Imposto Seletivo (IS) em 2027: Como a nova tributação afeta setores de bebidas, veículos e mineração
Imposto SeletivoAtualizado 07/05/2026, 15:35
O Imposto Seletivo (IS) entra em vigor em 2027, impactando setores como bebidas, veículos e mineração. Entenda quem paga, como calcular e as novas obrigações fiscais.
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Resposta direta
O Imposto Seletivo (IS) entra em vigor em 2027, impactando setores como bebidas, veículos e mineração. Entenda quem paga, como calcular e as novas obrigações fiscais.
Perguntas-chave
- O que Imposto Seletivo muda na prática para o contribuinte?
- Como IS afeta planejamento e tomada de decisão?
Imposto Seletivo (IS) em 2027: Como a nova tributação afeta setores de bebidas, veículos e mineração
O que muda para sua empresa a partir de 2027?
O Imposto Seletivo (IS), previsto na Emenda Constitucional 132/23 e regulamentado pelo PLP 68/24, entra em vigor em 2027 com impacto direto no fluxo de caixa e nas obrigações acessórias de setores como:
- Bebidas alcoólicas e açucaradas: Alíquotas combinadas (ad valorem + específicas) elevam custos de produção.
- Veículos: Tributação diferenciada por eficiência energética e pegada de carbono.
- Mineração: Incidência de até 1% sobre exportações de minério de ferro e petróleo.
- Produtos fumígenos: Perda de mercadorias sem documentação fiscal e alíquotas majoradas.
Fato gerador e contribuintes: Quem paga o IS?
O IS incidirá de forma monofásica sobre:
- Produção, extração, comercialização ou importação de bens prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente (art. 393 do PLP 68/24).
-
Contribuintes:
- Fabricantes (primeira comercialização);
- Importadores;
- Arrematantes em leilões;
- Produtores-extrativistas (mineração).
Base de cálculo e alíquotas: Como calcular o impacto?
A base de cálculo do IS inclui:
- Valor de venda, arremate ou referência (transações não onerosas).
- Encargos financeiros, frete e tributos (exceto IBS/CBS).
- Efeito cascata: O IS integra a base do ICMS, ISS, IBS e CBS, elevando a carga tributária final.
Alíquotas:
- Mineração: Máximo de 1% sobre exportações (CF, art. 153, §6º).
- Veículos: Variação por potência, eficiência energética e reciclagem (PLP 68/24).
- Bebidas e cigarros: Combinação de alíquotas ad valorem e específicas (ex: R$ por litro de álcool).
Imunidades e não incidência: O que está fora do IS?
- Exportações (exceto minérios);
- Energia elétrica e telecomunicações;
- Produtos da Cesta Básica Nacional;
- Bens com alíquotas reduzidas do IBS/CBS (ex: transporte público).
Compliance fiscal: Novas obrigações acessórias
- Adaptar sistemas para cálculo do IS e seu impacto no IBS/CBS.
- Documentar procedência de produtos fumígenos para evitar perdimento.
- Revisar contratos de importação/exportação para evitar bitributação.
Estratégias para mitigar riscos
- Veículos: Investir em eficiência energética para reduzir alíquotas.
- Bebidas: Revisar formulações para reduzir teor de açúcar/álcool.
- Mineração: Planejar impacto de 1% nas exportações de minério.
Cronograma e próximos passos
- 2026: Aprovação final do PLP 68/24 e regulamentação do IS.
- 2027: Início da cobrança do IS e extinção do IPI para produtos tributados.
- 2032: Substituição definitiva do ICMS/ISS pelo IBS/CBS.
Nota: O IS não se aplica a produtos da Zona Franca de Manaus (ZFM), exceto se já tributados pelo IS.


