O que muda para sua empresa a partir de 2027: Impactos do Imposto Seletivo (IS)
Em 17 de dezembro de 2024, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/24, que regulamenta a Reforma Tributária e institui o Imposto Seletivo (IS) — conhecido como "Imposto do Pecado". O texto, já ajustado pelo Senado, lista os bens e serviços sujeitos à nova tributação, com vigência prevista para 2027. Para CFOs e gestores, a medida exige planejamento imediato: alíquotas ainda não definidas, mas o impacto no fluxo de caixa e na estrutura de custos será significativo.
Setores afetados: Quem paga o IS?
O IS incidirá sobre o consumo dos seguintes itens, conforme o PLP 68/24:
- Veículos, embarcações e aeronaves: Inclui automóveis, motos, barcos e jatos particulares.
- Produtos fumígenos: Cigarros, charutos e dispositivos de vaporização.
- Bebidas alcoólicas e açucaradas: Cervejas, destilados, refrigerantes e sucos com adição de açúcar.
- Bens minerais: Exceto exportações (ex.: petróleo, gás natural e minérios como ferro e ouro).
- Loterias, apostas e fantasy sports: Inclui plataformas digitais de apostas esportivas.
O que foi excluído (e por quê)
A proposta do senador Eduardo Braga para incluir armas e munições no rol do IS foi rejeitada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. A decisão reflete a complexidade da tributação sobre esses itens, que envolvem questões de segurança pública e lobby industrial. Para empresas do setor, a exclusão representa um alívio temporário, mas o tema pode ser revisitado em regulamentações futuras.
Desafios práticos: Fluxo de caixa e compliance
Empresas dos setores afetados devem se preparar para:
- Custos de adaptação: Revisão de sistemas de precificação e obrigações acessórias para segregar o IS nas notas fiscais.
- Impacto no consumo: Produtos com IS tendem a ter preços finais mais altos, o que pode reduzir demanda. Modelos de elasticidade-preço devem ser revisados.
- Incerteza regulatória: As alíquotas do IS serão definidas por lei ordinária, o que exige monitoramento constante das discussões no Congresso.
- Créditos tributários: O IS não será não-cumulativo, diferentemente do IBS e CBS (IVA Dual). Isso significa que empresas não poderão compensar créditos em etapas anteriores da cadeia.
Próximos passos: O que fazer agora
- Auditoria tributária: Mapeie produtos sujeitos ao IS e revise classificações fiscais (NCM/NCM-SH).
- Simulações financeiras: Projete cenários com diferentes alíquotas para avaliar impacto no EBITDA.
- Treinamento de equipes: Capacite áreas de compliance, fiscal e logística para as novas regras.
- Engajamento setorial: Participe de discussões em associações (ex.: ABRABE, ANFAVEA) para influenciar a definição de alíquotas.
Cronograma crítico
- 2025: Sanção presidencial do PLP 68/24 e início das discussões sobre alíquotas do IS.
- 2026: Publicação da lei ordinária com alíquotas definitivas e regulamentação das obrigações acessórias.
- 2027: Vigência do IS e início da cobrança.
Nota do Editor: A Reforma Tributária introduz um sistema dual de IVA (IBS + CBS) com não-cumulatividade plena, mas o IS foge a essa lógica. Para empresas, isso significa maior complexidade na gestão de tributos. Fique atento às atualizações do Comitê Gestor do IBS e às consultas públicas sobre alíquotas.


