeiro de 2025, redefine o planejamento sucessório e o fluxo de caixa de herdeiros, com consequências diretas para:

  • Empresas familiares: Aumento de até 100% na carga tributária para grandes patrimônios (alíquotas podem chegar a 21%, conforme proposta em análise no Senado);
  • Planos de previdência privada: Incidência do ITCMD sobre VGBL/PGBL com menos de 5 anos, inviabilizando estratégias de tax planning agressivo;
  • Patrimônios internacionais: Fim da insegurança jurídica sobre a tributação de bens no exterior, com cobrança unificada via lei complementar.

ITCMD Progressivo: O Fim da Guerra Fiscal entre Estados

Atualmente, 10 estados aplicam alíquotas fixas para o ITCMD (ex: São Paulo, com 4% para qualquer valor). Com a reforma, a progressividade será nacional e obrigatória, com impactos críticos:

  • Cenário atual (SP): Herança de R$ 10 milhões paga R$ 400 mil (4%);
  • Pós-reforma (projeção): Mesmo patrimônio poderá pagar até R$ 2,1 milhões (21% para grandes fortunas).

A uniformização evita a arbitragem fiscal entre estados, mas exige adaptação imediata de estruturas societárias e testamentos. "A falta de prazo definido para os estados regulamentarem as faixas de 'grandes patrimônios' cria um limbo jurídico até 2025", alerta Hamilton Sobreira, presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB-CE.

Previdência Privada: Nova Regra Antielisiva e Custos Ocultos

A inclusão dos planos VGBL/PGBL com menos de 5 anos no escopo do ITCMD mira práticas comuns de planejamento sucessório. Segundo Bianca Xavier, professora da FGV Direito Rio, "a medida corrige uma distorção histórica, mas pode aumentar em até 30% o custo de transmissão para herdeiros".

Empresas e famílias devem revisar:

  • Estruturas de holding familiar com ativos em previdência privada;
  • Prazos de carência dos planos (mínimo de 5 anos para isenção);
  • Impacto no fluxo de caixa dos herdeiros, especialmente em casos de sucessão empresarial.

Cronograma de Adaptação e Riscos de Compliance

A reforma tributária prevê um período de transição escalonado, mas as mudanças no ITCMD têm vigência imediata em 2025. Principais prazos e obrigações:

Etapa Prazo Ação Crítica
Aprovação do PLP 68/24 Até 18/07/2024 Monitorar emendas sobre alíquotas máximas (8% vs. 21%)
Regulamentação estadual 2024-2025 Definição das faixas de "grandes patrimônios" (risco de disparidades)
Entrada em vigor 01/01/2025 Revisão de testamentos, doações e estruturas societárias

Checklist para CFOs e Advogados Tributaristas

Para mitigar riscos e otimizar a transição, recomenda-se:

  1. Mapear ativos sujeitos ao ITCMD: Incluir bens no exterior, participações societárias e planos de previdência;
  2. Simular cenários de alíquotas: Considerar faixas de 8% a 21% para grandes patrimônios;
  3. Revisar cláusulas de testamentos: Avaliar doações antecipadas e trusts para reduzir impacto;
  4. Atualizar obrigações acessórias: Preparar-se para novas declarações de bens transmitidos;
  5. Monitorar legislação estadual: Estados como SP e MG terão que alterar leis locais até 2025.

O Que Fica de Fora (Por Enquando)

A reforma não aborda dois pontos críticos para o planejamento sucessório:

  • Isenção para pequenas heranças: Não há previsão de faixa de isenção nacional (hoje, varia por estado);
  • Tratamento de trusts estrangeiros: Continua em debate no STF (RE 851.108).

"A pressa na aprovação pode gerar lacunas que só serão resolvidas via judicialização", pondera Bianca Xavier. Para empresas e famílias de alto patrimônio, a recomendação é antecipar a revisão de estruturas sucessórias ainda em 2024, antes da entrada em vigor das novas regras.