IRPFM em 2026: Como a tributação indireta de dividendos vai impactar o caixa dos sócios e investidores

IRPFMAtualizado 07/05/2026, 15:35

PL 1087/2025 cria IRPFM e retenção na fonte sobre dividendos acima de R$ 50 mil/mês. Veja como proteger lucros acumulados e evitar surpresas no fluxo de caixa.

Resposta direta

PL 1087/2025 cria IRPFM e retenção na fonte sobre dividendos acima de R$ 50 mil/mês. Veja como proteger lucros acumulados e evitar surpresas no fluxo de caixa.

Perguntas-chave

  • O que IRPFM muda na prática para o contribuinte?
  • Como Reforma Tributária afeta planejamento e tomada de decisão?

O que muda no seu fluxo de caixa a partir de janeiro de 2026

O Projeto de Lei 1087/2025, que reforma a tributação da renda, avança no Congresso com alta probabilidade de aprovação ainda em 2025. Enquanto a ampliação da faixa de isenção do IRPF para R$ 5 mil mensais ganha os holofotes, a contrapartida para compensar a renúncia fiscal é um novo mecanismo de tributação indireta sobre lucros e dividendos: o Imposto de Renda Pessoa Física Mínimo (IRPFM). A regra atinge diretamente sócios e investidores com renda anual superior a R$ 600 mil, alterando o planejamento financeiro de milhares de empresas e holdings.

Como funciona o IRPFM: alíquotas progressivas e tributação indireta

O IRPFM não incide diretamente sobre os dividendos, mas sobre a soma de todos os rendimentos anuais da pessoa física, incluindo salários, aluguéis e dividendos (hoje isentos). A lógica é simples: quanto maior a renda total, maior a alíquota aplicada. Veja a tabela progressiva:

  • Renda entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão/ano: Alíquota linear de 0% a 10% (crescente conforme a renda).
  • Renda igual ou superior a R$ 1,2 milhão/ano: Alíquota mínima fixa de 10%.

Exemplo prático: um sócio que recebe R$ 800 mil em dividendos em 2026, somados a outros R$ 400 mil em aluguéis, terá uma renda tributável de R$ 1,2 milhão. O IRPFM incidirá sobre o valor excedente a R$ 600 mil (R$ 600 mil), com alíquota média de 5%, resultando em um imposto adicional de R$ 30 mil.

Retenção na fonte: a exceção que pode antecipar seu imposto

Além do IRPFM, o PL 1087/2025 prevê uma retenção de 10% de IRRF sobre dividendos distribuídos pela mesma empresa para o mesmo sócio que excedam R$ 50 mil em um único mês. Essa retenção é antecipação do imposto devido, compensável no ajuste anual. Impacto imediato:

  • Redução do caixa disponível no mês da distribuição.
  • Necessidade de revisão dos cronogramas de distribuição de lucros.
  • Aumento da complexidade no controle de obrigações acessórias.

Lucros acumulados até 2025: a janela de oportunidade que fecha em dezembro

Uma das principais preocupações dos empresários é o tratamento dos lucros acumulados não distribuídos até 31/12/2025. O projeto de lei permite que esses valores mantenham a isenção atual, mas apenas se houver uma deliberação formal via Ata de Reunião de Sócios ou Conselho de Administração até o final do ano. Sem esse ato societário, os lucros distribuídos a partir de 2026 serão tributados pelas novas regras.

Checklist para compliance:

  • Identificar todos os lucros acumulados no balanço até 31/12/2025.
  • Convocar reunião de sócios para deliberar sobre a destinação desses valores.
  • Registrar a ata no livro societário e, se aplicável, no órgão de registro competente (Junta Comercial, Cartório).
  • Documentar a decisão para fins de fiscalização futura.

Estratégias de mitigação: como evitar a tributação na pessoa física

A nova regra incide apenas sobre dividendos recebidos por pessoas físicas. Isso abre espaço para planejamentos societários que diferem ou eliminam a carga tributária. As principais alternativas:

  • Holding patrimonial: Distribuir dividendos para uma pessoa jurídica (holding) em vez de diretamente para o sócio. Os valores ficam retidos na empresa, evitando o IRPFM.
  • Sociedade em Conta de Participação (SCP): Estrutura discreta que permite o recebimento de lucros sem incidência direta na pessoa física.
  • Reinvestimento na empresa: Utilizar lucros acumulados para expansão, aquisições ou aumento de capital, postergando a distribuição.

Importante: qualquer reestruturação deve ser analisada sob a ótica do artigo 116 do CTN (abuso de forma) e das regras de subcapitalização (Lei 12.249/2010). A assessoria de um advogado tributarista é essencial para evitar autuações.

Custos de adaptação: o que sua empresa precisa fazer agora

A transição para o novo regime exige ações imediatas para evitar surpresas em 2026. Os principais custos e obrigações:

  • Revisão de contratos sociais: Adequar cláusulas de distribuição de lucros e remuneração de sócios.
  • Atualização de sistemas contábeis: Implementar controles para segregar lucros acumulados até 2025 dos novos.
  • Treinamento de equipes: Capacitar contadores e gestores sobre as novas regras de retenção e IRPFM.
  • Planejamento tributário: Simular cenários de distribuição de lucros para otimizar a carga fiscal.

Estima-se que empresas com faturamento acima de R$ 10 milhões/ano gastem entre R$ 50 mil e R$ 200 mil em consultorias especializadas para se adequar às mudanças.

Conclusão: 2025 é o ano decisivo para proteger seu patrimônio

A reforma da tributação da renda representa um dos maiores desafios para empresários e investidores dos últimos anos. Com a entrada em vigor do IRPFM e da retenção na fonte em 2026, a janela de ação se encerra em 31/12/2025. As empresas que não se prepararem agora enfrentarão:

  • Aumento da carga tributária sobre dividendos.
  • Redução do fluxo de caixa disponível para sócios.
  • Riscos de autuações por falta de compliance nas deliberações societárias.

A recomendação é clara: revise seus lucros acumulados, formalize as deliberações societárias e avalie estruturas de holding ou SCP ainda em 2025. O custo da inação será muito maior do que o investimento em planejamento tributário estratégico.

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