ITCMD Progressivo: Como a Reforma Tributária Redesenha o Planejamento Sucessório e o Fluxo de Caixa das Empresas Familiares
Nova regra do ITCMD progressivo na Reforma Tributária (PEC 45/2019) elimina planejamentos sucessórios entre estados e impacta custos de inventários a partir de 2026. Saiba o que muda para holdings e empresas familiares.
Resposta direta
Nova regra do ITCMD progressivo na Reforma Tributária (PEC 45/2019) elimina planejamentos sucessórios entre estados e impacta custos de inventários a partir de 2026. Saiba o que muda para holdings e empresas familiares.
Perguntas-chave
- O que ITCMD muda na prática para o contribuinte?
- Como Reforma Tributária afeta planejamento e tomada de decisão?
O Que Muda no ITCMD a Partir de 2026: Impacto Direto no Planejamento Sucessório
Empresas familiares e holdings precisam revisar suas estratégias de sucessão imediatamente. A Reforma Tributária (PEC 45/2019), aprovada na Câmara e em tramitação no Senado, introduz duas mudanças críticas no Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD):
- Progressividade obrigatória: Alíquotas escalonadas (de 4% a 8%) conforme o valor do patrimônio transferido, eliminando a vantagem dos estados com tributação fixa (ex: São Paulo, com 4%).
- Nova regra de domicílio: O ITCMD será devido ao estado do último domicílio do falecido (de cujus), não mais ao local do inventário. Exemplo: Herança processada no Piauí, mas falecido domiciliado no Rio de Janeiro? O imposto vai para o RJ.
Custos de Adaptação: O Que as Empresas Precisam Fazer Agora
Advogados tributaristas alertam para três frentes de ação:
- Auditoria de patrimônio: Mapear bens imóveis e móveis (inclusive no exterior) para calcular o impacto da progressividade. Exemplo: Uma herança de R$ 10 milhões pode ter alíquota efetiva de 6%, contra 4% hoje em SP.
- Revisão de holdings: Estruturas societárias que fragmentavam patrimônio para reduzir ITCMD perdem eficácia. Avaliar doações em vida com cláusulas de usufruto para mitigar custos.
- Compliance sucessório: Atualizar contratos sociais e testamentos para alinhar com a nova regra de domicílio. Risco: Inventários iniciados em estados com alíquotas baixas serão glosados pela Receita.
IPVA e Imposto Seletivo: Novas Obrigações Acessórias para Empresas
A PEC 45/2019 também expande o IPVA para aeronaves e embarcações (hoje isentas) e cria o Imposto Seletivo (IS), com alíquotas diferenciadas por impacto social. Destaques:
- IPVA:
- Incidência sobre veículos aéreos/aquáticos a partir de 2026.
- Alíquotas reduzidas para veículos elétricos ou de baixa emissão (regulamentação via lei complementar).
- Impacto: Empresas com frotas de helicópteros/jatos (ex: agronegócio, mineração) terão aumento de custos operacionais.
- Imposto Seletivo (IS):
- Produtos nocivos (cigarros, bebidas alcoólicas) terão alíquotas majoradas.
- Bens sustentáveis (veículos elétricos, painéis solares) poderão ter descontos.
- Obrigação acessória: Empresas deverão classificar produtos conforme critérios da futura lei complementar (ex: PLP 68/24).
Cronograma e Próximos Passos: O Que Monitorar
A expectativa é que o Senado aprove o texto até outubro de 2023, com as mudanças entrando em vigor em 2026. Pontos críticos para CFOs e contadores:
- 2023-2024: Acompanhar emendas no Senado (ex: definição das alíquotas progressivas do ITCMD).
- 2025: Preparar sistemas para o IVA Dual (CBS + IBS), com foco em não-cumulatividade plena e créditos tributários.
- 2026: Implementar cashback para famílias de baixa renda (mecanismo dependente de lei complementar).
Checklist de Compliance para Empresas
Para evitar contingências fiscais, adote estas medidas:
- ✅ Realizar due diligence sucessória para identificar riscos de glosa no ITCMD.
- ✅ Revisar contratos de locação de aeronaves/embarcações para provisionar IPVA.
- ✅ Classificar produtos conforme critérios do Imposto Seletivo (IS) para evitar autuações.
- ✅ Treinar equipes para as novas obrigações acessórias do IVA Dual (CBS e IBS).
Fontes: PEC 45/2019, ABAT, Tribunal de Impostos e Taxas de SP. Imagem: José Cruz/Agência Brasil.


