ITCMD Progressivo: Como a Reforma Tributária Ameaça o Planejamento Sucessório em 2024

ITCMDAtualizado 07/05/2026, 15:35

PEC 45/19 torna obrigatória a progressividade do ITCMD e restringe competência tributária. Veja como isso afeta doações, heranças e custos de compliance.

Resposta direta

PEC 45/19 torna obrigatória a progressividade do ITCMD e restringe competência tributária. Veja como isso afeta doações, heranças e custos de compliance.

Perguntas-chave

  • O que ITCMD muda na prática para o contribuinte?
  • Como Reforma Tributária afeta planejamento e tomada de decisão?

O Que Muda no Seu Fluxo de Caixa a Partir de 2024

Com a iminente aprovação da PEC 45/19 pelo Senado Federal, o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sofrerá duas alterações críticas para empresas e famílias com patrimônio relevante:

  • Progressividade obrigatória: Estados que hoje aplicam alíquotas fixas (como SP, com 4%) serão forçados a escalonar o tributo até o teto de 8%, elevando a carga em até 100% para grandes patrimônios.
  • Fim da escolha de domicílio: A competência para cobrança do ITCMD em heranças de bens móveis passará a ser exclusiva do Estado do de cujus, eliminando a possibilidade de planejamento via inventário extrajudicial em jurisdições mais favoráveis.

Impacto por Setor: Quem Paga a Conta?

Dados do Colégio Notarial do Brasil (CNB) revelam um aumento de 22% nas doações em vida desde a aprovação da PEC pela Câmara, sinalizando a corrida por antecipação de heranças. Os setores mais afetados incluem:

  • Empresas familiares: Transmissão de cotas sociais e participações acionárias sofrerão majoração imediata. Em MG, por exemplo, a alíquota máxima saltará de 5% para 8%.
  • Setor imobiliário: Doações de imóveis em Estados como PR (hoje 4% fixo) poderão atingir 8% para valores acima de R$ 2 milhões (valor de referência em discussão no Senado).
  • Instituições sem fins lucrativos: Embora imunes, a nova regra exige comprovação rigorosa de finalidade, aumentando custos de compliance.

Custos de Adaptação: O Que Fazer Agora

A ausência de prazo de transição para o ITCMD exige ação imediata. Veja o checklist para mitigar riscos:

  • Revisão de holdings: Estruturas patrimoniais devem ser reavaliadas à luz das novas alíquotas. Simulações indicam que a antecipação de doações pode gerar economia de até 4% em Estados como ES (hoje 2% fixo).
  • Atualização de obrigações acessórias: A progressividade exigirá sistemas capazes de calcular o imposto por faixas de valor, similar ao IRPF. Empresas de software tributário já preveem alta de 30% na demanda por módulos de ITCMD.
  • Planejamento sucessório: Testamentos e inventários extrajudiciais devem ser concluídos antes da promulgação da PEC. O CNB estima que o volume de processos cresça 40% até dezembro de 2023.

Quadro Comparativo: Antes x Depois da PEC 45/19

Critério Regra Atual (CF/88) Nova Regra (PEC 45/19)
Progressividade Opcional (Estados definem) Obrigatória (alíquotas escalonadas)
Competência (bens móveis) Estado do inventário/arrolamento Estado do domicílio do de cujus
Imunidade Não prevista na CF Explicita para entidades sem fins lucrativos

Próximos Passos: Cronograma e Riscos

A PEC 45/19 aguarda votação no Senado, com previsão de aprovação até dezembro de 2023. Após promulgação, os Estados terão 180 dias para adequar suas legislações. Os principais riscos para contribuintes incluem:

  • Contencioso: A falta de clareza sobre a aplicação retroativa da progressividade pode gerar disputas judiciais, especialmente em inventários já iniciados.
  • Custo de oportunidade: Empresas que não anteciparem planejamentos sucessórios podem enfrentar alíquotas de até 8% já em 2024, contra 4% atuais em SP.
  • Complexidade operacional: A progressividade exigirá controle detalhado de valores transmitidos, aumentando a carga de obrigações acessórias.

Fontes: PEC 45/19, Colégio Notarial do Brasil (CNB), Constituição Federal.