ITCMD Progressivo: Como a Nova Regra da Reforma Tributária Impacta Heranças e Planejamento Patrimonial em 2025
PLP 108/24 introduz alíquotas progressivas no ITCMD, afetando fluxo de caixa de herdeiros e estratégias de sucessão. Entenda os riscos e prazos para compliance.
Resposta direta
PLP 108/24 introduz alíquotas progressivas no ITCMD, afetando fluxo de caixa de herdeiros e estratégias de sucessão. Entenda os riscos e prazos para compliance.
Perguntas-chave
- O que ITCMD muda na prática para o contribuinte?
- Como Reforma Tributária afeta planejamento e tomada de decisão?
O Que Muda no ITCMD a Partir de 2025: Impactos Imediatos para Empresas e Famílias
O PLP 108/24, aprovado pela Câmara dos Deputados em 13 de agosto, estabelece a progressividade no ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), alterando radicalmente o planejamento sucessório e a gestão de patrimônios no Brasil. A medida, parte da regulamentação da Reforma Tributária, transfere aos Estados a definição das alíquotas — mas com um teto máximo a ser fixado pelo Senado. Para CFOs e advogados tributaristas, três pontos exigem atenção imediata:
- Fluxo de Caixa dos Herdeiros: A progressividade eleva a carga tributária sobre heranças de alto valor, impactando a liquidez de famílias e empresas. Exemplo: uma herança de R$ 10 milhões poderá ter alíquotas superiores a 8%, contra os atuais 2% a 4% em muitos Estados.
- Novas Obrigações Acessórias: O texto prevê a consolidação de doações sucessivas no mesmo período, exigindo recálculo do imposto a cada nova transferência. Empresas com estruturas de holding familiar precisarão revisar seus sistemas de compliance para evitar autuações.
- Previdência Privada em Foco: A taxação do ITCMD sobre PGBL e VGBL (com isenção apenas para VGBL após 5 anos de aportes) adiciona complexidade ao planejamento sucessório, especialmente para fundos com valores expressivos.
Base de Cálculo e Exceções: O Que Diz o PLP 108/24
A nova regra determina que a base de cálculo do ITCMD será o valor de mercado dos bens, com dedução de dívidas do falecido. Além disso:
- Imunidades: Entidades públicas, religiosas e instituições sem fins lucrativos com relevância social estão isentas. Doações da União para projetos socioambientais também não serão tributadas.
- Doações Sucessivas: Se um mesmo doador transferir bens para o mesmo donatário em múltiplas ocasiões, o Estado poderá consolidar os valores para aplicação da alíquota progressiva, ajustando o imposto já pago.
- Prazos de Adaptação: Embora o PLP ainda precise ser aprovado pelo Senado, empresas devem iniciar a revisão de estruturas patrimoniais ainda em 2024, especialmente aquelas com holdings ou fundos de previdência privada.
Riscos e Oportunidades para o Setor de Serviços e Grandes Patrimônios
Para o setor de serviços — especialmente escritórios de advocacia e consultorias tributárias —, a mudança representa uma oportunidade de negócios em reestruturação patrimonial. No entanto, há riscos:
- Custos de Compliance: A necessidade de recálculo contínuo do ITCMD em doações sucessivas exigirá investimentos em sistemas de gestão tributária, elevando os custos operacionais.
- Arbitragem entre Estados: Com a definição das alíquotas a cargo dos Estados, empresas e famílias poderão buscar jurisdições com alíquotas mais baixas, gerando uma guerra fiscal no ITCMD.
- Impacto em Startups e Empresas Familiares: A progressividade pode desincentivar a transferência de participações societárias, afetando a sucessão em negócios de médio porte.
Próximos Passos: Cronograma e Ações Recomendadas
Com a votação dos destaques na Câmara prevista para 14 de agosto e a análise pelo Senado ainda sem data definida, especialistas recomendam:
- Mapear Patrimônios: Identificar bens e direitos sujeitos ao ITCMD, incluindo previdência privada e participações societárias.
- Simular Cenários: Projetar o impacto das alíquotas progressivas em diferentes faixas de valor, considerando a legislação estadual.
- Revisar Estruturas: Avaliar a viabilidade de doações antecipadas ou a criação de trusts para mitigar a carga tributária.
- Monitorar o Senado: A definição da alíquota máxima pelo Senado será o gatilho para ajustes finais nos planejamentos.
Nota do Editor: A progressividade no ITCMD é um dos últimos ajustes da Reforma Tributária antes da implementação do IVA Dual (IBS + CBS) em 2026. Empresas que não se prepararem agora enfrentarão custos elevados de adaptação e riscos de não-cumulatividade plena.


