Imposto Seletivo na Reforma Tributária: Como o IS de até 61,6% ameaça o setor de vinhos e a cadeia produtiva em 2026
Nova projeção do Banco Mundial aponta alíquotas de até 61,6% no IS para vinhos. Entenda os riscos de insegurança jurídica, dupla incidência e impacto no fluxo de caixa do setor.
Resposta direta
Nova projeção do Banco Mundial aponta alíquotas de até 61,6% no IS para vinhos. Entenda os riscos de insegurança jurídica, dupla incidência e impacto no fluxo de caixa do setor.
Perguntas-chave
- O que Imposto Seletivo muda na prática para o contribuinte?
- Como IS afeta planejamento e tomada de decisão?
O que muda para produtores de vinhos e bebidas alcoólicas a partir de 2026?
O Imposto Seletivo (IS), previsto na Reforma Tributária (PLP 68/24), pode elevar a carga tributária sobre vinhos e outras bebidas alcoólicas a patamares inéditos no Brasil. Projeções do Banco Mundial indicam alíquotas de 46,3% para cervejas e chopes e até 61,6% para vinhos, gerando alerta entre produtores, exportadores e toda a cadeia produtiva.
Riscos imediatos para o setor
- Dupla incidência inconstitucional: Especialistas alertam para a possibilidade de aplicação cumulativa das alíquotas ad valorem (sobre o valor do produto) e ad mensuram (fixa por unidade), o que violaria o princípio da não-cumulatividade plena. "A Constituição prevê uma ou outra. Se houver sobreposição, ações judiciais serão inevitáveis, criando um ambiente de insegurança jurídica", afirma José Renato Camilotti, advogado tributarista e sócio de escritório especializado.
- Impacto no fluxo de caixa: O aumento da carga tributária reduzirá a margem de lucro, especialmente para pequenos produtores e cooperativas vinícolas. "Estamos falando de uma cadeia que movimenta agricultura familiar, turismo e gastronomia. O IS pode estrangular o setor", destaca Hélio Marchioro, diretor da Fecovinho.
- Novas obrigações acessórias: A tributação diferenciada por teor alcoólico exigirá sistemas de controle mais rigorosos, aumentando custos operacionais. "Será necessário adaptar ERPs e processos de compliance para evitar autuações", alerta Adilson Carvalhal, presidente da ABBA.
Por que o vinho não pode ser tratado como "bebida alcoólica comum"?
O setor defende que o vinho seja classificado como alimento, não como produto nocivo, como cigarro ou bebidas ultraprocessadas. "O vinho tem papel social, econômico e até cultural. Sua tributação deve considerar seu impacto no desenvolvimento regional", argumenta Claudio Góes, presidente da Anprovin.
O que fazer agora? Estratégias de compliance e advocacy
- Força-tarefa setorial: Unir associações, cooperativas e exportadores para pressionar o Senado, onde o PLP 68/24 tramita com mais de 1.400 emendas. "O momento é agora, enquanto o debate ainda é técnico", reforça Carvalhal.
- Revisão de contratos: Cláusulas de repasse de custos tributários devem ser revisadas para mitigar riscos com fornecedores e clientes.
- Planejamento tributário: Avaliar a viabilidade de regimes especiais ou benefícios fiscais para pequenos produtores, especialmente em regiões como o Rio Grande do Sul.
- Monitoramento de emendas: Acompanhar alterações no PLP 68/24 que possam reduzir ou modular as alíquotas do IS para vinhos.
Cenário além do vinho: Efeitos colaterais na economia
O aumento do IS não afeta apenas produtores. Bares, restaurantes e o setor de turismo também sofrerão impacto, já que a venda de bebidas alcoólicas representa parte significativa do faturamento. "Uma tributação excessiva pode levar à redução do consumo e, consequentemente, à queda na arrecadação", projeta Camilotti.
Próximos passos: O que esperar do Senado?
Com a tramitação avançada do PLP 68/24, o setor deve focar em:
- Participar de audiências públicas para apresentar dados econômicos do impacto do IS.
- Buscar apoio de parlamentares para emendas que reduzam ou diferenciem as alíquotas para vinhos.
- Preparar-se para eventuais litígios, caso a dupla incidência seja mantida no texto final.
Para CFOs e contadores: A hora de agir é agora. Revise modelos de precificação, avalie o impacto no capital de giro e prepare-se para novas obrigações acessórias. A incerteza jurídica exige um plano de contingência robusto.


