ITCMD Progressivo: Como o Aumento de até 8% no ES Impacta Planejamento Sucessório e Fluxo de Caixa em 2026
Senado aprova PLP 108/24: alíquotas progressivas de ITCMD podem dobrar no ES, elevando custos de doações e inventários. Veja como se antecipar.
Resposta direta
Senado aprova PLP 108/24: alíquotas progressivas de ITCMD podem dobrar no ES, elevando custos de doações e inventários. Veja como se antecipar.
Perguntas-chave
- O que ITCMD muda na prática para o contribuinte?
- Como Reforma Tributária afeta planejamento e tomada de decisão?
O Que Muda em 2026: ITCMD Progressivo e o Risco de Dobrar Custos no Espírito Santo
O Senado aprovou em 30 de janeiro o Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/24, que institui a progressividade do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) em todo o país. Para empresas e famílias capixabas, a medida representa um aumento de até 100% nos custos de transferência de patrimônio a partir de 2026, com alíquotas que podem saltar de 4% para até 8% — e projetos em análise no Congresso preveem até 20%. O impacto é imediato: desde 2023, os cartórios do ES registraram alta de 17% em doações, reflexo da corrida para evitar a nova tributação.
Impactos Práticos para Empresas e Herdeiros
- Fluxo de Caixa: Doações e inventários de grandes patrimônios terão custo tributário majorado, reduzindo a liquidez disponível para investimentos ou capital de giro. Empresas familiares devem revisar estruturas societárias para mitigar o impacto.
- Obrigações Acessórias: A nova regra exige que o ITCMD seja pago no domicílio do falecido ou do doador, eliminando a possibilidade de escolha por estados com alíquotas mais baixas. Isso aumenta a complexidade do compliance sucessório.
- Planejamento Sucessório: A progressividade torna vantajosas as doações antecipadas (com alíquota atual de 4% no ES). Ferramentas como reserva de usufruto e nua-propriedade ganham relevância para preservar o controle patrimonial.
Como se Antecipar: Checklist para CFOs e Contadores
Com a possível entrada em vigor em 2026, o prazo para ações preventivas é curto. Veja as medidas urgentes:
- Avalie Doações Imediatas: Para bens acima de 30 salários-mínimos, a escritura pública é obrigatória. Utilize a plataforma e-Notariado para agilizar o processo.
- Documente Tudo: Reúna RG, CPF, certidões de propriedade e matrículas atualizadas dos imóveis. Em casos de usufruto, defina prazos claros para evitar litígios.
- Revise Holdings Familiares: Estruturas como sociedades limitadas ou fundos de investimento podem reduzir a base de cálculo do ITCMD. Consulte um advogado tributarista para avaliar a viabilidade.
- Monitore Projetos em Trâmite: Além do PLP 108/24, há propostas para elevar o teto do ITCMD a 20%. Acompanhe a tramitação na Câmara dos Deputados.
Riscos e Oportunidades: O Que Dizem os Especialistas
Para Carolina Romano, diretora de Tabelionato de Notas do Sinoreg-ES, a corrida contra o tempo já começou: "Ainda há janela para doações com a alíquota atual, mas é preciso agir rápido. A escritura pública garante segurança jurídica e evita contestações futuras."
Já os tributaristas alertam para o efeito cascata da progressividade: "Patrimônios acima de R$ 5 milhões no ES podem enfrentar alíquotas de 8%, enquanto projetos em discussão preveem até 20%. Isso torna o planejamento sucessório uma prioridade estratégica", explica [Nome Fictício], sócio da área tributária de [Escritório Fictício].
Próximos Passos: Cronograma e Compliance
- Até Dezembro/2025: Prazo final para doações com alíquota atual (4% no ES).
- Janeiro/2026: Entrada em vigor das novas regras, caso o PLP 108/24 seja aprovado pela Câmara.
- Obrigação Acessória: A partir de 2026, o ITCMD deverá ser recolhido no domicílio do falecido/doador, exigindo adaptação nos sistemas contábeis.
Conclusão: Ação Imediata é Essencial
A reforma do ITCMD não é apenas uma mudança tributária — é uma redefinição das estratégias de sucessão e gestão patrimonial. Empresas e famílias com patrimônios significativos no ES devem:
- Realizar um diagnóstico patrimonial para identificar bens elegíveis a doações.
- Consultar especialistas para estruturar operações com reserva de usufruto ou nua-propriedade.
- Monitorar a tramitação do PLP 108/24 e eventuais alterações na Câmara.
Nota do Editor: Este cenário reforça a necessidade de integração entre áreas jurídicas, contábeis e de governança corporativa. Empresas que anteciparem as mudanças terão vantagem competitiva na gestão de custos e compliance.


