ITCMD Progressivo: Como a Reforma Tributária Redesenha a Tributação de Heranças e Impacta o Planejamento Sucessório

ITCMDAtualizado 07/05/2026, 15:35

Reforma tributária torna obrigatória a progressividade do ITCMD e altera competências estaduais. Saiba como adequar o planejamento sucessório e evitar riscos de compliance.

Resposta direta

Reforma tributária torna obrigatória a progressividade do ITCMD e altera competências estaduais. Saiba como adequar o planejamento sucessório e evitar riscos de compliance.

Perguntas-chave

  • O que ITCMD muda na prática para o contribuinte?
  • Como Reforma Tributária afeta planejamento e tomada de decisão?

O Que Muda no ITCMD a Partir de 2025: Impactos Imediatos para Empresas e Famílias

Com a promulgação da Emenda Constitucional nº 132/2023, a tributação de heranças e doações no Brasil passa por uma transformação estrutural. A principal mudança? A progressividade obrigatória do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), que agora deve ser implementada por todos os Estados e Distrito Federal, sob pena de inconstitucionalidade. Até então, a progressividade era facultativa — mas não mais.

Três Mudanças Críticas que Exigem Ação Imediata

  • Progressividade Obrigatória: Estados como São Paulo, Minas Gerais e Amazonas, que ainda aplicam alíquotas fixas (máximo de 8%), terão que adequar suas legislações para escalonar as alíquotas conforme o valor do quinhão, legado ou doação. A base legal está no artigo 155, §1º, VI da CF/88, alterado pela EC 132/2023. Impacto: Aumento da carga tributária para heranças e doações de maior valor, exigindo revisão de estratégias de planejamento sucessório.
  • Nova Competência para Bens Móveis: A transmissão causa mortis de bens móveis, títulos e créditos agora será tributada pelo Estado onde o de cujus era domiciliado, não mais pelo Estado onde se processa o inventário. Impacto: Elimina a possibilidade de escolha do Estado com alíquotas mais favoráveis, aumentando a complexidade no cálculo do imposto.
  • Imunidade para Instituições Sem Fins Lucrativos: Transmissões e doações para entidades religiosas, científicas e assistenciais com relevância pública ganham imunidade, desde que observadas as condições da Lei Complementar (PLP 108/2024, art. 161). Impacto: Oportunidade para doações estratégicas, mas com novas obrigações acessórias para comprovação de enquadramento.

ITCMD no Exterior: Lacuna Legal e Riscos de Contencioso

A EC 132/2023 autorizou os Estados a cobrar ITCMD sobre bens no exterior provisoriamente, até a edição de lei complementar (art. 155, §1º, III da CF/88). No entanto, a inexistência de regulamentação uniforme gera insegurança jurídica:

  • O STF já declarou inconstitucionais leis estaduais que instituíram a cobrança sem lei complementar (Tema 825).
  • Os Estados precisam editar leis ordinárias para viabilizar a cobrança, mas a falta de padronização pode levar a disputas entre entes federativos.
  • Risco para empresas: Operações de sucessão internacional podem enfrentar dupla tributação ou questionamentos fiscais.

Fluxo de Caixa e Custos de Adaptação: O Que Fazer Agora

Para CFOs, contadores e advogados tributaristas, a reforma do ITCMD exige ações imediatas:

  • Auditoria de Planejamento Sucessório: Revisar estruturas de holding familiar, testamentos e doações antecipadas para mitigar o impacto da progressividade.
  • Simulação de Cenários: Modelar o impacto das novas alíquotas progressivas em heranças de alto valor (ex.: patrimônio acima de R$ 10 milhões).
  • Compliance Fiscal: Adequar sistemas de contabilidade para registrar a nova competência estadual e evitar erros na apuração do imposto.
  • Monitoramento Legislativo: Acompanhar a tramitação do PLP 108/2024 (que regulamenta a imunidade) e do Projeto de Resolução nº 57/2019 (que propõe elevar a alíquota máxima para 16%).

Comparativo Internacional: O Brasil Ainda Tributa Pouco?

Enquanto a alíquota máxima do ITCMD no Brasil é de 8%, países como Bélgica (80%), Japão (55%) e França (45%) tributam heranças de forma significativamente mais agressiva. A discussão sobre aumentar a alíquota brasileira para 16% (via PR 57/2019) sinaliza uma tendência de endurecimento fiscal no médio prazo.

Conclusão: Prepare-se para a Nova Realidade do ITCMD

A reforma tributária não se limita ao IVA Dual (IBS + CBS). O ITCMD progressivo é uma mudança silenciosa, mas com efeitos profundos para empresas, famílias e instituições sem fins lucrativos. A falta de uniformidade entre os Estados e a ausência de lei complementar para bens no exterior são os principais desafios de compliance para 2025. Ação recomendada: Revisar estruturas sucessórias, simular impactos financeiros e monitorar as legislações estaduais para evitar surpresas fiscais.