Imposto Seletivo (IS) em 2027: Como a nova tributação afeta setores de bebidas, veículos e mineração

Imposto SeletivoAtualizado 07/05/2026, 15:35

O Imposto Seletivo (IS) entra em vigor em 2027, impactando setores como bebidas, veículos e mineração. Entenda quem paga, como calcular e as novas obrigações fiscais.

Imposto Seletivo (IS) em 2027: Como a nova tributação afeta setores de bebidas, veículos e mineração

Resposta direta

O Imposto Seletivo (IS) entra em vigor em 2027, impactando setores como bebidas, veículos e mineração. Entenda quem paga, como calcular e as novas obrigações fiscais.

Perguntas-chave

  • O que Imposto Seletivo muda na prática para o contribuinte?
  • Como IS afeta planejamento e tomada de decisão?

Imposto Seletivo (IS) em 2027: Como a nova tributação afeta setores de bebidas, veículos e mineração

O que muda para sua empresa a partir de 2027?

O Imposto Seletivo (IS), previsto na Emenda Constitucional 132/23 e regulamentado pelo PLP 68/24, entra em vigor em 2027 com impacto direto no fluxo de caixa e nas obrigações acessórias de setores como:

  • Bebidas alcoólicas e açucaradas: Alíquotas combinadas (ad valorem + específicas) elevam custos de produção.
  • Veículos: Tributação diferenciada por eficiência energética e pegada de carbono.
  • Mineração: Incidência de até 1% sobre exportações de minério de ferro e petróleo.
  • Produtos fumígenos: Perda de mercadorias sem documentação fiscal e alíquotas majoradas.

Fato gerador e contribuintes: Quem paga o IS?

O IS incidirá de forma monofásica sobre:

  • Produção, extração, comercialização ou importação de bens prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente (art. 393 do PLP 68/24).
  • Contribuintes:
    • Fabricantes (primeira comercialização);
    • Importadores;
    • Arrematantes em leilões;
    • Produtores-extrativistas (mineração).

Base de cálculo e alíquotas: Como calcular o impacto?

A base de cálculo do IS inclui:

  • Valor de venda, arremate ou referência (transações não onerosas).
  • Encargos financeiros, frete e tributos (exceto IBS/CBS).
  • Efeito cascata: O IS integra a base do ICMS, ISS, IBS e CBS, elevando a carga tributária final.

Alíquotas:

  • Mineração: Máximo de 1% sobre exportações (CF, art. 153, §6º).
  • Veículos: Variação por potência, eficiência energética e reciclagem (PLP 68/24).
  • Bebidas e cigarros: Combinação de alíquotas ad valorem e específicas (ex: R$ por litro de álcool).

Imunidades e não incidência: O que está fora do IS?

  • Exportações (exceto minérios);
  • Energia elétrica e telecomunicações;
  • Produtos da Cesta Básica Nacional;
  • Bens com alíquotas reduzidas do IBS/CBS (ex: transporte público).

Compliance fiscal: Novas obrigações acessórias

  • Adaptar sistemas para cálculo do IS e seu impacto no IBS/CBS.
  • Documentar procedência de produtos fumígenos para evitar perdimento.
  • Revisar contratos de importação/exportação para evitar bitributação.

Estratégias para mitigar riscos

  • Veículos: Investir em eficiência energética para reduzir alíquotas.
  • Bebidas: Revisar formulações para reduzir teor de açúcar/álcool.
  • Mineração: Planejar impacto de 1% nas exportações de minério.

Cronograma e próximos passos

  • 2026: Aprovação final do PLP 68/24 e regulamentação do IS.
  • 2027: Início da cobrança do IS e extinção do IPI para produtos tributados.
  • 2032: Substituição definitiva do ICMS/ISS pelo IBS/CBS.

Nota: O IS não se aplica a produtos da Zona Franca de Manaus (ZFM), exceto se já tributados pelo IS.