ITCMD Progressivo: Como a Reforma Tributária Redesenha a Tributação de Heranças e Impacta o Planejamento Sucessório em 2025

ITCMDAtualizado 07/05/2026, 15:35

Nova obrigatoriedade de alíquotas progressivas no ITCMD exige adaptação imediata de empresas e famílias. Saiba como a EC 132/23 altera fluxo de caixa e compliance.

Resposta direta

Nova obrigatoriedade de alíquotas progressivas no ITCMD exige adaptação imediata de empresas e famílias. Saiba como a EC 132/23 altera fluxo de caixa e compliance.

Perguntas-chave

  • O que ITCMD muda na prática para o contribuinte?
  • Como Reforma Tributária afeta planejamento e tomada de decisão?

O Que Muda no ITCMD a Partir de 2025: Impactos Práticos para Empresas e Famílias

A Emenda Constitucional 132/2023 (EC 132/23) introduziu mudanças estruturais no Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), com efeitos diretos no planejamento sucessório, fluxo de caixa de empresas familiares e obrigações acessórias. As alterações entram em vigor em 2025, mas exigem ações imediatas de CFOs, advogados tributaristas e contadores. Veja os pontos críticos:

1. Progressividade Obrigatória: O Fim das Alíquotas Fixas

  • Mudança constitucional: O art. 155, §1º, VI da CF/88 agora exige que estados e DF adotem alíquotas progressivas no ITCMD, baseadas no valor do quinhão, legado ou doação. A medida, antes facultativa (Resolução Senado 09/1992), torna-se obrigatória.
  • Impacto no fluxo de caixa: Empresas e famílias com patrimônio elevado enfrentarão aumento de carga tributária. Exemplo: Em São Paulo, onde a alíquota era fixa em 4%, a progressividade poderá elevar o imposto para até 8% (teto atual, mas em discussão para dobrar).
  • Prazo para adaptação: Estados como MG, AM e SP têm até 31/12/2024 para adequar suas legislações. A falta de regulamentação local pode gerar insegurança jurídica e disputas fiscais.

2. Novas Regras de Competência: Onde Pagar o ITCMD?

  • Domicílio do falecido: A EC 132/23 alterou o art. 155, §1º, II da CF/88. Agora, o ITCMD sobre bens móveis, títulos e créditos será devido ao estado onde o “de cujus” era domiciliado, não mais onde ocorre o inventário. Isso elimina a possibilidade de forum shopping para reduzir tributos.
  • Bens no exterior: O art. 16 da EC 132/23 estabelece regras provisórias para cobrança do ITCMD em transmissões internacionais, até a edição de lei complementar. Estados podem cobrar o imposto desde que editem leis ordinárias locais, mas o STF já declarou inconstitucionais leis estaduais anteriores (Tema 825).
  • Risco de bitributação: A ausência de lei complementar nacional pode gerar conflitos entre estados, especialmente em casos de herdeiros ou doadores residentes no exterior.

3. Imunidades e Isenções: O Que Está Protegido?

  • Novas imunidades: A EC 132/23 incluiu imunidade para transmissões e doações a instituições sem fins lucrativos com relevância pública (art. 155, §1º, VII). A regulamentação está no PLP 108/2024 (art. 161), que detalha os requisitos para entidades religiosas, científicas e assistenciais.
  • Oportunidade para filantropia: Empresas podem estruturar doações estratégicas para reduzir o ITCMD, desde que observem os critérios do PLP 108/24. A medida alinha-se a práticas internacionais de incentivo à responsabilidade social.

4. Custos de Compliance: Novas Obrigações Acessórias

  • Valoração de bens: A progressividade exige laudos técnicos para bens não líquidos (ex: participações societárias, imóveis rurais). Empresas devem revisar seus inventários patrimoniais para evitar autuações.
  • Declarações antecipadas: Alguns estados já discutem a obrigatoriedade de declarações prévias de bens para fins de ITCMD, similar ao que ocorre com o Imposto de Renda. Isso pode aumentar custos com assessoria jurídica e contábil.
  • Planejamento sucessório: A progressividade torna holdings familiares e doações em vida mais atrativas, mas exige revisão de estruturas existentes para evitar contingências fiscais.

5. Comparação Internacional: O Brasil Ainda é Competitivo?

Apesar das mudanças, o Brasil mantém uma das menores tributações sobre heranças do mundo. Enquanto a alíquota máxima aqui é de 8% (em discussão para subir para 16% via PRS 57/2019), países como Bélgica (80%), Japão (55%) e França (45%) têm cargas significativamente maiores. No entanto, a progressividade aproxima o sistema brasileiro de modelos como o dos EUA (alíquotas federais de até 40%) e Alemanha (até 50%).

Checklist para Empresas e Famílias

Para mitigar riscos e aproveitar oportunidades, recomendamos:

  • Auditoria patrimonial: Mapear todos os bens sujeitos ao ITCMD e suas respectivas bases de cálculo.
  • Revisão de testamentos e holdings: Avaliar se estruturas atuais são eficientes sob as novas regras.
  • Monitoramento legislativo: Acompanhar a regulamentação estadual e o PLP 108/2024, que pode alterar imunidades.
  • Simulações de impacto: Projetar cenários de tributação progressiva para diferentes valores de herança.
  • Consultoria especializada: Engajar advogados tributaristas e contadores com expertise em planejamento sucessório e compliance fiscal.

Conclusão: A Janela de Adaptação é Curta

A EC 132/23 não se limita a ajustes técnicos: ela redefine a tributação de heranças no Brasil, com impactos profundos no fluxo de caixa de empresas familiares e na gestão de patrimônio. Com prazos apertados para adequação estadual e riscos de litígios fiscais, a recomendação é agir agora. Empresas que anteciparem a adaptação terão vantagens competitivas, enquanto as que ignorarem as mudanças enfrentarão custos elevados e incertezas jurídicas.

Para aprofundamento: Acompanhe a tramitação do PLP 108/2024 e as regulamentações estaduais, especialmente em SP, RJ e MG, onde o impacto será maior devido ao volume de inventários.