ITCMD sobre Previdência Privada: Como a Nova Regra Afeta Heranças e o Planejamento Sucessório em 2025

ITCMDAtualizado 07/05/2026, 15:35

PLP 108/24 reintroduz tributação de heranças em planos de previdência privada. Entenda os riscos de compliance e os impactos no fluxo de caixa das famílias e empresas.

Resposta direta

PLP 108/24 reintroduz tributação de heranças em planos de previdência privada. Entenda os riscos de compliance e os impactos no fluxo de caixa das famílias e empresas.

Perguntas-chave

  • O que ITCMD muda na prática para o contribuinte?
  • Como Reforma Tributária afeta planejamento e tomada de decisão?

O Que Muda para Empresas e Herdeiros com a Nova Tributação da Previdência Privada

O segundo Projeto de Lei Complementar (PLP 108/24) da Reforma Tributária trouxe uma mudança crítica para o planejamento sucessório: a inclusão dos planos de previdência privada complementar (aberta e fechada) no escopo do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). A medida, reintroduzida após veto inicial do governo, impõe novas obrigações acessórias e riscos de dupla tributação para herdeiros e entidades gestoras. Veja o que está em jogo:

1. Impacto Imediato: Fluxo de Caixa e Custos de Compliance

  • Retenção na fonte: Entidades de previdência privada (EFPCs e seguradoras) passam a ser responsáveis pela retenção e recolhimento do ITCMD, adicionando complexidade operacional e custos de adaptação. O não cumprimento pode gerar multas de até 20% sobre o valor transmitido (art. 13 do PLP 108/24).
  • Alíquotas progressivas: Embora a alíquota máxima permaneça em 8%, o texto prevê complementação do imposto quando da transmissão do restante do patrimônio, criando um cenário de incidência escalonada. Exemplo: um plano de R$ 2 milhões transmitido isoladamente pode ser tributado em 4%, mas a alíquota sobe para 8% se somado a outros bens do espólio.
  • Planejamento sucessório em xeque: A medida visa coibir o uso de previdência privada como "rota de fuga" para evitar o ITCMD, mas pode gerar liquidez imediata para herdeiros, que terão de arcar com o imposto antes de acessar os recursos.

2. Riscos de Não-Cumulatividade e Dupla Tributação

O PLP 108/24 não esclarece como o ITCMD se relacionará com outros tributos do novo sistema, como o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Especialistas alertam para dois cenários críticos:

  • Sobreposição com o Imposto Seletivo (IS): Se o IS incidir sobre operações financeiras (como previsto no PLP 68/24), pode haver bitributação sobre os rendimentos dos planos de previdência.
  • Conflito com a não-cumulatividade plena: A reforma prevê a compensação de créditos tributários entre IBS e CBS, mas o ITCMD (estadual) não está integrado a esse mecanismo, criando um vácuo de compliance.

3. Cronograma e Próximos Passos: O Que Fazer Agora

  • Votação iminente: O PLP 108/24 está na pauta do plenário da Câmara para votação até 17 de julho, antes do recesso parlamentar. Líderes partidários e o presidente Arthur Lira (PP-AL) sinalizaram urgência na aprovação.
  • Ações recomendadas para empresas e famílias:
    • Revisar estruturas de holding familiar e planos de previdência privada para avaliar exposição ao ITCMD.
    • Simular cenários de transmissão patrimonial considerando as alíquotas progressivas e a retenção na fonte.
    • Preparar reservas de liquidez para o pagamento do imposto, especialmente em casos de heranças com ativos ilíquidos.
    • Monitorar emendas ao PLP 108/24 que possam alterar a redação atual, como propostas de isenção para pequenos valores ou diferimento do imposto.

4. Setores Mais Afetados: Previdência, Seguros e Planejamento Patrimonial

Os impactos serão sentidos de forma desigual:

  • Entidades de previdência fechada (EFPCs): Terão de adaptar sistemas para retenção do ITCMD, com custos estimados em R$ 50 mil a R$ 200 mil por fundo, dependendo da complexidade dos planos.
  • Seguradoras e bancos: Instituições que oferecem previdência aberta (VGBL/PGBL) enfrentarão aumento de obrigações acessórias, incluindo a necessidade de cruzar dados com cartórios e tribunais de sucessões.
  • Famílias de alta renda: A medida atinge principalmente patrimônios acima de R$ 1 milhão, onde a previdência privada é usada como ferramenta de proteção sucessória.

5. O Que Dizem os Especialistas

"A reintrodução do ITCMD sobre previdência privada é um retrocesso no planejamento sucessório, mas era previsível. O governo busca fechar brechas, porém a falta de clareza sobre a interação com o IVA Dual pode gerar contencioso tributário", avalia Maurício Nucci, sócio da área tributária do escritório Machado Meyer.

Para Fernanda Drummond, diretora da Associação Brasileira de Entidades Fechadas de Previdência Complementar (Abrapp), "a medida onera desproporcionalmente os participantes de planos fechados, que já contribuem para a previdência social. É preciso garantir isenção para valores até o teto do INSS (R$ 7.507,49 em 2024)".

6. Próximos Passos Legislativos

Após a votação na Câmara, o PLP 108/24 segue para o Senado, onde pode sofrer alterações. As principais emendas em discussão incluem:

  • Diferimento do ITCMD para herdeiros com deficiência.
  • Limite de isenção para transmissões até R$ 500 mil.
  • Exclusão dos planos PGBL da incidência, por já serem tributados na fonte.

Fique atento: A regulamentação final do ITCMD será definida por leis estaduais, o que pode gerar disparidades regionais. Empresas com operações em múltiplos estados devem mapear as regras locais para evitar surpresas.