IPI na ZFM após a Reforma Tributária: Como o crédito presumido de IBS/CBS vai impactar seu fluxo de caixa em 2027

IPIAtualizado 07/05/2026, 15:35

Entenda como a Reforma Tributária reconfigura o IPI na ZFM e os novos créditos presumidos de IBS/CBS, impactando o fluxo de caixa das empresas a partir de 2027.

IPI na ZFM após a Reforma Tributária: Como o crédito presumido de IBS/CBS vai impactar seu fluxo de caixa em 2027

Resposta direta

Entenda como a Reforma Tributária reconfigura o IPI na ZFM e os novos créditos presumidos de IBS/CBS, impactando o fluxo de caixa das empresas a partir de 2027.

Perguntas-chave

  • O que IPI muda na prática para o contribuinte?
  • Como Zona Franca de Manaus afeta planejamento e tomada de decisão?

IPI na ZFM após a Reforma Tributária: Como o crédito presumido de IBS/CBS vai impactar seu fluxo de caixa em 2027

O que muda no seu negócio a partir de 2027: IPI, créditos presumidos e o novo IVA Dual

Empresas da Zona Franca de Manaus (ZFM) e seus parceiros comerciais fora da região enfrentam uma reconfiguração radical dos incentivos fiscais com a entrada em vigor da Reforma Tributária. A partir de 2027, o IPI — historicamente um um dos pilares da competitividade da ZFM — será zerado para 90% dos produtos nacionais, exceto para aqueles fabricados na ZFM com alíquotas iguais ou superiores a 6,5%. A mudança, prevista na Lei Complementar 214/2025, transfere parte da função extrafiscal do IPI para o Imposto Seletivo (IS), mas mantém o imposto como ferramenta de desenvolvimento regional.

1. IPI na ZFM: Quem perde e quem ganha com a nova regra

  • Produtos com IPI ≥ 6,5%: Manutenção da alíquota atual, garantindo o crédito presumido de IPI para adquirentes fora da ZFM. Exemplo: Bens de informática e telecomunicações.

  • Produtos com IPI < 6,5%: Alíquota zerada, mas com crédito presumido de CBS de 6% para compensar a perda do benefício. Condição: Produção iniciada até 2024 ou projeto aprovado pela Suframa até janeiro/2025.

  • Novos projetos na ZFM: Bens sem similar nacional terão alíquota mínima de IPI de 6,5%, mesmo que não estejam na TIPI.

Impacto prático: A redução do IPI para produtos fora da ZFM elimina a cumulatividade do imposto na cadeia, mas esvazia o crédito presumido para adquirentes de produtos com alíquotas baixas. Para a ZFM, a manutenção do IPI positivo é vital: sem ele, o crédito presumido — reconhecido pelo STF no Tema 322 — deixaria de existir, eliminando a vantagem competitiva da região.

2. Créditos presumidos de IBS e CBS: Como calcular e quais os riscos

A Reforma Tributária substitui os incentivos tradicionais por um sistema de créditos presumidos no IVA Dual (IBS + CBS). As regras, detalhadas na LC 214/2025, são complexas e impactam diretamente o fluxo de caixa:

  • Crédito presumido de CBS:

    • 6% para produtos com IPI zerado (ex: bens de consumo final).

    • 2% para produtos com IPI mantido (ex: bens de informática).

  • Crédito presumido de IBS: Escalonado conforme a natureza do bem:

    • 55% para bens de consumo final.

    • 75% para bens de capital.

    • 90,25% para bens intermediários.

    • 100% para bens de informática e telecomunicações.

Atenção: Os créditos presumidos de IBS/CBS não são ressarcíveis em dinheiro. Eles só podem ser usados para abater débitos dos próprios tributos, o que pode gerar descapitalização temporária para empresas com baixa incidência de IBS/CBS.

"Empresas da ZFM precisarão reavaliar seus modelos de precificação e gestão de caixa", alerta Jean Mendonça, especialista em Reforma Tributária.

3. Desafios operacionais: O que fazer agora

As mudanças exigem ações imediatas para evitar perdas financeiras e problemas de compliance:

  • Revisão da TIPI: Verifique se seus produtos estão na lista de exceções (IPI ≥ 6,5%). A Suframa deve publicar uma relação oficial até dezembro/2025.

  • Adaptação dos sistemas: Os créditos presumidos de IBS/CBS exigem novas obrigações acessórias, como a identificação da natureza do bem (consumo final, intermediário, etc.) nas notas fiscais.

  • Análise de concorrência: Empresas fora da ZFM que adquirirem produtos incentivados poderão compensar créditos de IPI com outros tributos federais, mas não terão direito ao crédito presumido de CBS de 6% para produtos com IPI zerado.

  • Planejamento tributário: Avalie se a manutenção do IPI positivo (para produtos ≥ 6,5%) é mais vantajosa do que migrar para o crédito presumido de CBS.

"A decisão depende do perfil de vendas e da estrutura de custos", explica Hugo de Brito Machado Segundo, autor da obra Lei Complementar 214/2025 comentada.

4. O que esperar da regulamentação

A efetividade das mudanças depende de normas complementares, como:

  • Lista oficial de produtos com IPI reduzido a zero (a ser publicada pelo Poder Executivo).

  • Regras claras para a compensação de créditos de IPI por adquirentes fora da ZFM.

  • Critérios para enquadramento de novos projetos na ZFM (especialmente para bens sem similar nacional).

"A falta de regulamentação detalhada pode gerar insegurança jurídica, especialmente para empresas que dependem dos créditos presumidos", destaca Jordana Lima Macarthy, advogada tributarista da P&R Advogados.

5. Conclusão: Prepare-se para a transição

A Reforma Tributária consolida o IPI como ferramenta estratégica para a ZFM, mas introduz um sistema de créditos presumidos que exige adaptação rápida. Empresas da região devem:

  1. Mapear quais produtos terão IPI mantido ou zerado.

  2. Simular o impacto dos créditos presumidos de IBS/CBS no fluxo de caixa.

  3. Atualizar sistemas contábeis e fiscais para cumprir as novas obrigações acessórias.

  4. Acompanhar as regulamentações da Suframa e do Comitê Gestor do IBS.

Dica final: Empresas fora da ZFM que adquirem produtos incentivados devem negociar cláusulas contratuais que prevejam a repassagem dos créditos de IPI, garantindo competitividade mesmo com a redução dos benefícios.

Fontes: Lei Complementar 214/2025, ADCT (EC 132/2023), STF (Tema 322), obras de Hugo de Brito Machado Segundo e Jean Mendonça.